RE: Alteração da duração da licença de maternidade
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RE: Alteração da duração da licença de...Expandir / Colapsar
Mensagem
Posted 14-02-2010 22:47:40Mensagem #2282851
 

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Optei pela licença partilhada de 150 + 30 dias que se encontra agora a terminar . Caso pretenda alterar esta escolha para a opção mais alargada, ainda é possivel?
De que forma? Quais os motivos que devo alegar?
Obrigada.
Posted 14-02-2010 22:47:40Mensagem #2282852
alterado 
Posted 15-02-2010 12:21:04Mensagem #2283385
 

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Olá, desculpa invadir o teu post não para te responder mas para te fazer uma pergunta sobre a licença partilhada. Eu também queria fazer essa modalidade mas ainda não percebi como o fazer. Eu posso pedir os 120 dias a 100% + 30 dias se o pai ficar em casa 1 mês certo? Mas pagam-me a mim os 30 dias e a ele os 30 dias dele ou só pagam a 1 de nós? É que pelo exemplo que li no guia de preenchimento fico mesmo na dúvida...
Obrigada e desculpa mais uma vez





Sócia n.º 98
Posted 15-02-2010 15:01:20Mensagem #2283789
 

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Olá

Podes alterar, vai o mais rapidamente possivel à ss e pede para fazer a alteração, simplesmente.
Atenção que o primeiro dia dos 3 meses tem que ser o dia logo a seguir a terminar os +30 dias.


....(¯`v´¯)
..... ·.¸.·´
...¸.·´
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☻/
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Posted 15-02-2010 17:36:53Mensagem #2284115
 

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eu tambem optei pelos 150 + 30 gozados pelo pai, os meus 150 dias terminam brevemente e agora decidi pedir mais 3 meses adicionais pagos a 25%...penso que enquanto a licença não terminar pode sempre alterar-se.















As minhas vendas...



http://filhosecarinhos.blogspot.com/
Posted 24-02-2010 17:57:03Mensagem #2298401
 

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olá!!

duvida: no caso de optarmos pela licença de 150dias recebemos 80% do nosso ordenado durante os 5 meses, ou recebemos 100% durante 4meses e 80% no 5º?

já dei uma data de voltas no site da seg social, mas não cnsg perceber.....


muito obg a todas!!



Posted 29-07-2010 18:38:26Mensagem #2462405
 

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também tenho essa duvida no caso de 150 dias

sáo os 120 dias a 100% e o outro mês a 80%

como é que se processa no caso de 150 dias +30 estes 30 dias sáo do pai????

fico a aguardar respostas please

MG
Posted 30-07-2010 14:46:30Mensagem #2462901
 

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Olá!

Estive de licença 5 meses e recebi sempre 80%, mas já vai fazer 2 anos... Espero ter ajudado!

bjs,
Rita.




Sócia n.º 105
Posted 30-07-2010 14:56:45Mensagem #2462917
 

Supreme BeingSupreme BeingSupreme BeingSupreme BeingSupreme BeingSupreme BeingSupreme BeingSupreme Being
http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.03

Posted 06-08-2010 14:58:53Mensagem #2466911
 

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Sabem se, na licença partilhada, sendo que o pai só goza 30 dias, esses dias podem ser só no fim? Ou seja, a mãe gozar os 120 ou 150 e só depois o pai gozar os 30 adicionais?

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