Posted 14-02-2010 22:47:40 | | | Optei pela licença partilhada de 150 + 30 dias que se encontra agora a terminar . Caso pretenda alterar esta escolha para a opção mais alargada, ainda é possivel?
De que forma? Quais os motivos que devo alegar?
Obrigada. |
| Posted 14-02-2010 22:47:40 | | | | Posted 15-02-2010 12:21:04 | | | Olá, desculpa invadir o teu post não para te responder mas para te fazer uma pergunta sobre a licença partilhada. Eu também queria fazer essa modalidade mas ainda não percebi como o fazer. Eu posso pedir os 120 dias a 100% + 30 dias se o pai ficar em casa 1 mês certo? Mas pagam-me a mim os 30 dias e a ele os 30 dias dele ou só pagam a 1 de nós? É que pelo exemplo que li no guia de preenchimento fico mesmo na dúvida...
Obrigada e desculpa mais uma vez

Sócia n.º 98 |
| Posted 15-02-2010 15:01:20 | | | Olá
Podes alterar, vai o mais rapidamente possivel à ss e pede para fazer a alteração, simplesmente.
Atenção que o primeiro dia dos 3 meses tem que ser o dia logo a seguir a terminar os +30 dias.
....(¯`v´¯)
..... ·.¸.·´
...¸.·´
.. (
☻/
/▌♥♥
/ \ |
| Posted 15-02-2010 17:36:53 | | | eu tambem optei pelos 150 + 30 gozados pelo pai, os meus 150 dias terminam brevemente e agora decidi pedir mais 3 meses adicionais pagos a 25%...penso que enquanto a licença não terminar pode sempre alterar-se.
 
 
As minhas vendas...
http://filhosecarinhos.blogspot.com/ |
| Posted 24-02-2010 17:57:03 | | | olá!!
duvida: no caso de optarmos pela licença de 150dias recebemos 80% do nosso ordenado durante os 5 meses, ou recebemos 100% durante 4meses e 80% no 5º?
já dei uma data de voltas no site da seg social, mas não cnsg perceber.....
muito obg a todas!!
|
| Posted 29-07-2010 18:38:26 | | | também tenho essa duvida no caso de 150 dias
sáo os 120 dias a 100% e o outro mês a 80%
como é que se processa no caso de 150 dias +30 estes 30 dias sáo do pai????
fico a aguardar respostas please
MG |
| Posted 30-07-2010 14:46:30 | | | Olá!
Estive de licença 5 meses e recebi sempre 80%, mas já vai fazer 2 anos... Espero ter ajudado!
bjs,
Rita.
Sócia n.º 105 |
| Posted 30-07-2010 14:56:45 | | | | Posted 06-08-2010 14:58:53 | | | Sabem se, na licença partilhada, sendo que o pai só goza 30 dias, esses dias podem ser só no fim? Ou seja, a mãe gozar os 120 ou 150 e só depois o pai gozar os 30 adicionais?
|
| |
|