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Posso ir para a rua?

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  • Posso ir para a rua?

    Olá,

    Chamo-me Celeste e sou mãe de dois rapazinhos. O João tem 3 anos e o Rodrigo 10 meses e estou no meio de um processo de divórcio.

    O problema é que a casa onde vivemos actualmente é bem próprio do meu marido e ele diz que eu tenho de sair com as crianças porque não as quer, mesmo que as quissesse eu não as deixava com ele nem com ningém.

    Mas eu não tenho emprego, nunca trabalhei e não tenho para onde ir, nem a quem recorrer. Todos os dias ele me pergunta se eu já fiz as malas. O ambiente é péssimo e o João apercebe-se disso.

    Gostaria de saber o que é que posso fazer. Se ele me pode obrigar a sair de casa?

    Alguém me pode ajudar?

  • #2
    RE:

    Bom dia Celeste,

    Li a sua mensagem e associei de imediato a sua situação à de uma amiga minha que também passou por algo parecido.

    A casa de morada de família como é a que está a viver pode ser atribuída a um dos cônjuges, mesmo que seja um bem próprio do outro.

    Se, como a Celeste diz, não trabalha, não tem outro local para ir morar e tem dois filhos menores o seu marido não a pode expulsar de casa e muito menos obrigá-la a sair. Apesar de ser difícil, o meu conselho é que não saia até que o Tribunal resolva a situação.

    A Lei tem os seus mecanismos de protecção apesar e ás vezes parecer injusta ... Tenha fé e fale com o seu advogado se já tiver um ou, se não puder, peça no tribunal da área da sua residência, que lhe nomeiem um.

    Não desista de lutar pelo bem estar e segurança dos seus filhos.

    Boa Sorte.

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    • #3
      RE:

      Olá Celeste,

      Felizmente nunca passei pelo que está a passar, mas compreendo que não seja nada fácil. tenho a certeza que apesar de ser difícl, o seu único consolo e alegria serão, nete momento, os seus filhos.

      Eu penso que a acarmo tem razão. Já ouvi falar de casos em que o dono da casa teve de sair ficando lá a viver a mulher com os filhos. Penso que a Celeste não deve sair e também não deve pensar muito no assunto. Dê tempo ao tempo e deixe as coisas andar.

      Quanto mais não fosse porque os Tribunais demoram tanto a resolver as coisas que, qualquer que seja a decisão, demorará bastante.

      Mantenha a calma e tudo correrá bem.

      Felicidades para si e para os seus bebés.

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      • #4
        RE:

        Olá Celeste,
        Li por acaso a sua mensagem e fiquei impressionada pela situação complicada que está a viver.
        Queria dizer-lhe que a casa onde reside, apesar de ser propriedade do seu marido é a "casa de morada de família", conceito que a lei portuguesa prevê e protege, pelo que não vai ter de sair. Em caso de divórcio, tem ainda outros direitos, bem como os seus filhos. Sugiro-lhe que se dirija ao Tribunal da comarca da sua residência e solicite a nomeação de um advogado oficioso (é gratuito) que a partir de mais pormenores lhe pode explicar quais são esses direitos e que fazer para os salvaguardar. Deve fazê-lo não só por si, mas também pelos seus filhos e desde já, para que enquanto corre o processo de divórcio não ficar desprotegida.
        Boa sorte!
        Angela

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