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Alguém me tira umas dúvidas?

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  • Alguém me tira umas dúvidas?

    Uma amiga pediu-me ajuda e eu, como pouco percebo de leis de trabalho, vim pedir a vossa ajuda também!

    De uma forma muito resumida, a situação é a seguinte:

    Ela foi contratada pela empresa onde se encontra actualmente através do Centro de Emprego e assinou um contrato a termo incerto. Segundo a informação que lhe deram, esse contrato seria válido por 3 anos (tempo em que a empresa estaria isenta de pagar SS) e, se não lhe apresentassem mais nenhum contrato para assinar, findos esses 3 anos, ficaria efectiva.

    E aqui está a primeira questão: esta informação está correcta?

    E se ela quiser mudar de emprego? Que direitos e deveres tem?

    Precisava destas informações o mais depressa possível e da forma mais completa possível também, para que ela saiba exactamente com o que contar.

    Obrigada pela ajuda
    ( ela depois informa-se na Inspecção do Trabalho mas precisava de ter ideia dos seus direitos )

  • #2
    RE:

    Inserido Inicialmente por Mãe Pipoca
    Uma amiga pediu-me ajuda e eu, como pouco percebo de leis de trabalho, vim pedir a vossa ajuda também!

    De uma forma muito resumida, a situação é a seguinte:

    Ela foi contratada pela empresa onde se encontra actualmente através do Centro de Emprego e assinou um contrato a termo incerto. Segundo a informação que lhe deram, esse contrato seria válido por 3 anos (tempo em que a empresa estaria isenta de pagar SS) e, se não lhe apresentassem mais nenhum contrato para assinar, findos esses 3 anos, ficaria efectiva.

    E aqui está a primeira questão: esta informação está correcta?

    E se ela quiser mudar de emprego? Que direitos e deveres tem?

    Precisava destas informações o mais depressa possível e da forma mais completa possível também, para que ela saiba exactamente com o que contar.

    Obrigada pela ajuda
    ( ela depois informa-se na Inspecção do Trabalho mas precisava de ter ideia dos seus direitos )
    Ola mãe pipoca
    olha segundo aquilo que perguntas julgo que a informaçao esta correcta pois ja estive na mesma situaçao e era assim que funcionava mas como é um contrato a termo incerto a qualquer altura se quiserem podem na despedir se nao acontecer passados os 3 anos sim passa a efectiva,caso queira rescindir contrato tambem o podera fazer nao tera direito a nenhuma indemenizaçao e supostamente tem de dar dias a casa e nao tem direito ao fundo de desemprego so ser fosse despedida, ai terá, espero ter ajudado bjs.

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    • #3
      RE:

      Inserido Inicialmente por Mãe Pipoca
      Uma amiga pediu-me ajuda e eu, como pouco percebo de leis de trabalho, vim pedir a vossa ajuda também!

      De uma forma muito resumida, a situação é a seguinte:

      Ela foi contratada pela empresa onde se encontra actualmente através do Centro de Emprego e assinou um contrato a termo incerto. Segundo a informação que lhe deram, esse contrato seria válido por 3 anos (tempo em que a empresa estaria isenta de pagar SS) e, se não lhe apresentassem mais nenhum contrato para assinar, findos esses 3 anos, ficaria efectiva.

      E aqui está a primeira questão: esta informação está correcta?

      E se ela quiser mudar de emprego? Que direitos e deveres tem?

      Precisava destas informações o mais depressa possível e da forma mais completa possível também, para que ela saiba exactamente com o que contar.

      Obrigada pela ajuda
      ( ela depois informa-se na Inspecção do Trabalho mas precisava de ter ideia dos seus direitos )
      Ola mãe pipoca
      olha segundo aquilo que perguntas julgo que a informaçao esta correcta pois ja estive na mesma situaçao e era assim que funcionava mas como é um contrato a termo incerto a qualquer altura se quiserem podem na despedir se nao acontecer passados os 3 anos sim passa a efectiva,caso queira rescindir contrato tambem o podera fazer nao tera direito a nenhuma indemenizaçao e supostamente tem de dar dias a casa e nao tem direito ao fundo de desemprego so ser fosse despedida, ai terá, espero ter ajudado bjs.

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      • #4
        RE:

        Mas se o contracto é a termi incerto como é que é valido por 3 anos???



        As Minhas Madrinhas espanfásticas: kikakitty , Little_Thomas, Pateta

        As Minhas Afilhadas: aslE ; Joaninha Avoa Avoa

        Madrilhada Fantástica: Anibla

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        • #5
          RE:

          Inserido Inicialmente por anaprates

          Ola mãe pipoca
          olha segundo aquilo que perguntas julgo que a informaçao esta correcta pois ja estive na mesma situaçao e era assim que funcionava mas como é um contrato a termo incerto a qualquer altura se quiserem podem na despedir se nao acontecer passados os 3 anos sim passa a efectiva,caso queira rescindir contrato tambem o podera fazer nao tera direito a nenhuma indemenizaçao e supostamente tem de dar dias a casa e nao tem direito ao fundo de desemprego so ser fosse despedida, ai terá, espero ter ajudado bjs.
          Ela completou 3 anos em Julho de 2008

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          • #6
            RE:

            Acho que continua a ser como diz a anaprates, pelo menos era assim, a não ser que o código de trabalho tenha mudado, mas tenho-o aqui em pdf, eu mando-te.

            Bjs

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            • #7
              RE:

              Ela tb quer saber se imaginando que se despede do actual emprego, vai para outro mas ao fim de algum tempo não lhe renovam contrato... ela tem direito ao fundo de desemprego?

              Era importante é saber quantos dias tem ela de dar à actual entidade patronal se vier mesmo embora.

              Comentar


              • #8
                RE:

                Um contrato a termo incerto quer dizer isso mesmo, que o termo é incerto, dura até ao fim do trabalho em questão. Por exemplo, é uma forma de contrato utilizada em obras que têm uma duração prevista mas que não se sabe ao certo quando acabam.

                Se ela quiser mudar de emprego tem que dar um pré-aviso à empresa, por carta registada com aviso de recepção que é a forma mais segura.

                Se findos três anos a empresa não disser nada, ou seja, se não expressar por escrito que não quer renovar o contrato, em princípio é porque a querem lá logo deve ficar efectiva (embora não tenha a certeza disto porque contratos a termo incerto não são o meu forte).


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                • #9
                  RE:

                  Ela tb quer saber se imaginando que se despede do actual emprego, vai para outro mas ao fim de algum tempo não lhe renovam contrato... ela tem direito ao fundo de desemprego?

                  Era importante é saber quantos dias tem ela de dar à actual entidade patronal se vier mesmo embora.

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                  • #10
                    RE:

                    Inserido Inicialmente por zariza
                    Mas se o contracto é a termi incerto como é que é valido por 3 anos???
                    Devem ter feito vários contratos a termo e renovado 3 vezes e aí não podem fazer mais, penso que deve ser isto, mas agora tb fiquei na dúvida. Mas também como a lei mudou não quero induzir em erro.

                    Comentar


                    • #11
                      RE:

                      Inserido Inicialmente por Mãe Pipoca
                      Ela tb quer saber se imaginando que se despede do actual emprego, vai para outro mas ao fim de algum tempo não lhe renovam contrato... ela tem direito ao fundo de desemprego?

                      Era importante é saber quantos dias tem ela de dar à actual entidade patronal se vier mesmo embora.
                      tem de dar 60 dias, pelo menos quando trabalhas como efectiva há mais de 2 anos, senão é 30 dias.

                      EDIT: Em relação ao subsidio de desemprego caso seja ela a despedir-se dessa não tem direito e provavelmente não sabe que tipo de contrato vão fazer na outra empresa.

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                      • #12
                        RE:

                        Inserido Inicialmente por Mãe Pipoca
                        Ela tb quer saber se imaginando que se despede do actual emprego, vai para outro mas ao fim de algum tempo não lhe renovam contrato... ela tem direito ao fundo de desemprego?

                        Era importante é saber quantos dias tem ela de dar à actual entidade patronal se vier mesmo embora.
                        Se a empresa não lhe renovar o contrato, tem que lhe dar um formulário para que ela receba o subsídio de desemprego. Aliás, este formulário deve ser sempre fornecido ao trabalhador, sendo que em baixo deve ser preenchido pela entidade patronal com a justificação do fim do contrato, seja por iniciativa da empresa ou do trabalhador.

                        Quanto dias? Normalmente costuma ser um mês para até dois anos de antiguidade e dois meses a partir de dois anos de antiguidade mas este tempo pode ser negociado com a empresa, a pessoa pode ter direito a dias de férias e usá-los durante o período de pré-aviso, há várias fórmulas possíveis se a empresa estiver aberta a negociar. E muitas vezes está até porque lhes dá jeito que a pessoa se vá embora logo.

                        A receber: há sempre uma parte do subsídio de férias, as férias não gozadas, uma % do subsídio de Natal.


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                        • #13
                          RE:

                          Inserido Inicialmente por Mãe Pipoca
                          Uma amiga pediu-me ajuda e eu, como pouco percebo de leis de trabalho, vim pedir a vossa ajuda também!

                          De uma forma muito resumida, a situação é a seguinte:

                          Ela foi contratada pela empresa onde se encontra actualmente através do Centro de Emprego e assinou um contrato a termo incerto. Segundo a informação que lhe deram, esse contrato seria válido por 3 anos (tempo em que a empresa estaria isenta de pagar SS) e, se não lhe apresentassem mais nenhum contrato para assinar, findos esses 3 anos, ficaria efectiva.

                          E aqui está a primeira questão: esta informação está correcta?

                          E se ela quiser mudar de emprego? Que direitos e deveres tem?

                          Precisava destas informações o mais depressa possível e da forma mais completa possível também, para que ela saiba exactamente com o que contar.

                          Obrigada pela ajuda
                          ( ela depois informa-se na Inspecção do Trabalho mas precisava de ter ideia dos seus direitos )
                          O contrato foi por 3 anos?, ela não tem a certeza? Como?

                          e o que diz o contrato dela relativamente à renovação?

                          Isto foi retirado do site da IGT

                          "Qual é a duração máxima de um contrato a termo certo?


                          Em regra, um contrato não pode exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes.

                          Excepcionalmente decorrido o período de três anos, ou verificadas duas renovações, pode o contrato ser renovado uma última vez, por um período de duração entre um a três anos.

                          A duração máxima do contrato a termo certo, incluindo renovações, não pode exceder dois anos nos casos de lançamento de nova actividade de duração incerta ou início de laboração, bem como desempregado de longa duração. Quando se tratar de trabalhadores à procura de primeiro emprego a contratação a termo não pode exceder 18 meses"



                          "O que acontece se o contrato ultrapassar o prazo de duração máximo ou o número de renovações?
                          Este contrato considera-se sem termo, contando-se a antiguidade do trabalhador desde o início da prestação do trabalho."



                          Ou seja, ao fim de 3 anos ou passa a efectiva ou têm de avisar 15 dias antes que não pretendem tê-la mais como funcionária.

                          -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                          True blue, baby i love you...

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                          • #14
                            RE:

                            Inserido Inicialmente por Mãe Pipoca
                            Inserido Inicialmente por anaprates

                            Ola mãe pipoca
                            olha segundo aquilo que perguntas julgo que a informaçao esta correcta pois ja estive na mesma situaçao e era assim que funcionava mas como é um contrato a termo incerto a qualquer altura se quiserem podem na despedir se nao acontecer passados os 3 anos sim passa a efectiva,caso queira rescindir contrato tambem o podera fazer nao tera direito a nenhuma indemenizaçao e supostamente tem de dar dias a casa e nao tem direito ao fundo de desemprego so ser fosse despedida, ai terá, espero ter ajudado bjs.
                            Ela completou 3 anos em Julho de 2008
                            Se já completou 3 anos então pertence aos quadros da empresa, para se demitir, terá de dar um pré-aviso de 2 meses caso contrário terá de indmnizar a entidade patornal. Quanto ao fundo de desemprego, tratando-se de desemprego friccional não tem direito a essa prestação, tem direito sim a receber as férias não gozadas, subsídios de férias e natal não gozados no ano corrente (relativamente ao ano passado) e os proporcionais dos mesmos que iria ter direito no ano que vem (relativamente a este ano).

                            Ainda não vi o novo código do trabalho mas penso que se mantém igual nesta parte.
                            -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                            True blue, baby i love you...

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                            • #15
                              RE:

                              Inserido Inicialmente por Pimenta Rosa
                              Inserido Inicialmente por Mãe Pipoca
                              Inserido Inicialmente por anaprates

                              Ola mãe pipoca
                              olha segundo aquilo que perguntas julgo que a informaçao esta correcta pois ja estive na mesma situaçao e era assim que funcionava mas como é um contrato a termo incerto a qualquer altura se quiserem podem na despedir se nao acontecer passados os 3 anos sim passa a efectiva,caso queira rescindir contrato tambem o podera fazer nao tera direito a nenhuma indemenizaçao e supostamente tem de dar dias a casa e nao tem direito ao fundo de desemprego so ser fosse despedida, ai terá, espero ter ajudado bjs.
                              Ela completou 3 anos em Julho de 2008
                              Se já completou 3 anos então pertence aos quadros da empresa, para se demitir, terá de dar um pré-aviso de 2 meses caso contrário terá de indmnizar a entidade patornal. Quanto ao fundo de desemprego, tratando-se de desemprego friccional não tem direito a essa prestação, tem direito sim a receber as férias não gozadas, subsídios de férias e natal não gozados no ano corrente (relativamente ao ano passado) e os proporcionais dos mesmos que iria ter direito no ano que vem (relativamente a este ano).

                              Ainda não vi o novo código do trabalho mas penso que se mantém igual nesta parte.
                              Se passou a efectiva em Julho do ano passado não tem de dar 2 meses (60 dias) mas sim 1 mês (30dias), os contratos anteriores não têm nada a ver. Só depois de dois anos como efectiva tem de dar os dois meses, só para rectificar esta partezita.

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