Nos termos do artigo 2º da Lei nº 4/84 de 5 de Abril, alterada pela Lei nº 18/98 de 28 de Abril, o Estado garante às mulheres direitos especiais relacionados com o ciclo biológico da maternidade.

Licenças por maternidade e paternidade

De acordo com a Lei nº 18/98 de 28 de Abril que estabelece o alargamento da protecção à maternidade e paternidade (que veio alterar a Lei nº 4/84 de 5 de Abril, previamente alterada pela Lei nº 17/95 de 9 de Junho), a mulher que trabalhe fora de casa tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto. Os restantes 30 dias podem ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.

No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença de 120 dias é acrescido de 30 dias por cada filho além do primeiro.

O artigo 9º deste diploma, referente à licença de maternidade, prevê ainda os casos excepcionais, nomeadamente o internamento hospitalar. A grávida que se encontre em situação de risco clínico vê o período de licença anterior ao parto (30 dias) acrescido de um período até 30 dias, sem prejuízo do direito aos 90 dias de licença após o parto.

Mas se o Estado não esquece a mãe, também tem feito os possíveis para não menosprezar a importância do pai no acompanhamento do desenvolvimento do bebé.

Assim sendo, nos termos do artigo 10º da Lei nº 4/84 de 05 de Abril, alterada pela Lei nº 17/95 de 09 de Junho e pela Lei nº 18/98 de 28 de Abril, o pai tem direito a licença por período de duração igual àquele a que a mãe ainda teria direito, nos termos do artigo 9º deste diploma legal, nos seguintes casos:
  • Incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver;
  • Morte da mãe;
  • Decisão conjunta dos pais.


Fora os dois primeiros casos de incapacidade, a questão que agora se coloca é saber qual é a decisão mais comum dos pais. Regra geral, e por mais liberais que sejam os progenitores, é a mulher quem tende a gozar a licença por maternidade e ficar em casa a cuidar do recém-nascido.

Mas também é sabido que a tradição já não é o que era, pelo que o pai assume um papel cada vez mais activo nos cuidados a ter com o filho nos primeiros anos de vida.

Por vezes, trata-se apenas de uma questão prática. Por exemplo, o homem pode auferir um salário significativamente inferior ao da mulher, optando, por isso, por ficar em casa, enquanto a mulher sai todos os dias da semana para o emprego.

Seja qual for a decisão dos progenitores, o certo é que, com a actual legislação, começa-se a equiparar os conceitos de maternidade e paternidade, com amplos benefícios para o casal e para o bebé.