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Esclarecimento! Urgente por favor!

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  • Esclarecimento! Urgente por favor!

    Boa noite,preciso de alguém que me consiga esclarecer uma situaçao,
    estou separada á uns meses. O ex deixou a casa e foi viver com outra pessoa,fiquei com a custódia dos meninos 2 anos e 5 anos e tenho a casa que compramos,ele 1ro titular eu a 2ª titular, fiadores são a irma dele e o cunhado, estou a pagar a casa todos os meses,a questao é que agora os fiadores e ele querem tirar a nome,eu por mim ate era o que mais queria,mas as opçoes do banco é eu arranjar novos fiadores,que nao tenho nem consigo arranjar,ou entao vender a casa,eu nao quero vender,afinal é onde eu moro com os filhos,e tenho um spreed mto bom,pago de mensalidade da casa 180€,se concordasse nao treia sitio para morar, porque as rendas sao cerca de 300€,para uma casa com 2 quartos,eu compreendo a situaçao deles,mas nao fui eu que trai e sai de casa,eu estou no mesmo sitio a morar e com os meus filhos. Dizem os fiadores que tenho ate ao inicio do ano para resolver a situaçao,senao vao por em advogados para eu ser obrigada a vender a casa,no banco eles dizem que so se vende se eu concordar,a minha questao é se o tribunal pode obrigar me a vender a casa,eu nao me atraso com a prestaçao tenho tudo em dia. eu nao quero prejudicar ninguem,nao ha ninguem que gostaria de resolver isto do que eu mas é so o meu ordenado,pago as contas de casa a prestaçao alimentaçao,ele da 100€ de pensao,que vao para a ama do pequeno que sao 200€,felizmente ja vai para o jardim infantil agora em setembro,se nao existissem os meninos ia para debaixo da ponte de fosse possivel,mas o bem deles esta acima de tudo,é o nosso lar e nao tenho condiçoes para mudar de casa e nao vou estar a prejudicar os meus filhos.
    Pode ou nao o tribunal me obrigar a vender a casa ou nao?
    Obrigada






    Madrinha:Júju&Bebé

  • #2
    Olá!

    Olha, situação ingrata, a tua!
    O mais indicado a fazer, será pegares em 50€ e ir a um advogado que te orientará no caminho certo!
    Não tenho conhecimentos de nenhum caso assim para te poder ajudar


    Tudo de bom!




    Realizando os meus sonhos...

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    • #3
      Obrigada pela resposta.






      Madrinha:Júju&Bebé

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      • #4
        Bom dia,

        sem querer dizer que é o teu caso, pq não sei as circunstâncias/exigências bancárias são comparáveis, posso apenas partilhar algo q se passou comigo.
        Eu fui fiadora do meu pai num empréstimo bancário no Santander. Quis deixar de ser por receio de problemas bancários dele e o banco disse que não era possível. Não me foi possível sair da conta do empréstimo até que este fosse liquidado. Ainda bem q tudo correu bem e q foi, senão sobrava para mim.
        Agora não sei quanto ao teu caso particular.
        Fala bem com um especialista da área no teu banco (o próprio gestor de conta)) e como alguém referiu, se tiveres hipótese, pq não tb consultar um advogado?
        Bjs e q tudo corra bem

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        • #5
          Desculpa a colherada... mas estás a pagar a casa que é dos dois (teu ex)?
          Se sim, está muito mal pois no fim é metade para cada um! Devias regularizar a situação.... era o que eu faria! (sabendo no entanto que isso implica nova escritura, provavelmente se ele não abdicar terias que lhe pagar a parte dele (tornas) e com essa nova escritura lá se vai o teu spread e os teus fiadores...). No entanto é o correcto a fazer!
          Se não, se já regularizaste isso deves ter feito na altura uma escritura onde houve passagem da parte dele para ti e os fiadores poderiam na época ter sido retirados por sua vontade. Agora já não podem. Estão-te a intimidar!


          \"Bom mesmo é ir à luta, com determinação, abraçar a vida e viver com paixão, perder com classe e viver com ousadia, pois o triunfo pertence a quem mais se atreve.\"

          \"Ter problemas na vida é inevitável; ser derrotado por eles é opcional\"

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          • #6
            A minha cunhada ficou com a casa, empréstimo no nome dos dois... andou meses sem saber o que fazer, pois ele queria o nome fora do empréstimo (naturalmente, nunca poderia fazer outro com aquele). A solução veio à uns dois meses atrás, saiu uma lei que diz q em caso de divorcio, falecimento, o cônjuge que ficar com a casa pode passar o empréstimo para o seu nome, mantendo as condições do empréstimo inicial (nomeadamente o spreed).
            Não me recordo de qual a lei, mas no banco já te devem saber dizer.
            tenho dois príncipes no meu reino: a princesa Beatriz e o príncipe José Maria


            Vendas em 1ª e 2ª mão;

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            • #7
              Tenta aconselhar-te junto de um Advogado.
              Ultima edição por carlafonsecafaria; 21-09-2015, 11:12.
              Carla

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              • #8
                Cara Sra.

                Não existe qualquer fundamento para a pretensão dos fiadores. De facto, os fiadores não têm o direito de deixar de o ser. Ou seja, os fiadores não podem, em princípio, deixar de o ser enquanto que o contrato de crédito-habitação subsistir.
                Se assinaram na altura o contrato de fiança é porque deviam saber a que é que se estavam a vincular. A pretensão deles não tem qualquer fundamento legal. Por isso, nenhum Tribunal pode obrigar a Sra. a vender a casa.
                Quanto ao ex-marido também ele é co-devedor no contrato de empréstimo à habitação e co-proprietário da casa em 50%.
                Ultima edição por Fátima Pereira Mouta; 18-02-2016, 17:05.
                Fátima Pereira Mouta
                http://www.advogadosinsolvencia.pt

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                • #9
                         O fiador é aquele que assegura com o seu património pessoal o cumprimento de uma obrigação de outrem. Esse vínculo designa-se de Fiança.          Trata-se de uma garantia das obrigações que tem grande importância prática, sendo muito frequente nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de arrendamento.    &nb
                  Ultima edição por Fátima Pereira Mouta; 18-02-2016, 17:13.
                  Fátima Pereira Mouta
                  http://www.advogadosinsolvencia.pt

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