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Falta por Nojo

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  • Falta por Nojo

    Bom dia,

    Gostaria de saber se possivel se dando uma falta por nojo neste caso de 2 dias pois trata-se de bisavó perde-se o direito ao bónus dos 3 dias de férias ou não? Existem excepções?

    Obrigada

  • #2
    RE:

    o que é falta por nojo??????

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    • #3
      RE:

      Inserido Inicialmente por semi
      o que é falta por nojo??????
      É a falta por morte de parente.
      Beijocas doces,
      Susana, Tiago e Beatriz
      Madrinha e Afilhada: NanaCaldeira





      Casados à 11 anos e muito felizes com os dois filhotes!

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      • #4
        RE:

        desconhecia esse termo......
        sol13, miguel (3 anos ...)...e joaninha (3 meses)

        Comentar


        • #5
          RE:


          Bem, por 2 dias não perdes os 3 de bónus, apenas perdes 1:

          3 — A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
          a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
          b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios dias;
          c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.

          Há empresas que não consideram essas faltas no desconto do bónus mas penso que no Código essa falta justificada se enquadra nos motivos de desconto.

          Pode ser que alguém te dê a certeza ou então liga para a Inspecção ou o CITE...

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          • #6
            RE:

            ok obrigada.

            Comentar


            • #7
              RE:

              que nome tão feio

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              • #8
                RE:

                Olá

                Bisavó é parente de 3º grau, creio que não dá direito a gozo de dias por nojo.
                Fui ver uma tabela que me arranjaram com os garus de dão direito a esse tipo de falta, isto porque não me aceitaram os dias pela minha tia paterna e tive de por férias.
                Susana e Afonso (14/09/2004)
                Nobody is perfect!!!
                I'm nobody.

                Comentar


                • #9
                  RE:


                  Tem sim pois é linha recta. Tios são linha colateral.

                  Direito a dias por falecimento:

                  Trabalhador
                  - Cônjuge: 5 dias
                  - Pessoas que vivam em comunhão de vida e habitação com o trabalhador: 2 dias
                  - Linha recta ascendente:
                  - 1º grau: pai/mãe; sogro/sogra; padrasto/madrasta: 5 dias
                  - 2º grau: avô/avó (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                  - 3º grau: bisavô/bisavó (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                  - Linha recta descendente:
                  - 1º grau: filho/filha; enteado/enteada; genro/nora: 5 dias
                  - 2º grau: neto/neta (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                  - 3º grau: bisneto/bisneta (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                  - Linha colateral:
                  - 2º grau: irmão/irmã; cunhado/cunhada: 2 dias
                  - 3º grau: tio/tia; sobrinhos: nada
                  - 4º grau: primos: nada

                  Comentar


                  • #10
                    RE:

                    Inserido Inicialmente por Miaua
                    Tem sim pois é linha recta. Tios são linha colateral.

                    Direito a dias por falecimento:

                    Trabalhador
                    - Cônjuge: 5 dias
                    - Pessoas que vivam em comunhão de vida e habitação com o trabalhador: 2 dias
                    - Linha recta ascendente:
                    - 1º grau: pai/mãe; sogro/sogra; padrasto/madrasta: 5 dias
                    - 2º grau: avô/avó (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                    - 3º grau: bisavô/bisavó (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                    - Linha recta descendente:
                    - 1º grau: filho/filha; enteado/enteada; genro/nora: 5 dias
                    - 2º grau: neto/neta (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                    - 3º grau: bisneto/bisneta (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                    - Linha colateral:
                    - 2º grau: irmão/irmã; cunhado/cunhada: 2 dias
                    - 3º grau: tio/tia; sobrinhos: nada
                    - 4º grau: primos: nada
                    Pois tem!!!
                    Desculpem a informação errada.
                    Susana e Afonso (14/09/2004)
                    Nobody is perfect!!!
                    I'm nobody.

                    Comentar


                    • #11
                      RE:


                      Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|

                      Comentar


                      • #12
                        RE:

                        Inserido Inicialmente por Miaua
                        Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
                        Não fazia ideia! Sinceramente também não acho lógica nenhuma. :|

                        Comentar


                        • #13
                          RE:

                          Inserido Inicialmente por Canela1985
                          Bom dia,

                          Gostaria de saber se possivel se dando uma falta por nojo neste caso de 2 dias pois trata-se de bisavó perde-se o direito ao bónus dos 3 dias de férias ou não? Existem excepções?

                          Obrigada
                          Sim, perdes.

                          Beijinhos
                          Madrinhas: Lpereira e Tisha1978



                          Afilhada:
                          Nitana01 e Nova-mama



                          Madrilhada:
                          Patrial - já nasceu o Gabriel no dia 27/12/2008 Mafalda_miau: A Lara nasceu no dia 11/01/2009!








                          0 meses: 3,410kg; 1ºmês: 4,600kg; 2ºmês: 6,010kg; 3ºmês: 7,130kg; 4ºmês: 8,240kg; 5º mês: 9,210kg; 6º mês: 10,040kg;8º mês: 11,390kg; 10 mês: 12,800kg e 81cm

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                          • #14
                            RE:

                            É uma falta portanto é contabilizada para a assisuidade (ou falta dela)

                            Excepções são as faltas que são consideradas tempo efectivo de trabalho como as da parentalidade

                            bjks

                            Comentar


                            • #15
                              RE:

                              Inserido Inicialmente por miosotis
                              Inserido Inicialmente por Miaua
                              Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
                              Não fazia ideia! Sinceramente também não acho lógica nenhuma. :|

                              E os 5 dias por sogros continuam válidos mesmo após divórcio, isto é, continuamos sempre a ter direito aos 5 dias por falecimento dos pais do(s) ex-marido(s) ou ex-mulher(es).

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