Ranking: Newbie
Membro desde: 5/8/2008 Mensagens: 1 Localização: VN Gaia
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Olá! Sou casada em regime de adquiridos e quando casei nao tinha nada em meu nome, mas o meu marido tinha a casa e o carro (tudo já pago e em nome dele). Temos quatro filhos e a minha questão é; Em caso de morte tenho direito a metade da casa que foi comprada por ele antes do casamento ou só tenho direito a tudo o que foi adquirido depois de casar, pois, tenho o regime de adquiridos. Obrigada!
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Ranking: Advanced Member
Membro desde: 3/12/2008 Mensagens: 52 Localização: Porto
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Olá,
Não tens direito a nada. Só mesmo o que foi adquirido depois de voçês casarem.
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Ranking: Advanced Member
Membro desde: 4/19/2007 Mensagens: 261 Localização: Malveira
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Será mesmo? Tinha outra ideia... Visto que a questão é morte e não separação...
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Ranking: Advanced Member
Membro desde: 3/12/2008 Mensagens: 52 Localização: Porto
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Olá, Em questão de morte a mulher herda exactamente o mesmo que os filhos. Por isso no caso descrito ela teria direito a 1/5 da herança dos bens adquiridos antes do casamento .Aconteceu com a minha mãe  .
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Ranking: Advanced Member
Membro desde: 4/1/2008 Mensagens: 376 Localização: Lisboa
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A casa e quaisquer outros bens que o teu marido tenha adquirido antes do casamento entram na herança dele e, por isso, tens direito a eles, mas não a metade.
Quando os herdeiros são cônjuge e filhos, a herança divide-se em tantas partes quantos os herdeiros, mas a quota do cônjuge nunca pode ser inferior a 1/4. No teu caso e mantendo-se a situação (ou seja, tu e 4 filhos), terás direito a 1/4 da casa, sendo os restantes 3/4 dividos em partes iguais pelos vossos filhos.
Isto já não será assim para os bens comuns, em que, aí sim, metade é tua e na herança do teu marido entra apenas a metade dele (aplicando-se depois a mesma regra de partilha).
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