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Membro desde: 9/20/2007 Mensagens: 561
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Como o nosso país não nos beneficia em temos de licença p ficarmos com os filhotes mais tempo, queria saber se alguem sabe como funciona a licença sem vencimento? é que a minha licença de maternidade acaba dia 4 de agosto, p mim é um mes muito mal porque o infantario está fechado e estava a pensar ficar com a pikachu até dezembro? o que devo fazer ? tenho que avisar a entidade patronal com quantos dias? enfim esse tipo de coisas... Se alguem me souber dizer  bigada, bjkas

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Membro desde: 8/15/2007 Mensagens: 1,035
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[Juliana Gagliardi wrote:]Como o nosso país não nos beneficia em temos de licença p ficarmos com os filhotes mais tempo, queria saber se alguem sabe como funciona a licença sem vencimento? é que a minha licença de maternidade acaba dia 4 de agosto, p mim é um mes muito mal porque o infantario está fechado e estava a pensar ficar com a pikachu até dezembro? o que devo fazer ? tenho que avisar a entidade patronal com quantos dias? enfim esse tipo de coisas... Se alguem me souber dizer  bigada, bjkas eu tirei e nao precisei de fazer absolutamente nada.....acho estranho mas pergunteio várias vezes à Seg Social e ao meu patrão.....simplemente perguntei-lhe se podia voltar só em Setembro, ele disse que sim...
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Membro desde: 2/22/2008 Mensagens: 35 Localização: Sintra
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Se estás a referir-te à licença parental, talvez esta informação ajude (retirada do Código do Trabalho e respectiva regulamentação):
- Até aos 6 anos de idade da criança, o pai e a mãe têm direito, alternativamente: a) A licença parental de três meses; b) A trabalhar a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo; c) A períodos intercalados de licença parental e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses. - O pai e a mãe podem gozar qualquer dos direitos referidos anteriormente de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a acumulação por um dos progenitores do direito do outro.
- O exercício dos direitos referidos anteriormente depende de aviso prévio dirigido ao empregador, com antecedência de 30 dias relativamente ao início do período de licença ou de trabalho a tempo parcial.
- A licença parental não é paga, excepto quando gozada pelo pai imediatamente após a licença por maternidade ou paternidade e são pagos apenas os primeiros 15 dias (subsídio da segurança social). Como não é obrigatório esgotar o tempo permitido de licença parental, o pai pode tirar apenas estes 15 dias.
Espero ter contribuido para esclarecer.
Abraço,
Sara
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Membro desde: 9/20/2007 Mensagens: 561
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[manelita4 wrote:][Juliana Gagliardi wrote:]Como o nosso país não nos beneficia em temos de licença p ficarmos com os filhotes mais tempo, queria saber se alguem sabe como funciona a licença sem vencimento? é que a minha licença de maternidade acaba dia 4 de agosto, p mim é um mes muito mal porque o infantario está fechado e estava a pensar ficar com a pikachu até dezembro? o que devo fazer ? tenho que avisar a entidade patronal com quantos dias? enfim esse tipo de coisas... Se alguem me souber dizer  bigada, bjkas eu tirei e nao precisei de fazer absolutamente nada.....acho estranho mas pergunteio várias vezes à Seg Social e ao meu patrão.....simplemente perguntei-lhe se podia voltar só em Setembro, ele disse que sim... Poix é melhor expor a minha vontade la no trabalho, logo vejo então o que me dizem! bigada

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Membro desde: 9/20/2007 Mensagens: 561
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[SMOR wrote:]Se estás a referir-te à licença parental, talvez esta informação ajude (retirada do Código do Trabalho e respectiva regulamentação):
- Até aos 6 anos de idade da criança, o pai e a mãe têm direito, alternativamente: a) A licença parental de três meses; b) A trabalhar a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo; c) A períodos intercalados de licença parental e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses. - O pai e a mãe podem gozar qualquer dos direitos referidos anteriormente de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a acumulação por um dos progenitores do direito do outro.
- O exercício dos direitos referidos anteriormente depende de aviso prévio dirigido ao empregador, com antecedência de 30 dias relativamente ao início do período de licença ou de trabalho a tempo parcial.
- A licença parental não é paga, excepto quando gozada pelo pai imediatamente após a licença por maternidade ou paternidade e são pagos apenas os primeiros 15 dias (subsídio da segurança social). Como não é obrigatório esgotar o tempo permitido de licença parental, o pai pode tirar apenas estes 15 dias.
Espero ter contribuido para esclarecer.
Abraço,
Sara Confesso que sobre esta licença não conhecia, o que me falaram era p meter licença sem vencimento depois da licença de maternidade, não era remunerada claro mas sempre mantinha o posto de trabalho salvaguardado. é que Felizmente posso ficar com as minhas pimpolhas eté pelo menos o fim do an Bigada, foi uma grande ajuda sim!

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Ranking: Advanced Member
Membro desde: 8/16/2007 Mensagens: 394
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Olá, Juliana! A licença parental é uma licença sem vencimento, mas com as vantagens de: - Não precisares da anuência da entidade empregadora, basta avisares com os 30 dias e o patrão não tem como recusar; - Conta, para todos os efeitos (excepto retribuição), como prestação de trabalho, ou seja, continuas a "acumular" antiguidade. Bjs

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Ranking: Advanced Member
Membro desde: 9/20/2007 Mensagens: 561
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[VCR wrote:]Olá, Juliana!
A licença parental é uma licença sem vencimento, mas com as vantagens de: - Não precisares da anuência da entidade empregadora, basta avisares com os 30 dias e o patrão não tem como recusar; - Conta, para todos os efeitos (excepto retribuição), como prestação de trabalho, ou seja, continuas a "acumular" antiguidade.
Bjs Ja agora como procedo p requerer esta licença? tenho que ir a SSocial? ou basta fazer uma carta? é que assim é melhor claro p mim! bigada bjkas

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Ranking: Newbie
Membro desde: 4/23/2008 Mensagens: 1
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ola, tenho uma duvida, o meu filho tem 20meses e estou actualmente de baixa medica, mas queria meter licença sem vencimento, ainda é possivel usufuir pelo que exposeram no topico a cima? obrigada
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Membro desde: 8/16/2007 Mensagens: 394
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[Juliana Gagliardi wrote:][VCR wrote:]Olá, Juliana!
A licença parental é uma licença sem vencimento, mas com as vantagens de: - Não precisares da anuência da entidade empregadora, basta avisares com os 30 dias e o patrão não tem como recusar; - Conta, para todos os efeitos (excepto retribuição), como prestação de trabalho, ou seja, continuas a "acumular" antiguidade.
Bjs Ja agora como procedo p requerer esta licença? tenho que ir a SSocial? ou basta fazer uma carta? é que assim é melhor claro p mim! bigada bjkas Olá, Juliana! Basta requereres, por escrito, à tua entidade empregadora, com uma antecedência de, no mínimo, 30 dias em relação à data de início da licença. Tem que ser referido o tempo que se pretende gozar de licença. Como essa licença não é remunerada (excepto quando gozada pelo pai imediatamente após a licença por maternidade ou paternidade e são pagos apenas os primeiros 15 dias (subsídio da segurança social), não tens que informar a SS (esta parte eu não tenho certeza, mas nada como confirmar no site deles). Esta licença tem a duração de 3 meses, e apenas por ser pedida por 3 vezes (se, por exemplo, pedires 3 vezes licença de 15 dias, ao fim de 45 dias a licença acabou). Quando esta licença acabar, existe outra, chamada licença especial, que pode ser gozada até a criança fazer 6 anos (a parental também), não têm limite as vezes que se pode pedir, e pode durar até 2 anos. Tal como a parental, também não é remunerada, mas não conta para antiguidades. O procedimento para a requisição julgo ser o mesmo. Bjs

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Membro desde: 8/16/2007 Mensagens: 394
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[simaozinho wrote:]ola, tenho uma duvida, o meu filho tem 20meses e estou actualmente de baixa medica, mas queria meter licença sem vencimento, ainda é possivel usufuir pelo que exposeram no topico a cima? obrigada Olá, Simaozinho! Os procedimentos, tanto para a licença parental como para a licença especial, são válidos até a criança fazer 6 anos (até à véspera do seu 6º aniversário). Logo, também podes usufrui-las, desde que cumpras os requisitos que já foram expostos aqui neste tópico. Bjs

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Ranking: Advanced Member
Membro desde: 8/15/2007 Mensagens: 1,035
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eu preferi fazer como te disse, porque a licença parental é só três meses, e além disso nunca se sabe, um dia posso vir a precisar por doença dele (bater na madeira) ....
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Ranking: Advanced Member
Membro desde: 8/16/2007 Mensagens: 394
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[manelita4 wrote:]eu preferi fazer como te disse, porque a licença parental é só três meses, e além disso nunca se sabe, um dia posso vir a precisar por doença dele (bater na madeira) .... Olá, Para situações de doença, existe a baixa por assistência à família. Para além disso, existe também a licença especial, que pode durar até 2 anos. Claro que quem tem patrões compreensíveis a esse ponto, porque não aproveitar, não sei é se a SS mais tarde não irá levantar problemas ... Bjs

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Membro desde: 8/15/2007 Mensagens: 1,035
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[VCR wrote:][manelita4 wrote:]eu preferi fazer como te disse, porque a licença parental é só três meses, e além disso nunca se sabe, um dia posso vir a precisar por doença dele (bater na madeira) .... Olá, Para situações de doença, existe a baixa por assistência à família. Para além disso, existe também a licença especial, que pode durar até 2 anos. Claro que quem tem patrões compreensíveis a esse ponto, porque não aproveitar, não sei é se a SS mais tarde não irá levantar problemas ... Bjs bok, nao sei, eles é que me disseram que nao era preciso fazer nada....de todas maneiras se nao estivesse a trabalhar por nao ter emprego também nao descontava....e os tres meses para mim não chegavam... nao sabia dessa licença especial, ainda bem que existe...
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