Vi no site da Seguranca Social...
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições:
- Ter estado vinculado por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial.
Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas.
- Verificar-se inexistência total de emprego.
Esta condição considera-se preenchida nas situações em que, cumulativamente com o trabalho por conta de outrem, o beneficiário exerça uma actividade independente cujos rendimentos mensais não ultrapassem 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*.
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
- Estar em situação de desemprego involuntário.
Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo. As condições estabelecidas para estas situações entraram em vigor no dia 4 de Novembro de 2006.
Conceitos (102k).
- Estar inscrito para emprego no Centro de Emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido:
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
O acesso às prestações depende, ainda, das seguintes condições:
Subsídio Social de Desemprego
Atribuído quando os beneficiários:
- Não tenham o prazo de garantia para atribuição do Subsídio de Desemprego e preencham o exigido para este subsídio, no caso de Subsídio Social de Desemprego inicial
ou
-Tenham esgotado os períodos de concessão do Subsídio de Desemprego, no caso de Subsídio Social de Desemprego subsequente.
Em ambas as situações o beneficiário não pode ter rendimentos mensais, por pessoa do agregado familiar, superiores a 80% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* - condição de recursos.
Subsídio de Desemprego Parcial
Atribuído aos beneficiários que se encontrem a receber Subsídio de Desemprego e que, cumulativamente, tenham:
- Celebrado contrato de trabalho a tempo parcial;
- Uma retribuição do trabalho a tempo parcial de valor inferior ao montante do subsídio de desemprego;
- Um número de horas semanal do trabalho a tempo parcial igual ou superior a 20% e igual ou inferior a 75% do período normal de trabalho a tempo completo.
Nas situações em que o beneficiário esteja a receber subsídio de desemprego parcial e o contrato de trabalho a tempo parcial cesse depois de ter terminado o período de concessão daquele subsídio, sem que tenha sido adquirido novo direito a prestações de desemprego, mantém-se o acesso ao subsídio social de desemprego subsequente desde que se encontre preenchida a condição de recursos.
VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE GARANTIA
Para a verificação dos prazos de garantia, não são considerados os períodos de registo de remunerações relativos a situações de:
- Equivalência resultantes da concessão de prestações de desemprego;
- Coexistência de subsídio de desemprego parcial e de remuneração por trabalho a tempo parcial.
Os períodos de registo de remunerações contados para o preenchimento do prazo de garantia, numa situação que se verifique a atribuição de prestações de desemprego, não são considerados para uma nova situação de desemprego.
No caso dos trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, até ao máximo de 120 dias.
* A Lei nº 53-B/2006, de 29 de Dezembro, institui o Indexante dos apoios sociais (IAS), pelo que as pensões, prestações sociais e contribuições anteriormente indexadas à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMM), passam a ser calculadas por referência a este Indexante, cujo valor para 2007 é de € 397,86 (Portaria nº 106/2007, de 23 de Janeiro).
Madrinhas:
Susanna DPP 05/10/08 Amy Lee

Joooo DPP 26/08/08 Martim

sonhodumamulher

DPP 08/08/08 Matilde

Afilhadas:
sonhodumamulher DPP 08/08/08 Matilde

aritinha DPP 03/07/08 Francisco

Ja nasceu no dia 30/06/08 as 00h41m com 3870kg e 50cm




~~Beloved Babies de Setembro/Outubro de 2008~~