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Dúvida sobre a insenção dos recibos verdes [Options] · [View]
dme
Inserida em: Friday, June 13, 2008 9:20:18 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 4/7/2007
Mensagens: 78
Olá,

Vou me informar dentro de dias nas finanças, mas faço esta pergunta para fazer se fico já esclarecida.

Eu á 10 anos pasei recibos verde, como emprega das limpeza. Agora vou passar recibos verde como tecnica de informática.

Devido á mudança de actividade irei ficar insenta de impostos?
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Inserida em: Friday, June 13, 2008 9:20:18 PM


[]
celia_marques
Inserida em: Friday, June 13, 2008 10:14:19 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 10/3/2007
Mensagens: 3,055
Localização: Leiria
se passaste há 10 anos e cessaste a actividade, agora tens de iniciar nova actividade, como tecnica de inf. Se é este o caso ficas isenta de iva, durante o primeiro ano, mas em janeiro tens de ver se não ultrapassas-te os 10000 euros anuais (se não é essa a soma é perto disso). IRS tens sempre de pagar, seja fazendo retenção na fonte ou anualmente quando intregas a declaração.



Olho para ti e fico calada, não existem palavras no mundo ,,,






MagdaG
Inserida em: Friday, June 13, 2008 11:50:16 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 11/18/2007
Mensagens: 272
Localização: @home
A isenção de IVA é pelo valor q prevês ganhar, se durante o ano de 2008 prevês ganhar mais q os 10.000 euros, ou €833,33/mês n tens isenção, o artigo 53º do CIVA prevê isenção de IVA para rendimentos inferiores aos €10.000,00/ano, se nuncas ultrapassares este valor nunca irás liquidar IVA. Em relação ao IRS, se n ultrapassares o mesmo valor estás dispensada de fazer retenção artigo 9º do Dec-Lei 42/91, o q n implica q no fim do ano depois de feitas as contas n pagues imposto.

Espero ter ajudado.

Beijocas Magda

"Pouco conhecimento faz que as criaturas se sintam orgulhosas. Muito conhecimento, que se sintam humildes. É assim que as espigas sem grãos erguem desdenhosamente a cabeça para o céu, enquanto que as cheias as baixam para a terra, sua mãe". Leonardo Da Vinci


Bidusha
Inserida em: Saturday, June 14, 2008 1:35:30 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 10/18/2007
Mensagens: 3,752
Localização: Lisboa
[MagdaG wrote:]
A isenção de IVA é pelo valor q prevês ganhar, se durante o ano de 2008 prevês ganhar mais q os 10.000 euros, ou €833,33/mês n tens isenção, o artigo 53º do CIVA prevê isenção de IVA para rendimentos inferiores aos €10.000,00/ano, se nuncas ultrapassares este valor nunca irás liquidar IVA. Em relação ao IRS, se n ultrapassares o mesmo valor estás dispensada de fazer retenção artigo 9º do Dec-Lei 42/91, o q n implica q no fim do ano depois de feitas as contas n pagues imposto.

Espero ter ajudado.


Eu não diria melhor, não te esqueças é de consultar a tabela das actividades para te certificares que tens de reter os 20%, porque há actividades cuja retenção é de 15% não te preocupes porque se este ano ultrapassares o montante da isenção de IVA as finanças informam-te da data a partir da qual terás de começar a entregar a declaração periódica de IVA.


Tatoo in progress...
As minhas vendas no PB
Estas são as minhas afilhadas lindas!
nikas32, Mãe babada Espero o vosso positivo logo logo Afilhadas!!!
Andreiadias a minha afilhada barriguda!

Para sempre no meu ventre e no meu coração... Amo-vos Princesas!


Milagre de amor
Inserida em: Wednesday, June 18, 2008 10:28:54 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 4/21/2008
Mensagens: 90
Localização: Lisboa
Desculpem a intromissão mas era só para alertar que caso inicies a actividade ao abrigo do art.53º do CIRS, estarás dispensada da retençao da fonte (dec-lei 42/91):

Artigo 9.º - Dispensa de retenção

1 - Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:

a) Os rendimentos das categorias B e F, quando o respectivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado;

2 - A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção:

«Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro»

Outra chamada de atenção:

Como já exerceste outra actividade da cat. B será sempre considerado um reinicio, logo terás que começar a pagar contribuição para a segurança social, não podendo usufruir da isenção referente ao 1º ano de actividade.
Podes sim, dependendo do volume de negocios estimado para o 1º ano, pedir a redução desta contribuição, tendo como referencia o valor do IAS.

"Podemos fazer tudo o que quisermos desde que nos apeguemos ao que queremos por tempo suficiente."-- Helen Keller

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer."
-- Santo Agostinho

Á minha afilhada Nuca:
"A amizade nasce no momento em que uma pessoa diz para a outra 'O que? Você também! Pensei que eu era o único."-- Clive Staples Lewis

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