Bem a licença podes e deves goza-la ate ao fim a entidade patronal durante esses meses não tem encargos ctg ou seja que te paga a licença é a segurança social.
Uma mulher grávida não pode ser despedida se estiver efectiva. Em caso de contractos a termo no fim do contracto eles estão no direito de não renovarem. Eu sei porque passei pelo mesmo. O meu contracto acabou a dia 3 de Maio e caput como ja tinha adivinhado não me renovaram....Enfim não interessa...
Em relação ao subsidio de desemprego faz o seguinte vai ao site da segurança social que eles la facultam os documentos necessarios para apresentares para fazeres o requerimento do mesmo, depois de tudo preenchido vais ao centro de emprego da tua area de residencia e eles tratam de tudo. Foram impecaveis cmg. Ah não te esuqeças de pedir um documento a entidade patronal em como não te renovam o contracto.
Qualquer duvida PM eu passei por isso e ja tratei de tudo.
Beijinhos
Madrinha: Sweetyfeisty - Fernando Antonio, DPP para 29/09/08
