Oi, mamãs!
Não sei se sabem mas desde o ano passado que as promoções estão proibidas e os saldos não são quando as lojas querem, há uma época oficial e apesar das lojas ainda não ligarem a isso e continuarem a fazer mais cedo, podem levar uma grande multa por causa disso! A época oficial é só de 07 de Agosto a 30 de Setembro, se quiserem aqui fica a lei:
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A lei do saldoAo contrário do que muita gente possa pensar a época de saldos é regulamentada por lei e, portanto, tem regras, quer para os comerciantes, quer para os clientes.
Por saldos entende-se toda a venda a retalho praticada em fim de estação, com redução dos preços, e que tem como objectivo renovar as colecções através de um escoamento do stock. A lei, estabelece claramente que os saldos só se poderão efectuar, em cada ano, entre 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro e entre 7 de Agosto e 30 de Setembro. Para além disso, a venda deve ser efectuada, com raras excepções, nos mesmos estabelecimentos onde os produtos são habitualmente comercializados. Por outro lado, os bens em saldo não podem ser expressamente adquiridos para o efeito, ou seja, pela primeira vez, no mês anterior ao início da época.
Nas vendas com redução do preço, o consumidor deve ter a possibilidade de comparar o novo custo com o antigo. Aliás, no que respeita à indicação dos preços, a lei não deixa dúvidas: todos os bens destinados à venda a retalho, tanto em montras como no interior dos estabelecimentos, devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor. Além disso, a indicação do preço deve ser feita de forma perfeitamente legível e inequívoca, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas.
Independentemente de estar ou não em saldos, o comerciante é obrigado, por lei, a efectuar trocas de produtos com defeito. Se o responsável da loja quiser vender bens nessas condições, tem que informar o cliente desse facto, através de rótulos ou letreiros.
No que diz respeito à utilização do cartão de crédito (VISA), os estabelecimentos são livres de aceitar ou recusar. O que não podem fazer é aceitar esta forma de pagamento durante todo o ano e recusá-la durante a época de saldos. Quando não aceitam o pagamento por esta via, a recusa terá de estar afixada de forma visível.
No caso de incumprimento do que a lei estabelece, os consumidores podem apresentar queixa contra o comerciante junto da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ou dirigir-se à delegação da DECO-Defesa do Consumidor mais próxima."
Retirado de urbi et orbi - jornal on-line!
Jocas a todas



Apaixonadíssima por ti, meu lindão!!!
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