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Contrato não renovado [Options] · [View]
Sofia Campelo
Inserida em: Wednesday, June 25, 2008 3:16:35 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 5/20/2008
Mensagens: 207
Localização: Lisboa
Antes de mais uma muito boa tarde a todas as mamas futuras mamas e assim assim lol

Bem eu sou uma burrinha a nivel de leis, direitos, subsidio e afins... alias como já me disseram ninguem é burro simplesmente é desactualizado lol

A minha duvida é a seguinte:
Se por ventura o patrão não renovar o contrato não temos direito a receber nada certo?
E subsidio de desemprego?

É que o meu contrato esta a acabar e não sei se vai ser renovado ou não.. mas penso que sim, pelo sim pelo não quero estar bem informada para o caso de isso acontecer.

Bjs e muito obrigada Smile



O meu pimpolho no primeiro mês de vida na MAC Very Happy



O meu pimpolho já em casa com 2 mesinhos Very Happy



Afilhada: saral_2000
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Inserida em: Wednesday, June 25, 2008 3:16:35 PM


[]
aritinha
Inserida em: Wednesday, June 25, 2008 5:19:46 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 5/24/2008
Mensagens: 55
Localização: Campolide
Sofia penso que tens direito ao subsidio de férias e de natal referente ao tempo de trabalho deste contracto, se nao gozares as ferias tens direito a subsidio de ferias nao gozadas referente a esses dias. Isto se for um contracto de trabalho a termo.

O subsidio de desemprego esta relacionado com os teus descontos para a segurança social. Existem duas modalidades o subsidio de desemprego total e o subsidio de desemprego parcial. Se fores ao site da segurança social esta la tudo explicado. Se precisares de ajuda diz que eu explico-te melhor.

espero ter sido util beijocas.

Madrinha: Sweetyfeisty - Fernando Antonio, DPP para 29/09/08, Já nasceu Smile










Miaua
Inserida em: Thursday, June 26, 2008 11:06:54 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 2/20/2008
Mensagens: 551
Localização: Lisboa
Tens também direito a indemnização:

SECÇÃO II
Caducidade
Artigo 387.º
Causas de caducidade
O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:
a) Verificando-se o seu termo;
b) Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.
Artigo 388.º
Caducidade do contrato a termo certo
1 - O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que o empregador ou o trabalhador comunique, respectivamente, 15 ou 8 dias antes de o prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o fazer cessar.
2 - A caducidade do contrato a termo certo que decorra de declaração do empregador confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do vínculo, consoante o contrato tenha durado por um período que, respectivamente, não exceda ou seja superior a seis meses.3 - Para efeitos da compensação prevista no número anterior a duração do contrato que corresponda a fracção de mês é calculada proporcionalmente.
Artigo 389.º
Caducidade do contrato a termo incerto
1 - O contrato caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, o empregador comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses até dois anos ou por período superior.
2 - Tratando-se de situações previstas nas alíneas d) e g) do artigo 143.º, que dêem lugar à contratação de vários trabalhadores, a comunicação a que se refere o número anterior deve ser feita, sucessivamente, a partir da verificação da diminuição gradual da respectiva ocupação, em consequência da normal redução da actividade, tarefa ou obra para que foram contratados.
3 - A falta da comunicação a que se refere o n.º 1 implica para o empregador o pagamento da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.
132
4 - A cessação do contrato confere ao trabalhador o direito a uma compensação calculada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Sofia Campelo
Inserida em: Thursday, June 26, 2008 11:28:32 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 5/20/2008
Mensagens: 207
Localização: Lisboa
Muito obrigada pelo exclarecimento Smile

Agora já sei com o que posso contar e com o que não posso contar Smile

Bjs fofos
smooch



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Afilhada: saral_2000
saraN
Inserida em: Thursday, June 26, 2008 12:22:21 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 5/21/2008
Mensagens: 145
Localização: Na net
Já agora vê no teu contrato os dias que eles tem de te avisar com antecedência e por escrito a vontade de o cessar, assim não andas a toa.
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Guest


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