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subsidio de férias [Options] · [View]
nfmteixeira
Inserida em: Tuesday, July 01, 2008 5:29:34 PM
Ranking: Newbie

Membro desde: 7/1/2008
Mensagens: 2
Localização: bragança
sou assistente social e comecei a trabalhar em janeiro de 2008. queria saber se tenho direito a subsidio de férias (julgo ter) e se o mesmo deverá ser pago na totalidade ou apenas metade, uma vez que o meu contrato de trabalho teve inicio em janeiro deste ano.
agradeço antecipadamente a ajuda.
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Inserida em: Tuesday, July 01, 2008 5:29:34 PM


[]
Suse5
Inserida em: Tuesday, July 01, 2008 6:01:20 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 1/11/2008
Mensagens: 1,548
Localização: Leiria
[nfmteixeira wrote:]
se o mesmo deverá ser pago na totalidade ou apenas metade,


Na totalidade, como?

Do que sei, tens direito a dois dias por cada mês efectivo de trabalho.



O amor da mamã...
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Cheguei a 30 Julho 2008. Tinha 2,715kg, 48,5cm e foi difícil p´ra nós dois!
nfmteixeira
Inserida em: Tuesday, July 01, 2008 6:17:37 PM
Ranking: Newbie

Membro desde: 7/1/2008
Mensagens: 2
Localização: bragança
quando falo de receber na totalidade é se no corrente mês deveria ter recebido 2 salários ( o salario normal + 1 salário relativo ao subsidio de férias). para poderes entender melhor, o meu patrão diz que como só trabalhei meio ano, só tenho direito a receber metade do valor do subsidio de férias ( ou seja: 800 € de salário e 400 € de subsidio de férias... isto valores aproximados... claro).
Suse5
Inserida em: Tuesday, July 01, 2008 8:12:58 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 1/11/2008
Mensagens: 1,548
Localização: Leiria
Entendo, mas só tens direito ao período em que trabalháste.

De certeza que meninas mais entendidas te virão aqui ajudar.



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Smiley_Marta
Inserida em: Wednesday, July 02, 2008 9:06:37 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 3/5/2008
Mensagens: 525
Localização: Estoril
Sim, no primeiro ano é mesmo assim. Recebes subs proporcional a 2 dias por cada mês (12 dias de férias) ao fim de 6 meses e o restante no final do ano (mais 10 dias, já que não podes exceder os 22 por ano). No proximo dia 1 Janeiro 2009 vence o teu direito a mais 22 dias de férias e só nesse ano ele é obrigado a pagar-te o subsidio por inteiro no mês anterior a antes de gozares as férias. Espero ter ajudado. Beijos.

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Miaua
Inserida em: Wednesday, July 02, 2008 12:30:02 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 2/20/2008
Mensagens: 581
Localização: Lisboa

Retirado do Código do Trabalho:

Artigo 212.º
Aquisição do direito a férias
1 - O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - No ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
3 - No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no número anterior ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufrui-lo até 30 de Junho do ano civil subsequente.
4 - Da aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 não pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de um período de férias, no mesmo ano civil, superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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