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Membro desde: 6/18/2008 Mensagens: 164 Localização: Sesimbra
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[rnpv2 wrote:]Estou nessa situçao e da SS deram- me esta circular conjunta SS e ME: 1//DG AEP/DGO/2008. Dizem que é a escola que me tem de pagar. Eu sou do regime antigo e ainda tenho ADSE, nao sei para quem desconto! Se souberes algo diz! Sabes como sao as férias? bj
Olá! Eu também tenho ADSE (pelo menos até este ano tive...). Em relação aos descontos, sei que este ano lectivo descontei para a CGA (fui verificar num recibo) mas já estive numa escola em que descontava para a SS. Não entendo como é que cada escola pode fazer as coisas de diferente maneira... Em relação às férias também já percebi que depende de agrupamento para agrupamento. Nuns sítios deixam-te acumular as férias à licença de maternidade, noutros dizem que lhes perdes o direito. Não há quem entenda!!! Como posso ter acesso a essa circular? já a leste? que diz de novo? Bjs "Eu caminho devagar, mas nunca caminho para trás." (A. Lincoln) Madrinhas: Mãe Lara e bonequinhaMadrilhada: FilBAfilhada: Patricia11
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Membro desde: 6/18/2008 Mensagens: 164 Localização: Sesimbra
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[hspeixoto1 wrote:][Peter Oliveira wrote:]Viva,
Mesmo sendo uma professora contratada coloca-se sempre dois cenários, se fores contratada de setembro a dezembro nas ciclicas ficas com um CAP e és funcionária publica ou seja a escola paga-te os meses que ficas em casa de maternidade, se fores até 31 de Agosto do ano seguinte não á problema mas se fores substituir um professor do quadro quando este vier perdes direito a tudo, se fores colocada depois de 1 de janeiro és por oferta de escola e acontece que ficas com um contrato a termo e recebes a maternidade pela SEG-Social, portanto quando saires da escola quer seja pelo regresso do titular do cargo quer seja por caducidade do contrato tens sempre o sub de maternidade assugurado.
Mas esta questão é demasiado complexa, por que depende de diversas situações, por exemplo se estiveres abrangida pelo 60/2005, mesmo sendo colocada entre setembro e dezembro recebes na mesma pela seg-social. correctissímo... quanto a algumas questões colocadas.. antes de fazerem qualquer pergunta que seja .. tenham primeiro a informação para que serviço descontam... isso pode ser facilmente respondido na maioria dos casos... pelo próprio recibo de vencimento.. depois.. vem o resto.. atenção: a CGA não paga nada a ninguém .. é a Escola/Ministério aos contratados por cíclicas (os que entram de set a dez) , chamados Contrato Adm Provimento (CAP).(mas existem excepções) os restantes: oferta de escola: (a partir de Janeiro) é a Seg.Social.. conheço um caso em que uma prof. (CAP) até 31 agosto... e teve a criança em julho... a escola não sabia se havia de pagar pois era CAP, pois estava a terminar) e pediu por escrito instruções a superiores -GEF gabinete de gestão financeira e o certo é que não pagou o subsídio de maternidade na totalidade... pagou só Julho e Agosto .. e os restantes... ninguém pagou .... foi azar.. mas é verdade.. entretanto não sei se ficou colocada.. mas... pagaram enquanto durou o vínculo.. Jul/Ag... depois a prof saiu.... e como não descontava para a seg social.... puuffff.... coitada.... so pagaram 2 meses... tudo por instruções do Min Educação... ah.. porque faz confusão.... o Min Educação... não paga tudo na totalidade como na segurança social... ou seja tudo de uma vez.. pagam os ordenados certinhos ao fim do mês.. o que é certo e isso garanto-vos .. os da seg social são mais benificiados..pois os calculos para o sub de maternidade são feitos pelo rendimento base.. e a segurança social quando paga o sub maternidade faz calculo por esse rendimento base - sem descontos..sem irs)..ou seja muito mais a receber... enquanto que pelas escolas- e porque para já não há instruções em contrário-pelo que sei (mas corrijam-se se estiver enganada)..as escolas fazem o vencimento normal.. com os descontos à Seg Social ou CGA --; para i IRS, para o sindicato, blá blá blá...ou seja retiram isso do rendimento base.. mas bom... para os dias de hoje.. enquanto pagarem. é bom... muito bom... Cada vez percebo menos!!!! Como é possível dentro da mesma profissão haver tantas diferenças no que diz respeito aos nossos direitos?!?!? Acho escandaloso!!! Qualquer pessoa que trabalhe numa empresa mesmo que seja há menos de 1 ano tem direito à licença de maternidade... Eu que dou aulas há 7 anos corro o risco de não ter ou de ter mas não na totalidade!!! É, no mínimo, indecente!!! São estes os tão apregoados incentivos à natalidade???? "Eu caminho devagar, mas nunca caminho para trás." (A. Lincoln) Madrinhas: Mãe Lara e bonequinhaMadrilhada: FilBAfilhada: Patricia11
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Membro desde: 5/14/2008 Mensagens: 343
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[aidualc wrote:][hspeixoto1 wrote:][Peter Oliveira wrote:]Viva,
Mesmo sendo uma professora contratada coloca-se sempre dois cenários, se fores contratada de setembro a dezembro nas ciclicas ficas com um CAP e és funcionária publica ou seja a escola paga-te os meses que ficas em casa de maternidade, se fores até 31 de Agosto do ano seguinte não á problema mas se fores substituir um professor do quadro quando este vier perdes direito a tudo, se fores colocada depois de 1 de janeiro és por oferta de escola e acontece que ficas com um contrato a termo e recebes a maternidade pela SEG-Social, portanto quando saires da escola quer seja pelo regresso do titular do cargo quer seja por caducidade do contrato tens sempre o sub de maternidade assugurado.
Mas esta questão é demasiado complexa, por que depende de diversas situações, por exemplo se estiveres abrangida pelo 60/2005, mesmo sendo colocada entre setembro e dezembro recebes na mesma pela seg-social. correctissímo... quanto a algumas questões colocadas.. antes de fazerem qualquer pergunta que seja .. tenham primeiro a informação para que serviço descontam... isso pode ser facilmente respondido na maioria dos casos... pelo próprio recibo de vencimento.. depois.. vem o resto.. atenção: a CGA não paga nada a ninguém .. é a Escola/Ministério aos contratados por cíclicas (os que entram de set a dez) , chamados Contrato Adm Provimento (CAP).(mas existem excepções) os restantes: oferta de escola: (a partir de Janeiro) é a Seg.Social.. conheço um caso em que uma prof. (CAP) até 31 agosto... e teve a criança em julho... a escola não sabia se havia de pagar pois era CAP, pois estava a terminar) e pediu por escrito instruções a superiores -GEF gabinete de gestão financeira e o certo é que não pagou o subsídio de maternidade na totalidade... pagou só Julho e Agosto .. e os restantes... ninguém pagou .... foi azar.. mas é verdade.. entretanto não sei se ficou colocada.. mas... pagaram enquanto durou o vínculo.. Jul/Ag... depois a prof saiu.... e como não descontava para a seg social.... puuffff.... coitada.... so pagaram 2 meses... tudo por instruções do Min Educação... ah.. porque faz confusão.... o Min Educação... não paga tudo na totalidade como na segurança social... ou seja tudo de uma vez.. pagam os ordenados certinhos ao fim do mês.. o que é certo e isso garanto-vos .. os da seg social são mais benificiados..pois os calculos para o sub de maternidade são feitos pelo rendimento base.. e a segurança social quando paga o sub maternidade faz calculo por esse rendimento base - sem descontos..sem irs)..ou seja muito mais a receber... enquanto que pelas escolas- e porque para já não há instruções em contrário-pelo que sei (mas corrijam-se se estiver enganada)..as escolas fazem o vencimento normal.. com os descontos à Seg Social ou CGA --; para i IRS, para o sindicato, blá blá blá...ou seja retiram isso do rendimento base.. mas bom... para os dias de hoje.. enquanto pagarem. é bom... muito bom... Cada vez percebo menos!!!! Como é possível dentro da mesma profissão haver tantas diferenças no que diz respeito aos nossos direitos?!?!? Acho escandaloso!!! Qualquer pessoa que trabalhe numa empresa mesmo que seja há menos de 1 ano tem direito à licença de maternidade... Eu que dou aulas há 7 anos corro o risco de não ter ou de ter mas não na totalidade!!! É, no mínimo, indecente!!! São estes os tão apregoados incentivos à natalidade???? Olá! andava com dúvidas parecidas e fiz um post em gravidez só depois me aperc ebi que poderia ter vindo aqui... será que podem ajudar? Sou mais uma das professoras contratadas não colocadas! estou grávida de de 26 semanas, o bebé nascerá em princípios de Dezembro e tenho subsídio social de desemprego até meados de Dezembro... e este ano lectivo trabalhei apenas dois meses, o meu contrato terminou a 29 de julho. A minha dúvida: Tenho direito a subsídio de maternidade? calculado com base em quê? É que na minha anterior gravidez aconteceu-me o que já li algures: por descontar para a caixa geral de aposentações não tive direito a um tostão, espero que agora seja diferente uma vez que os meus últimos descontos são para a SS. agradeço um esclarecimento bjocas
 [/URL]  24/25 semanas (eu e a m. na praia) Eco 3D 21 semanas 32 semanas
madrinha: SWEETDREAM Madrilhada: CarlaMC Afilhada: msampaio UPM: 28/02/2008 Positivo: 20/04/2008 DPP: 04/12/2008
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Membro desde: 6/18/2008 Mensagens: 164 Localização: Sesimbra
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[Ritinha79 wrote:][aidualc wrote:][hspeixoto1 wrote:][Peter Oliveira wrote:]Viva,
Mesmo sendo uma professora contratada coloca-se sempre dois cenários, se fores contratada de setembro a dezembro nas ciclicas ficas com um CAP e és funcionária publica ou seja a escola paga-te os meses que ficas em casa de maternidade, se fores até 31 de Agosto do ano seguinte não á problema mas se fores substituir um professor do quadro quando este vier perdes direito a tudo, se fores colocada depois de 1 de janeiro és por oferta de escola e acontece que ficas com um contrato a termo e recebes a maternidade pela SEG-Social, portanto quando saires da escola quer seja pelo regresso do titular do cargo quer seja por caducidade do contrato tens sempre o sub de maternidade assugurado.
Mas esta questão é demasiado complexa, por que depende de diversas situações, por exemplo se estiveres abrangida pelo 60/2005, mesmo sendo colocada entre setembro e dezembro recebes na mesma pela seg-social. correctissímo... quanto a algumas questões colocadas.. antes de fazerem qualquer pergunta que seja .. tenham primeiro a informação para que serviço descontam... isso pode ser facilmente respondido na maioria dos casos... pelo próprio recibo de vencimento.. depois.. vem o resto.. atenção: a CGA não paga nada a ninguém .. é a Escola/Ministério aos contratados por cíclicas (os que entram de set a dez) , chamados Contrato Adm Provimento (CAP).(mas existem excepções) os restantes: oferta de escola: (a partir de Janeiro) é a Seg.Social.. conheço um caso em que uma prof. (CAP) até 31 agosto... e teve a criança em julho... a escola não sabia se havia de pagar pois era CAP, pois estava a terminar) e pediu por escrito instruções a superiores -GEF gabinete de gestão financeira e o certo é que não pagou o subsídio de maternidade na totalidade... pagou só Julho e Agosto .. e os restantes... ninguém pagou .... foi azar.. mas é verdade.. entretanto não sei se ficou colocada.. mas... pagaram enquanto durou o vínculo.. Jul/Ag... depois a prof saiu.... e como não descontava para a seg social.... puuffff.... coitada.... so pagaram 2 meses... tudo por instruções do Min Educação... ah.. porque faz confusão.... o Min Educação... não paga tudo na totalidade como na segurança social... ou seja tudo de uma vez.. pagam os ordenados certinhos ao fim do mês.. o que é certo e isso garanto-vos .. os da seg social são mais benificiados..pois os calculos para o sub de maternidade são feitos pelo rendimento base.. e a segurança social quando paga o sub maternidade faz calculo por esse rendimento base - sem descontos..sem irs)..ou seja muito mais a receber... enquanto que pelas escolas- e porque para já não há instruções em contrário-pelo que sei (mas corrijam-se se estiver enganada)..as escolas fazem o vencimento normal.. com os descontos à Seg Social ou CGA --; para i IRS, para o sindicato, blá blá blá...ou seja retiram isso do rendimento base.. mas bom... para os dias de hoje.. enquanto pagarem. é bom... muito bom... Cada vez percebo menos!!!! Como é possível dentro da mesma profissão haver tantas diferenças no que diz respeito aos nossos direitos?!?!? Acho escandaloso!!! Qualquer pessoa que trabalhe numa empresa mesmo que seja há menos de 1 ano tem direito à licença de maternidade... Eu que dou aulas há 7 anos corro o risco de não ter ou de ter mas não na totalidade!!! É, no mínimo, indecente!!! São estes os tão apregoados incentivos à natalidade???? Olá! andava com dúvidas parecidas e fiz um post em gravidez só depois me aperc ebi que poderia ter vindo aqui... será que podem ajudar? Sou mais uma das professoras contratadas não colocadas! estou grávida de de 26 semanas, o bebé nascerá em princípios de Dezembro e tenho subsídio social de desemprego até meados de Dezembro... e este ano lectivo trabalhei apenas dois meses, o meu contrato terminou a 29 de julho. A minha dúvida: Tenho direito a subsídio de maternidade? calculado com base em quê? É que na minha anterior gravidez aconteceu-me o que já li algures: por descontar para a caixa geral de aposentações não tive direito a um tostão, espero que agora seja diferente uma vez que os meus últimos descontos são para a SS. agradeço um esclarecimento bjocas Não te sei responder... É melhor informares-te junto da Seg. Social. Já agora, depois podes vir aqui contar o que te disseram? É que parece que em cada balcão dão uma informação diferente... Bjs e boa sorte "Eu caminho devagar, mas nunca caminho para trás." (A. Lincoln) Madrinhas: Mãe Lara e bonequinhaMadrilhada: FilBAfilhada: Patricia11
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