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Licença sem vencimento [Options] · [View]
Juliana Gagliardi
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 12:42:12 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 9/20/2007
Mensagens: 561
Como o nosso país não nos beneficia em temos de licença p ficarmos com os filhotes mais tempo, queria saber se alguem sabe como funciona a licença sem vencimento? é que a minha licença de maternidade acaba dia 4 de agosto, p mim é um mes muito mal porque o infantario está fechado e estava a pensar ficar com a pikachu até dezembro? o que devo fazer ? tenho que avisar a entidade patronal com quantos dias? enfim esse tipo de coisas...

Se alguem me souber dizerVery Happy

bigada, bjkas





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Inserida em: Thursday, May 08, 2008 12:42:12 PM


[]
manelita4
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 12:45:16 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 8/15/2007
Mensagens: 1,099
[Juliana Gagliardi wrote:]
Como o nosso país não nos beneficia em temos de licença p ficarmos com os filhotes mais tempo, queria saber se alguem sabe como funciona a licença sem vencimento? é que a minha licença de maternidade acaba dia 4 de agosto, p mim é um mes muito mal porque o infantario está fechado e estava a pensar ficar com a pikachu até dezembro? o que devo fazer ? tenho que avisar a entidade patronal com quantos dias? enfim esse tipo de coisas...

Se alguem me souber dizerVery Happy

bigada, bjkas


eu tirei e nao precisei de fazer absolutamente nada.....acho estranho mas pergunteio várias vezes à Seg Social e ao meu patrão.....simplemente perguntei-lhe se podia voltar só em Setembro, ele disse que sim...

SMOR
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 5:35:29 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 2/22/2008
Mensagens: 38
Localização: Sintra
Se estás a referir-te à licença parental, talvez esta informação ajude (retirada do Código do Trabalho e respectiva regulamentação):

- Até aos 6 anos de idade da criança, o pai e a mãe têm direito, alternativamente:
a) A licença parental de três meses;
b) A trabalhar a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo;
c) A períodos intercalados de licença parental e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses.
- O pai e a mãe podem gozar qualquer dos direitos referidos anteriormente de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a acumulação por um dos progenitores do direito do outro.

- O exercício dos direitos referidos anteriormente depende de aviso prévio dirigido ao empregador, com antecedência de 30 dias relativamente ao início do período de licença ou de trabalho a tempo parcial.

- A licença parental não é paga, excepto quando gozada pelo pai imediatamente após a licença por maternidade ou paternidade e são pagos apenas os primeiros 15 dias (subsídio da segurança social). Como não é obrigatório esgotar o tempo permitido de licença parental, o pai pode tirar apenas estes 15 dias.

Espero ter contribuido para esclarecer.

Abraço,

Sara
Juliana Gagliardi
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 8:39:35 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 9/20/2007
Mensagens: 561
[manelita4 wrote:]
[Juliana Gagliardi wrote:]
Como o nosso país não nos beneficia em temos de licença p ficarmos com os filhotes mais tempo, queria saber se alguem sabe como funciona a licença sem vencimento? é que a minha licença de maternidade acaba dia 4 de agosto, p mim é um mes muito mal porque o infantario está fechado e estava a pensar ficar com a pikachu até dezembro? o que devo fazer ? tenho que avisar a entidade patronal com quantos dias? enfim esse tipo de coisas...

Se alguem me souber dizerVery Happy

bigada, bjkas


eu tirei e nao precisei de fazer absolutamente nada.....acho estranho mas pergunteio várias vezes à Seg Social e ao meu patrão.....simplemente perguntei-lhe se podia voltar só em Setembro, ele disse que sim...


Poix é melhor expor a minha vontade la no trabalho, logo vejo então o que me dizem!

bigada





Juliana Gagliardi
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 8:49:46 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 9/20/2007
Mensagens: 561
[SMOR wrote:]
Se estás a referir-te à licença parental, talvez esta informação ajude (retirada do Código do Trabalho e respectiva regulamentação):

- Até aos 6 anos de idade da criança, o pai e a mãe têm direito, alternativamente:
a) A licença parental de três meses;
b) A trabalhar a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo;
c) A períodos intercalados de licença parental e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses.
- O pai e a mãe podem gozar qualquer dos direitos referidos anteriormente de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a acumulação por um dos progenitores do direito do outro.

- O exercício dos direitos referidos anteriormente depende de aviso prévio dirigido ao empregador, com antecedência de 30 dias relativamente ao início do período de licença ou de trabalho a tempo parcial.

- A licença parental não é paga, excepto quando gozada pelo pai imediatamente após a licença por maternidade ou paternidade e são pagos apenas os primeiros 15 dias (subsídio da segurança social). Como não é obrigatório esgotar o tempo permitido de licença parental, o pai pode tirar apenas estes 15 dias.

Espero ter contribuido para esclarecer.

Abraço,

Sara


Confesso que sobre esta licença não conhecia, o que me falaram era p meter licença sem vencimento depois da licença de maternidade, não era remunerada claro mas sempre mantinha o posto de trabalho salvaguardado. é que Felizmente posso ficar com as minhas pimpolhas eté pelo menos o fim do anAngel

Bigada, foi uma grande ajuda sim!





VCR
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 10:27:19 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 8/16/2007
Mensagens: 426
Olá, Juliana!

A licença parental é uma licença sem vencimento, mas com as vantagens de:
- Não precisares da anuência da entidade empregadora, basta avisares com os 30 dias e o patrão não tem como recusar;
- Conta, para todos os efeitos (excepto retribuição), como prestação de trabalho, ou seja, continuas a "acumular" antiguidade.

Bjs

Juliana Gagliardi
Inserida em: Friday, May 09, 2008 11:21:47 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 9/20/2007
Mensagens: 561
[VCR wrote:]
Olá, Juliana!

A licença parental é uma licença sem vencimento, mas com as vantagens de:
- Não precisares da anuência da entidade empregadora, basta avisares com os 30 dias e o patrão não tem como recusar;
- Conta, para todos os efeitos (excepto retribuição), como prestação de trabalho, ou seja, continuas a "acumular" antiguidade.

Bjs


Ja agora como procedo p requerer esta licença? tenho que ir a SSocial? ou basta fazer uma carta? é que assim é melhor claro p mim!

bigada

bjkas





simaozinho
Inserida em: Sunday, May 11, 2008 1:37:49 AM
Ranking: Newbie

Membro desde: 4/23/2008
Mensagens: 1
ola, tenho uma duvida, o meu filho tem 20meses e estou actualmente de baixa medica, mas queria meter licença sem vencimento, ainda é possivel usufuir pelo que exposeram no topico a cima?
obrigada
VCR
Inserida em: Sunday, May 11, 2008 10:09:44 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 8/16/2007
Mensagens: 426
[Juliana Gagliardi wrote:]
[VCR wrote:]
Olá, Juliana!

A licença parental é uma licença sem vencimento, mas com as vantagens de:
- Não precisares da anuência da entidade empregadora, basta avisares com os 30 dias e o patrão não tem como recusar;
- Conta, para todos os efeitos (excepto retribuição), como prestação de trabalho, ou seja, continuas a "acumular" antiguidade.

Bjs


Ja agora como procedo p requerer esta licença? tenho que ir a SSocial? ou basta fazer uma carta? é que assim é melhor claro p mim!

bigada

bjkas


Olá, Juliana!

Basta requereres, por escrito, à tua entidade empregadora, com uma antecedência de, no mínimo, 30 dias em relação à data de início da licença.
Tem que ser referido o tempo que se pretende gozar de licença.
Como essa licença não é remunerada (excepto quando gozada pelo pai imediatamente após a licença por maternidade ou paternidade e são pagos apenas os primeiros 15 dias (subsídio da segurança social), não tens que informar a SS (esta parte eu não tenho certeza, mas nada como confirmar no site deles).

Esta licença tem a duração de 3 meses, e apenas por ser pedida por 3 vezes (se, por exemplo, pedires 3 vezes licença de 15 dias, ao fim de 45 dias a licença acabou).
Quando esta licença acabar, existe outra, chamada licença especial, que pode ser gozada até a criança fazer 6 anos (a parental também), não têm limite as vezes que se pode pedir, e pode durar até 2 anos.
Tal como a parental, também não é remunerada, mas não conta para antiguidades.
O procedimento para a requisição julgo ser o mesmo.

Bjs

VCR
Inserida em: Sunday, May 11, 2008 10:13:16 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 8/16/2007
Mensagens: 426
[simaozinho wrote:]
ola, tenho uma duvida, o meu filho tem 20meses e estou actualmente de baixa medica, mas queria meter licença sem vencimento, ainda é possivel usufuir pelo que exposeram no topico a cima?
obrigada


Olá, Simaozinho!

Os procedimentos, tanto para a licença parental como para a licença especial, são válidos até a criança fazer 6 anos (até à véspera do seu 6º aniversário).
Logo, também podes usufrui-las, desde que cumpras os requisitos que já foram expostos aqui neste tópico.

Bjs

manelita4
Inserida em: Sunday, May 11, 2008 10:17:53 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 8/15/2007
Mensagens: 1,099
eu preferi fazer como te disse, porque a licença parental é só três meses, e além disso nunca se sabe, um dia posso vir a precisar por doença dele (bater na madeira) ....

VCR
Inserida em: Sunday, May 11, 2008 10:32:01 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 8/16/2007
Mensagens: 426
[manelita4 wrote:]
eu preferi fazer como te disse, porque a licença parental é só três meses, e além disso nunca se sabe, um dia posso vir a precisar por doença dele (bater na madeira) ....


Olá,

Para situações de doença, existe a baixa por assistência à família.
Para além disso, existe também a licença especial, que pode durar até 2 anos.
Claro que quem tem patrões compreensíveis a esse ponto, porque não aproveitar, não sei é se a SS mais tarde não irá levantar problemas ...

Bjs

manelita4
Inserida em: Sunday, May 11, 2008 10:44:26 AM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 8/15/2007
Mensagens: 1,099
[VCR wrote:]
[manelita4 wrote:]
eu preferi fazer como te disse, porque a licença parental é só três meses, e além disso nunca se sabe, um dia posso vir a precisar por doença dele (bater na madeira) ....


Olá,

Para situações de doença, existe a baixa por assistência à família.
Para além disso, existe também a licença especial, que pode durar até 2 anos.
Claro que quem tem patrões compreensíveis a esse ponto, porque não aproveitar, não sei é se a SS mais tarde não irá levantar problemas ...

Bjs


bok, nao sei, eles é que me disseram que nao era preciso fazer nada....de todas maneiras se nao estivesse a trabalhar por nao ter emprego também nao descontava....e os tres meses para mim não chegavam...
nao sabia dessa licença especial, ainda bem que existe...

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