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Duvida relacionada com heranças [Options] · [View]
PICUINHAS
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 12:46:19 PM
Ranking: Newbie

Membro desde: 5/8/2008
Mensagens: 1
Localização: VN Gaia
Olá!
Sou casada em regime de adquiridos e quando casei nao tinha nada em meu nome, mas o meu marido tinha a casa e o carro (tudo já pago e em nome dele). Temos quatro filhos e a minha questão é; Em caso de morte tenho direito a metade da casa que foi comprada por ele antes do casamento ou só tenho direito a tudo o que foi adquirido depois de casar, pois, tenho o regime de adquiridos.
Obrigada!
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Inserida em: Thursday, May 08, 2008 12:46:19 PM


[]
ferraoa
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 1:15:08 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 3/12/2008
Mensagens: 54
Localização: Porto
Olá,

Não tens direito a nada. Só mesmo o que foi adquirido depois de voçês casarem.
IsabelP
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 1:27:48 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 4/19/2007
Mensagens: 262
Localização: Malveira
Será mesmo? Tinha outra ideia...

Visto que a questão é morte e não separação...

ferraoa
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 1:44:12 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 3/12/2008
Mensagens: 54
Localização: Porto
Olá,

Em questão de morte a mulher herda exactamente o mesmo que os filhos. Por isso no caso descrito ela teria direito a 1/5 da herança dos bens adquiridos antes do casamento .Aconteceu com a minha mãeSad.

Mãeaos30
Inserida em: Thursday, May 08, 2008 1:49:53 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 4/1/2008
Mensagens: 379
Localização: Lisboa
A casa e quaisquer outros bens que o teu marido tenha adquirido antes do casamento entram na herança dele e, por isso, tens direito a eles, mas não a metade.

Quando os herdeiros são cônjuge e filhos, a herança divide-se em tantas partes quantos os herdeiros, mas a quota do cônjuge nunca pode ser inferior a 1/4. No teu caso e mantendo-se a situação (ou seja, tu e 4 filhos), terás direito a 1/4 da casa, sendo os restantes 3/4 dividos em partes iguais pelos vossos filhos.

Isto já não será assim para os bens comuns, em que, aí sim, metade é tua e na herança do teu marido entra apenas a metade dele (aplicando-se depois a mesma regra de partilha).
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