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Membro desde: 5/15/2008 Mensagens: 50 Localização: Sintra
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Olá a todas! Sei que provavelmente já se falou nisto aqui algures no forum mas os nervos são tantos que não encontro nada! Alguém me sabe dizer como se calcula? A quem me devo dirigir para confirmar o quanto irei receber se for despedida?!
Obrigada!


2ª Eco - 27 de Junho - correu tudo bem! A feijoca já lá está com o seu lindo coração a bater! 17 de Junho: 1ª Eco. Vejo o saquinho com 5 semanas e meia. Entro em stress de não ver feijoca. As meninas ajudam. 12 de junho: Não aguento! As calças não me servem e nada de período; Compro teste: POSITIVO! Se for de 28 dias: 5 de Junho: Supostamente o período deveria aparecer; Não sei de quanto tempo é o ciclo; UPM: 9 de Maio - 1ª vez sem pílula;Madrinha : Licas
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Membro desde: 2/20/2008 Mensagens: 242 Localização: Lisboa
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Boa tarde, Retirado do site da Segurança Social www.seg-social.ptPROTECCÃO NO DESEMPREGO Novo regime em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007 ______________________________________________________
MONTANTE DAS PRESTAÇÕES
Subsídio de Desemprego
O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.
A remuneração de referência é definida por R/360, em que: R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego.
No cáculo dos subsídios são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.
Limites aos montante - mínimo: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* ou da remuneração de referência, se esta for inferior àquele valor (IAS) - máximo: 3 vezes o valor do IAS
Em qualquer caso, o montante não pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo. Este valor obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
Subsídio Social de Desemprego
O montante diário é calculado por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) * na base de 30 dias por mês:
- 100% do IAS para os beneficiários com agregado familiar; - 80% do IAS para os beneficiários isolados.
Se destas percentagens resultar um valor superior ao valor líquido da remuneração de referência, é atribuída esta remuneração.
A remuneração de referência é definida por R/180, em que: R = total das remunerações registadas dos primeiros 6 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego.
No cáculo dos subsídios são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.
Durante o período de concessão deste subsídio, o montante é adaptado às alterações relativas ao agregado familiar e produz efeitos a partir do mês seguinte ao da verificação do facto que a determinou.
O Subsídio Social de Desemprego subsequente não pode ser superior ao valor do Subsídio de Desemprego que o antecedeu.
Para os pensionistas de invalidez considerados aptos para o trabalho, o montante do Subsídio de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego subsequente é igual ao valor estabelecido para o Subsídio Social de Desemprego, não podendo ser superior ao valor da última pensão de invalidez a que os beneficiários tinham direito enquanto pensionistas.
Subsídio de Desemprego Parcial
O montante corresponde à diferença entre o valor do Subsídio de Desemprego acrescido de 35% deste valor e o da retribuição por trabalho a tempo parcial
Montante único
O montante do Subsídio de Desemprego ou do Subsídio Social de Desemprego inicial pode ser pago por uma só vez, nos casos em que os beneficiários apresentem projecto de criação do próprio emprego.
Este montante global corresponde à soma dos valores mensais que seriam pagos aos beneficiários durante o período de concessão, deduzidas as importâncias, eventualmente, já recebidas.Se tiveres acesso à Segurança Social Directa podes consultar as tuas remunerações, ou então pelos recibos de ordenado. Espero que tenha ajudado
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Membro desde: 5/15/2008 Mensagens: 50 Localização: Sintra
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Ajudas sim! Obrigada Miaua! Eu tou logo à noite tenho de ver bem isto! Estas coisas... chatas! Já agora, os dias que eles dizem que temos de ter de trabalho (450 se nao estou em erro), alguém sabe se têm de ser seguidos!? Nos últimos 24 meses não trabalhei 450 dias seguidos....
Obrigada!


2ª Eco - 27 de Junho - correu tudo bem! A feijoca já lá está com o seu lindo coração a bater! 17 de Junho: 1ª Eco. Vejo o saquinho com 5 semanas e meia. Entro em stress de não ver feijoca. As meninas ajudam. 12 de junho: Não aguento! As calças não me servem e nada de período; Compro teste: POSITIVO! Se for de 28 dias: 5 de Junho: Supostamente o período deveria aparecer; Não sei de quanto tempo é o ciclo; UPM: 9 de Maio - 1ª vez sem pílula;Madrinha : Licas
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Membro desde: 2/20/2008 Mensagens: 242 Localização: Lisboa
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[Gardenia wrote:]Ajudas sim! Obrigada Miaua! Eu tou logo à noite tenho de ver bem isto! Estas coisas... chatas! Já agora, os dias que eles dizem que temos de ter de trabalho (450 se nao estou em erro), alguém sabe se têm de ser seguidos!? Nos últimos 24 meses não trabalhei 450 dias seguidos....
Obrigada! Não me parece que tenham que ser seguidos pois se tivessem seriam os últimos 15 meses e não 15 em 24, penso eu...
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Membro desde: 5/15/2008 Mensagens: 50 Localização: Sintra
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Ontem estive a fazer os cálculos com a ajuda desse texto da segurança social... Como estou registada no site deles tenho lá os valores todos. No fim o resultado é miserável (como quase tudo o que envolve governo/segurança social/trabalhadores). Da forma como a gasolina aumenta tou a ver que co o subsidio de desemprego que me dão nem me vai dar para "andar" de um lado para o outro a procurar trabalho!!!!! Desgraçados!
Melhores dias virão... espero eu que quero muito um xuxuzinho meu... Só quero ver quantos dias terei de esperar para o receber. Será que é logo no primeiro mês? Se não for... bem que posso já começar a procurar...


2ª Eco - 27 de Junho - correu tudo bem! A feijoca já lá está com o seu lindo coração a bater! 17 de Junho: 1ª Eco. Vejo o saquinho com 5 semanas e meia. Entro em stress de não ver feijoca. As meninas ajudam. 12 de junho: Não aguento! As calças não me servem e nada de período; Compro teste: POSITIVO! Se for de 28 dias: 5 de Junho: Supostamente o período deveria aparecer; Não sei de quanto tempo é o ciclo; UPM: 9 de Maio - 1ª vez sem pílula;Madrinha : Licas
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