olá
O teu marido tem direito no 1 mes de vida do bebé, 5 dias seguidos ou intercalados. Imagina q ele trabalha por turnos e por vezes ao fim de semana, pode dar mais jeito colocar os dias de forma intercalada.
Se ele não gozar esses 5 dias no 1 mes de vida do bebé perde direito a eles.
O direito parental é de 15 dias seguidos. Que podem ser gozados da seguintes forma:
- Ou logo a seguir aos 5 dias
- ou então só no final da licança de maternidade da mãe.
Normalmente os 5 dias são pagos pela entidade empregadora e os 15 dias pela segurança social.
A licença parental (15 dias) são pagos a 100% da remuneração de referencia.
Espero ter-te ajudado
Bjinhos














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