Boa noite a todos...
Recentemente a minha esposa teve um Bebé linda de morrer, desculpem-me a modéstia...
No entanto o que me trás aqui é algumas duvidas que ambos possuímos...
Quem deve dar o conhecimento da Baixa de Pós-Parto à Segurança Social com a finalidade de receber o ordenado a que temos direito, deverá ser a Fábrica onde ela está empregue ou deverá ser a minha esposa???
Qual é o prazo para tal processo??
Muito Obrigado a todos...