Bom dia a todas!!!
Estou na recta final da minha gravidez e a médica do centro de saude deu-me baixa do dia 19/06 ao dia 30/06... Hoje vou lá novamente para renovar a baixa... Até aí tudo ok... entreguei um dos papeis à entidade patronal e outra ficou comigo.
Ontem recebi uma carta da Segurança Social que dizia o seguinte:
" Informa-se V. Ex.ª que
não haverá lugar à atribuição do subsídio de doença, referente ao periodo acima indicado, se, no
prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção deste ofício, não der entrada nestes serviços, resposta por escrito, da qual constem elementos que possam obstar à não atribuição, juntando meios de prova, se for caso disso.
Os fundamentos para
a não atribuição, previstos no decreto-lei nº 28/2004 de 4 de Fevereiro, são os seguintes:
Não tem direito ao sub. de doença em virtude de estar abrangida pelo artigo 11º do dec. lei67/2000 de 26/04, que a seguir se transcreve: os reg. de remunerações efectuados ao abrigo deste diploma apenas relevam para efeitos de concessão de desemprego."
Que me dizem? O que devo fazer?

Madrinhas: BABS e XOXA
Afilhadas: raqquel - DPP 21/06 (MENINA - Núria)
Nasceu a 13/06 mamã da Matilde - DPP 29/05 ( MENINA - Matilde
) Já nasceu a 27/05 Xoxa - DPP: 02/05 (MENINO - Diogo)
NASCEU DIA 10/05