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Como e que trataram Para gozarem as 2 horas de amamentação no trabalho [Options] · [View]
malud
Inserida em: Thursday, July 17, 2008 3:08:19 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 6/26/2008
Mensagens: 86
Localização: setubal, portugal
olá amigas peço desculpa pelas perguntas mas como nunca tive direito a essas coisas da minha filhota pois estava desempregada, gostava de ter esse direito que me percente a mim e ao meu filhote, e presiso levar algum documento do medico de familia? gozaram logo apartir do 1ºdia que foram trabalhar? por fafor exliquem-me como foi com voçes e que eu vou começar no dia 1 de setembro, nem sei se vou renovar pois o meu contrato termina no dia 17 de setembro e se não renovar ponho ferias e ja não vou mais , mas de qualquer forma quero tratar disso antes.
bjs .


ESTES SÃO OS MEUS TESOUROS A INÊS E O AFONSO
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Inserida em: Thursday, July 17, 2008 3:08:19 PM


[]
APPM
Inserida em: Thursday, July 17, 2008 9:53:35 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 5/23/2007
Mensagens: 1,903
Oi, malud!

Pelo que sei, deves avisar a entidade pelo menos um mês antes de começares a trabalhar e deves acordar com eles qual a melhor altura para tirares essas 2 horas. Até ao primeiro ano não é necessário declaração, pois tens esse direito, quer amamentes ou não!

Aqui fica a lei:

A mulher q amamenta tem direito a 2 horas até terminar a amamentação (ex: se amamentar durante 3 anos tem direito a menos 2 horas por dia durante esses 3 anos).

A mãe ou pai q faz o aleitamento tem direito a 2 horas durante o 1º ano da criança. (só pode ser 1 deles e não os dois)

A mãe trabalhadora, que comprovadamente, amamenta o filho tem direito a uma dispensa para amamentação de duas horas diárias, que devem ser gozadas em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, durante todo o tempo que durar a amamentação, salvo acordo entre trabalhadora e entidade empregadora que estabeleça diferentemente.

Mediante acordo entre a entidade empregadora ou o dirigente do serviço a que pertença, as duas horas poderão ser seguidas.

O gozo desta dispensa não implica perda de vencimento ou de qualquer regalia.

Se não houver lugar a amamentação, essa dispensa pode ser utilizada pela mãe ou o pai trabalhador, por decisão conjunta, para aleitação da criança até ela perfazer um ano.
Enquanto durar a amamentação, as mulheres trabalhadoras não deverão executar tarefas que prejudiquem essa função. Se necessário dever-lhes-ão ser atribuídas outras tarefas, ou, no caso de tal não ser possível, serem dispensadas das tarefas que lhe sejam prejudiciais.

Estas medidas não implicam perda de remuneração ou de quaisquer regalias.


(Lei nº4/84, de 5 de Abril, alterada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto)


Dispensas para amamentação e aleitação

1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Trabalho, a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico após o 1.º ano de vida do filho.

2 - A dispensa para aleitação, prevista no n.º 3 do artigo 39.º do Código do Trabalho, pode ser exercida pela mãe ou pelo pai trabalhador, ou por ambos, conforme decisão conjunta, devendo o beneficiário, em qualquer caso:
a) Comunicar ao empregador que aleita o filho, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa;
b) Apresentar documento de que conste a decisão conjunta;
c) Declarar qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor, sendo caso disso;
d) Provar que o outro progenitor informou o respectivo empregador da decisão conjunta.

3 - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.

(Artigo 73.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho)

Jocas



Apaixonadíssima por ti, meu lindão!!! Me & my Baby - O nosso espaço!!!

Afilhada: estrellavera A MARGARIDA NASCEU DIA 09/05/2008 às 03:10

Afilhada: xanasoffia DPP - 15/10/2008 É um MARTIM!!!

Afilhada: Vonny DPP - 01/12/2008 É uma LAURA!!!

Afilhada: Mary_Xu - Estou a torcer por ti!!!
Jukas
Inserida em: Thursday, July 17, 2008 10:18:11 PM
Ranking: Advanced Member

Membro desde: 7/30/2007
Mensagens: 2,553
Localização: Aveiro
parece que já estás bem orientada...
bjs e boa sorte







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