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Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 217/2008, de 11 de Novembro (sobre fórmulas para lactentes e fórmulas de transição)
"5 — Os fabricantes e distribuidores de fórmulas para lactentes não podem fornecer ao público em geral, nem às grávidas, mães ou membros das respectivas famílias,
produtos grátis ou a preço reduzido, amostras ou quaisquer outros brindes de promoção, quer directa quer indirectamente, através do sistema de cuidados de saúde ou dos profissionais de saúde."
Sandra, sinceramente, se queres manter a amamentação, não me parece saudável manteres o pediatra.
Sei de uma pessoa cuja neta era seguida por uma pediatra pró-amamentação em Alhandra, se quiseres que pergunte o nome, é só dizeres.
Felicidades!
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