Olá,
Tinha visto um tópico que falava sobre isso mas a pesquisa não está a funcionar.
Alguém sabe como é calculado o subsídio de maternidade? Sei que é uma média dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses a contar do 2º mês anterior ao impedimento (conforme resposta da segurança social) e que entram os subsídios de férias e de natal que entretanto tenham sido recebidos nesse período.
A minha dúvida é se o cálculo é efectuado sobre o salário bruto e como se chega ao valor. Coloco aqui os dados e se alguém souber calcular agradeço.
Salário bruto: €500,00
O meu filhote nasceu a 10 de Maio.
A minha licença foi de 4 meses.
Antes do seu nascimento estive de baixa desde 4 de Abril e como não era uma gravidez de risco sei que o valor não seria a 100%. Como é efectuado esse cálculo?
Outras dúvidas são:
- Durante a licença fazemos descontos para a segurança social?
- Os subsídios de férias e de Natal são pagos por quem? Pela segurança social ou pela entidade patronal? No caso do de férias penso que é a entidade patronal visto referir-se ao ano anterior, certo? Mas no próximo ano, como será?
Agradeço a quem souber.
Bjs
Tinha visto um tópico que falava sobre isso mas a pesquisa não está a funcionar.
Alguém sabe como é calculado o subsídio de maternidade? Sei que é uma média dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses a contar do 2º mês anterior ao impedimento (conforme resposta da segurança social) e que entram os subsídios de férias e de natal que entretanto tenham sido recebidos nesse período.
A minha dúvida é se o cálculo é efectuado sobre o salário bruto e como se chega ao valor. Coloco aqui os dados e se alguém souber calcular agradeço.
Salário bruto: €500,00
O meu filhote nasceu a 10 de Maio.
A minha licença foi de 4 meses.
Antes do seu nascimento estive de baixa desde 4 de Abril e como não era uma gravidez de risco sei que o valor não seria a 100%. Como é efectuado esse cálculo?
Outras dúvidas são:
- Durante a licença fazemos descontos para a segurança social?
- Os subsídios de férias e de Natal são pagos por quem? Pela segurança social ou pela entidade patronal? No caso do de férias penso que é a entidade patronal visto referir-se ao ano anterior, certo? Mas no próximo ano, como será?
Agradeço a quem souber.
Bjs
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