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Direito ao Sub Natal??? URGENTE

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  • Direito ao Sub Natal??? URGENTE

    Amigas

    Preciso mesmo da vossa ajuda, uma pessoa com contrato a termo incerto desde Nov de 2009, está de baixa desde Set/2010, a empresa só paga o Sub natal ate Set??? A pessoa está de baixa e perde o Sub natal no tempo que está da baixa??

    Vi o art 254 e o art 333 cod trabalho
    Rita


    Madrinha: ICA
    Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

    Faço contabilidade de PME
    Apoio ao inicio de actividade

  • #2
    Olá!

    Acho que sim... Por exemplo, este ano tive de baixa em Agosto e depois meti baixa de gravidez, estou de licença desde Setembro e só tive direito ao subsidio de Natal de 7 meses, de Janeiro a Julho. Se estiver enganada, corrijam-me.
    Mães OMS Sócia n.º 123

    Madrinha: Lila&Lucas, que espera a doce Lara A princesa nasceu a 20/9/2010 Parabéns!

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    • #3
      Pois tb acho k sim alias tenho quase a certeza , tenho empresas k nunca descontaram este sub sempre pagaram este ano ninguem quer pagar aos colaboradores de baixa...
      Rita


      Madrinha: ICA
      Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

      Faço contabilidade de PME
      Apoio ao inicio de actividade

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      • #4
        Meninas, ninguém perde o direito ao Subsidio de Natal... no caso das baixas a entidade patronal só é obrigada a pagar o tempo efectivo de trabalho (2.5 dias por casa mês de trabalho) os restantes dias tem de pedir à Segurança Social através de impresso próprio para o efeito - esta informação devia ter-vos sido dada pela vossa entidade patronal...enfim.
        O mesmo não se aplica à Lic. de Maternidade, neste caso o Patrão paga tudo.

        Liguem para a SS.
        Teste Positivo: 22 de Novembro
        É uma menina (13 Fev)
        DPP: 25 de Julho - nasceu: 27 de Julho de 2009



        O meu parto

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        • #5
          A partir dos 30 dias consecutivos de ausência, o contrato fica suspenso, ou seja:
          - a entidade patronal paga os dias trabalhados: x/365 (o Subsídio de Natal é pago ao dia)
          - a Segurança Social paga os outros (se for acidente de trabalho serão pagos mensalmente pela seguradora)

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          • #6
            OLá, estive a espreitar e as outras meninas já disseram tudo.
            A partir de 30 dias de baixa, existe um impedimento prolongado, e a entidad epatronal fica sem o dever de pagar o subsídio de Natal referente a essa ausência e o pedido é feito à SS
            Já na Licança de Maternidade e, ao contrário do que disse a Maria& Madalena, ninguém paga nada. è muito frequente a SS far essa informação mas não é correcta. Tem a ver com o modo de cálculo que a própria SS usa para calcular o pagamento da Licença de maternidade, é a própria SS a fazê-los, mas as informações erradas messe sentido já têm suscitado problemas graves a algumas mamãs.
            Bjs

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