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Subsídio pré-natal

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  • Subsídio pré-natal

    Olá meninas,

    Alguém me sabe dizer se com as novas medidas de austeridade vão acabar com este subsídio?
    Só faço 12 semanas dia 1 de Janeiro, por isso a minha dúvida :\
    Claro que nunca devemos fazer contas com esse dinheiro mas é sempre uma ajudinha para fazer o enxoval
    Pertenço ao 2º escalão.

    Obrigada desde já pelas respostas.

  • #2
    olá!!!

    ando à procura dessa informação tb... a educadora da minha filha está grávida e diz q em out ou nov já não recebeu o subsídio pré natal... vou ver no site da seg social..

    bjs.






    Mães OMS Sócia nº 105

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    • #3
      olá novamete,

      aqui vai o q vi no site da segurança social. deve tar actualizado!!

      ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL

      Prestação atribuída, mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

      Há direito ao Abono de Família se:

      - O agregado familiar da requerente não tiver património mobiliário* no valor superior a € 100.612,80 à data do requerimento (corresponde a 240 vezes o valor do IAS em 2010);

      * Contas bancárias, acções, fundos de investimento, etc.

      - A mulher grávida:

      . Apresentar requerimento;

      . Fizer prova clínica do tempo de gravidez e do número de nascituros;

      . Declarar e comprovar o rendimento do agregado familiar, para apuramento do respectivo rendimento de referência, o qual não pode ser superior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos.

      Os escalões de rendimentos de referência são os estabelecidos para efeitos de atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens.

      Qual o período de atribuição?

      O Abono de Família Pré-natal é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo concedido por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive, se o período de gestação for superior a 40 semanas.

      Se o período de gravidez for inferior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é garantido igualmente por 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens devido após o nascimento.

      Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono de família pré-natal é concedido até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado aos serviços da segurança social.

      Como requerer o Abono de Família Pré-natal?

      O requerimento deve ser apresentado:

      - Pela mulher grávida ou em seu nome pelo respectivo representante legal;

      - Durante o respectivo período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento;

      - Em formulário de modelo próprio, acompanhado de certificação médica do tempo de gravidez e do número previsível de nascituros, de acordo com comprovação ecográfica, ou de documento de identificação da criança, se esta já tiver nascido.

      Se o requerimento não for apresentado durante o período de gravidez, considera-se válido o requerimento do Abono de Família para Crianças e Jovens, após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.

      Nos casos em que foi requerido o Abono de Família Pré-natal, ainda é necessário requerer o Abono de Família para Crianças e Jovens, após o nascimento?

      Não, desde que o Abono de Família Pré-natal tenha sido requerido pela mãe, durante a gravidez e esta se mantenha no mesmo agregado familiar da criança. A atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens depende, apenas, da apresentação do documento de identificação da criança.

      qdo chegar às 12 semanas eu vou tentar pedir na mesma! não temos nada a perder!

      bjs.






      Mães OMS Sócia nº 105

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      • #4
        Eu recebi até Outubro inclusivé. O mês de Novembro já não recebi. O meu marido perguntou na SS e disseram-lhe que este abono tb nos foi retirado.


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        • #5
          Vim agora da médica. Indicou-me que este subsídio não foi retirado a todas as mamãs. As regras são as mesmas dos abonos. Portanto quem não se enquadrar nos escalões mais altos pode pedir!

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