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Trabalhadores independentes

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  • Trabalhadores independentes

    TRABALHADORES INDEPENDENTES

    A partir de Janeiro de 2011, o regime dos Trabalhadores Independentes passa a integrar a protecção de Doença,
    Parentalidade (maternidade, paternidade e adopção), Doenças profissionais, Invalidez, Velhice e Morte o que não acontecia
    antes do novo Código Contributivo.
    Rita


    Madrinha: ICA
    Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

    Faço contabilidade de PME
    Apoio ao inicio de actividade

  • #2
    A serio? Isso é optimo!

    Já agora, uma questão: dantes, se uma pessoa trabalhasse noutro lado (conta de outrem, onde fizessem os descontos para a segurança social) nao precisava de descontar na actividade. Isso mantém-se?

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    • #3
      A sério? Até estou desconfiada :-)

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      • #4
        tb gostava de saber a resposta e gostava de ver à lupa essas novas alterações

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        • #5
          Inserido Inicialmente por deinhac Ver Mensagem
          A serio? Isso é optimo!

          Já agora, uma questão: dantes, se uma pessoa trabalhasse noutro lado (conta de outrem, onde fizessem os descontos para a segurança social) nao precisava de descontar na actividade. Isso mantém-se?
          Sim amiga

          mantem-se uma pessoa dep de uma empresa e ao mm tempo trab indp. desconta so de uma parte
          Rita


          Madrinha: ICA
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          • #6
            Inserido Inicialmente por Patims Ver Mensagem
            tb gostava de saber a resposta e gostava de ver à lupa essas novas alterações
            posso enviar documentação a quem quiser é só pedir
            Rita


            Madrinha: ICA
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            • #7
              Inserido Inicialmente por ElsaTS Ver Mensagem
              A sério? Até estou desconfiada :-)
              isto só peca por tarde...
              Rita


              Madrinha: ICA
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              • #8
                Inserido Inicialmente por ARQ Ver Mensagem
                posso enviar documentação a quem quiser é só pedir
                Eu quero , vou enviar PM

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                • #9
                  Ouvi zuns zuns sobre o calculo da prestação a pagar à SS ser feita de forma diferente, consoante os rendimentos do ano passado, sabes se é verdade ?
                  Ou seja, os 29,6 % serem sobre o valor que ganhamos no ano passado, em vez de ser um escalão fixo, o meu era 160 eur

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                  • #10
                    calculo da prestação a pagar à SS ??? isto queres falar dos descontos à Segurança Social???

                    Amiga não percebi
                    Rita


                    Madrinha: ICA
                    Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

                    Faço contabilidade de PME
                    Apoio ao inicio de actividade

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                    • #11
                      Bom também tenho ouvido muita coisa a este respeito e sim, vai haver novos cálculos para valores de SS e podem chegar até aos 250€ mensais... isto é uma treta. Daí agora os recibos verdes abrangerem protecção de doença e afins.
                      Se os recibos verdes são (deveriam ser) uma situação provisória, para quê mudarem as leis? Assim só fazem com que haja cada vez mais pessoas a recibo verde.
                      E quanto a trabalhar por conta de outrem e só descontar uma vez, o meu cunhado está nessa situação e disse-me que agora tem de pagar a SS sim, já não é como antes, por isso não entendo nada.
                      Tenho de me informar melhor...
                      Um blogue feito a pensar na minha pulguinha: www.feijocazita.blogspot.com

                      A minha doce afilhada: a Pipa já é mamã de uma doce Inês! **

                      Sócia n.º 111 - Amamentação



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                      • #12
                        O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

                        O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

                        Declarar o valor da actividade
                        Atenção: não é certo que esta declaração tenha de já ser feita em 2011, mas caso tenhamos novidades informamos.

                        Até ao dia 15 de Fevereiro o trabalhador independente deve declarar no site da Segurança Social o valor total da prestação de serviços por entidade contratante.
                        Esta declaração é obrigatória e o seu não cumprimento origina uma contra-ordenação.

                        Taxa contributiva
                        A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

                        Base de incidência contributiva
                        Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

                        Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

                        Valor da actividade em 2010 * 70% / 12


                        Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

                        Escalões
                        1º 1 x IAS € 419,22
                        2º 1,5 x IAS € 628,83
                        3º 2 x IAS € 838,44
                        4º 2,5 x IAS € 1.048,05
                        5º 3 x IAS € 1.257,66
                        6º 4 x IAS € 1.676,88
                        7º 5 x IAS € 2.096,10
                        8º 6 x IAS € 2.515,32
                        9º 8 x IAS € 3.353,76
                        10º 10 x IAS € 4.192,20
                        11º 12 x IAS € 5.030,64

                        Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

                        A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

                        Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

                        1.A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
                        2.No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.
                        Prazo de pagamento
                        O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

                        Uma nova realidade para os recibos verdes
                        As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.
                        Um blogue feito a pensar na minha pulguinha: www.feijocazita.blogspot.com

                        A minha doce afilhada: a Pipa já é mamã de uma doce Inês! **

                        Sócia n.º 111 - Amamentação



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                        • #13
                          É isso mesmo lolibu

                          ARQ desculpa ainda não ter respondido ao teu mail mas não tenho tido tempo para nada.
                          Agora tenho esta cena da SS, mais ivas para fazer até dia 15
                          Assim que conseguir respondo

                          é por causa de todos estes aumentos em impostos que começo a colocar em questão a nossa actividade ...

                          e quanto a quem tem cat A e B em simultaneo, alguém sabe se agora se desconta SS das duas (antes só pagava a cat A) ?

                          Comentar


                          • #14
                            e já agora, fiquei confusa: qd formos pagar em Fevereiro a SS, o mês de janeiro, vamos pagar quanto ? continuamos a pagar o escalão onde estávamos inseridos, até q a SS nos comunique o novo enquadramento?

                            Comentar


                            • #15
                              Inserido Inicialmente por Patims Ver Mensagem
                              É isso mesmo lolibu

                              ARQ desculpa ainda não ter respondido ao teu mail mas não tenho tido tempo para nada.
                              Agora tenho esta cena da SS, mais ivas para fazer até dia 15
                              Assim que conseguir respondo

                              é por causa de todos estes aumentos em impostos que começo a colocar em questão a nossa actividade ...

                              e quanto a quem tem cat A e B em simultaneo, alguém sabe se agora se desconta SS das duas (antes só pagava a cat A) ?
                              Amiga

                              so descontas por um lado nunca pelos 2
                              Rita


                              Madrinha: ICA
                              Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

                              Faço contabilidade de PME
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