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O que o Governo pretende mudar nas indemnizações

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  • O que o Governo pretende mudar nas indemnizações

    Vieira da Silva, vai substituir Helena André, para discutir não só as indemnizações por despedimento, mas também as exportações.
    .
    Desaparece o limite mínimo no pagamento das compensações.
    O Governo quer alterar as regras das indemnizações por despedimento e o debate já está lançado na concertação social. A proposta inicial do Executivo defende alterações na fórmula de cálculo, a introdução de um tecto máximo e o fim do limite mínimo dos meses que têm de ser pagos. A isto soma-se a criação de um fundo que pretende financiar parcialmente os despedimentos. Tudo isto sem alterar o conceito de justa causa de despedimento. Saiba o que pode mudar no actual regime.

    1 - As indemnizações por despedimento vão mudar?
    Sim. O Governo quer alterar as compensações no caso de despedimento. Hoje o trabalhador tem hoje direito a 30 dias por cada ano de casa (mais diuturnidades, que variam de empresa para empresa). Mas o Executivo quer reduzir o cálculo para 20 dias, acrescido de diuturnidades.

    2 - E nos contratos a termo?
    Aplica-se a mesma regra. Hoje, os trabalhadores têm direito a três dias de salário-base e diuturnidades por cada mês de trabalho, se o contrato durar menos de seis meses. Se durar mais, tem direito a dois dias. Com as novas regras, passa a estar em causa o pagamento de 1,66 dias por mês. Ou seja, se agora, um contrato de cinco meses dá direito a compensação igual a 15 dias de trabalho, com as novas regras, dará direito apenas a 8,3 dias de trabalho.

    3 - Haverá um limite máximo?
    Sim, o Governo propõe ainda a fixação de um tecto de 12 meses nas compensações. Ou seja, o máximo que o trabalhador pode receber corresponde a 12 vezes a sua retribuição-base acrescida de diuturnidades.

    4 - E o limite mínimo?
    Desaparece. Actualmente, os trabalhadores despedidos têm sempre direito, no mínimo, a três meses de salário-base e diuturnidades. Mas o Governo quer retirar essa opção.

    5 - Quem é abrangido?
    Tanto no caso das alterações às compensação como na criação do fundo, estão em causa apenas os novos contratos.

    6 - Para que serve o fundo?
    O Governo quer criar um fundo, financiado pelas empresas e com "cariz obrigatório", para ajudar a pagar os despedimentos. Assim, com cada nova contratação é criada uma conta individual em nome da empresa. Ainda não se sabe o montante da contribuição, que terá a ver com a percentagem de indemnização que vier a ser suportada pelo fundo.

    7 - Quem gere o fundo?
    A gestão do fundo deverá ser entregue a uma entidade pública e, "simultaneamente a três ou quatro entidades do sector privado, seleccionadas mediante concurso público".

    8 - Rescisões por mútuo acordo são afectadas?
    Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Luís Pais Antunes, depende do que vier a ser estabelecido no diploma respectivo. Em todo o caso, formalmente, as novas regras não afectam as rescisões por mútuo acordo, já que nestes casos "as partes são livres de definirem as condições que entenderem". Porém, "a fixação de um tecto vai condicionar essa liberdade porque introduz um referencial", explica o sócio da PLMJ.

    9 - As indemnizações são tributadas?
    Sim, em sede de IRS, na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos de ‘casa'. Por outro lado, quando nos 24 meses seguintes é criado novo vínculo laboral, com a mesma entidade, a importância será tributada pela totalidade. Também no caso de se tratar de um gestor, administrador ou gerente, a tributação é pela totalidade do valor da indemnização.
    Rita


    Madrinha: ICA
    Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

    Faço contabilidade de PME
    Apoio ao inicio de actividade

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