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Facturas sempre com nome e nif incluídos

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    Artº 78º do CIRS - Deduções à colecta - Despesas

    Facturas sempre com nome e nif incluídos!

    O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

    b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.

    A partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes)

    Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

    Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

    Estas medidas têm de ser tomadas, a fim de evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.
    Rita


    Madrinha: ICA
    Afilhada estrellavera já espera a sua estrelinha um menino o DINIS

    Faço contabilidade de PME
    Apoio ao inicio de actividade

  • #2
    Bom dia,

    Eu já tinha recebido um mail a dizer o que a ARQ aqui diz, mas ontem fui à farmácia e perguntei se não tinha de dar o NIF para a factura e disseram-me que não, que não era assim. Como tenho tido um início de ano cheio de doenças lá por casa, entre médicos e farmácias já vão cerca de 150 € sem NIF.

    Será que não vão ser mesmo aceites?

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    • #3
      se tu pedires para por o NIF eles sao obrigados

      tb vejo muito muitos colocados á mão, mas pede para por
      Rita


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