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A partir de que meses uma grávida não pode trabalhar depois das 20h?
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Código do Trabalho
"Artigo 47.º
Trabalho no período nocturno
1 - A trabalhadora é dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte:
a) Durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data presumível do parto;
b) Durante o restante período de gravidez, se for apresentado atestado médico que certifique que tal é necessário para a sua saúde ou para a do nascituro;
c) Durante todo o tempo que durar a amamentação, se for apresentado atestado médico que certifique que tal é necessário para a sua saúde ou para a da criança.
2 - À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho nocturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível.
3 - A trabalhadora é dispensada do trabalho sempre que não seja possível aplicar o disposto no número anterior."
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Sim, não é não pode. É tem direito de ser dispensada.
Poder pode!
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Artigo 60.º
Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno
1 – A trabalhadora tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte:
a) Durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo;
b) Durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do nascituro;
c) Durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.
2 – À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho nocturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível.
3 – A trabalhadora é dispensada do trabalho sempre que não seja possível aplicar o disposto no número anterior.
4 – A trabalhadora que pretenda ser dispensada de prestar trabalho nocturno deve informar o empregador e apresentar atestado médico, no caso da alínea b) ou c) do n.º 1, com a antecedência de 10 dias.
5 – Em situação de urgência comprovada pelo médico, a informação referida no número anterior pode ser feita independentemente do prazo.
6 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a dispensa da prestação de trabalho nocturno deve ser determinada por médico do trabalho sempre que este, no âmbito da vigilância da saúde dos trabalhadores, identificar qualquer risco para a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.
7 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.
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Nao pode ou tem direito a ser dispensada do trabalho noturno?
No meu tempo(4anos)podia ser dispensada de trabalho noturno mas, em acordo com a entidade patronal.
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Inserido Inicialmente por dme Ver MensagemOlá mamãs
A partir de que meses uma grávida não pode trabalhar depois das 20h?
É a partir dos 5 meses correcto?
Fora disso, do que sei, a lei diz que é a partir das 28 semanas (portanto entre os 6 e os 7 meses).
6 meses :04-02-2011 - 26 semanas
7 meses :07-03-2011 - 30 semanas e 2 dias.
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Penso que seja logo desde o momento em que comunicas à entidade patronal que estás grávida... Passas a estar protegida pelas leis de apoio a grávidas.
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A partir de que meses uma grávida não pode trabalhar depois das 20h?
Olá mamãs
A partir de que meses uma grávida não pode trabalhar depois das 20h?
É a partir dos 5 meses correcto?Tags: Nenhum(a)
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