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Subsidio de Férias

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  • Subsidio de Férias

    Olá Bom dia,

    Gostava de esclarecer uma duvida se alguem souber me ajudar.

    Eu entrei numa nova empresa em maio com contrato sem termo para uma substituição de licensa de maternidade. No meu contrato não diz nada em relação a subsidio de férias e fiquei na duvida se teria direito de o receber ou não. Até agora não se falou em nada, nem se pagou a ninguem.
    Tambem já me disseram que possivelmente irir recebe-lo no final qdo me fosse embora juntamente com as minhas contas todas. Alguem me sabe dizer se tenho direito?

    Obrigada


    26-10-2013 - O coração da minha Estrelinha deixou de bater

  • #2
    Olá

    Todas os trabalhadores têm direito a subsídio de férias (a não ser os independentes ou recibos verdes).

    Mas tens a certeza que tens um contrato sem termo? Um contrato sem termo é um contrato efectivo. Pelo que descreves parece ser um contrato a termo incerto.

    Se se trata de um contrato sem termo, tens de receber o proporcional ao tempo trabalhado na data em que os outros receberem. Se é um contrato a termo incerto também. Eventualmente poderás receber no final, o proporcional de subsídio de férias mas apenas do período que não tenhas recebido anteriormente.


    Madrinha: monicaamaro Afilhada: Moongi

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    • #3
      sim desculpa é a termo incerto...baralhei os dois


      26-10-2013 - O coração da minha Estrelinha deixou de bater

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      • #4
        Obrigada Lpereira, portanto mesmo não estando escrito no contrato esta subentendido certo?


        26-10-2013 - O coração da minha Estrelinha deixou de bater

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        • #5
          Da minha experiência nunca se põem essas coisas no contrato, até porque isso faz parte da legislação laboral. Mesmo que não esteja no contrato é obrigatório para toda a gente.

          Até porque imagina que um dia decidem que mais ninguém tem direito a subsídio de férias e mudam a legislação. Se estivesse no contrato não te podiam retirar e assim podem...


          Madrinha: monicaamaro Afilhada: Moongi

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          • #6
            Nos contratos a termo incerto normalmente o que acontece é pagarem os proporcionais juntamente com o vencimento, ou seja, pagam o equivalente a uma percentagem do subs de ferias e de natal juntamente com o vencimento. Por lei isto tem de vir indicado no contrato de trabalho quando ocorre e deve vir discriminado o valor dos proporcionais no teu recibo de vencimento, como deve aparecer igualmente o valor do subs de refeição.



            Years shall run like rabbits... luv ya babyluv

            Love should heal all wounds... not just time alone.

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            • #7
              CheshireCat mas eu não recebo os proporcionais juntamente com o vencimento, daí a minha dúvida.


              26-10-2013 - O coração da minha Estrelinha deixou de bater

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              • #8
                Olá,

                Pelo que percebi entraste em Maio. Tens direito ao subsídio de férias, como já te disseram. Não sei o que diz a legislação, mas no meu emprego, quando só trabalahste 1 ou 2 meses antes da data de receber não te pagam, ou pagam tudo no fim se a duração do contrato for pequena ou te pagam juntamente com o subsídio de Natal, que também não vai ser completo.

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                • #9
                  ok, fico mais descansada. Obrigada pela vossa ajuda


                  26-10-2013 - O coração da minha Estrelinha deixou de bater

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