Boa tarde,
Precisava da vossa ajuda em duas questões, se alguém me souber informar:
1ª Tenho uma amiga que trabalha num café desde o início de Abril. Trabalha durante 48 horas semanais e recebe 550€ e só tem 1 dia de folga. Entretanto quer ir embora por causa do mau ambiente criado pela patroa e o que ela quer saber é se tem que dar algum tempo à casa, algum aviso prévio. Só agora lhe deram os recibos de vencimentos desde Maio até Agosto mas de Abril não deram. Não tem contrato de trabalho mas suponho que, se tem recibo de vencimento, é porque faz descontos e parto do princípio que isso substitua o contrato de trabalho. Apenas gozou 8 dias de férias. Qual a melhor forma de proceder?
A 2ª questão é relativamente às faltas ao trabalho. Estando eu grávida, além de ter um filho com 16 meses, tenho as habituais consultas pré-natais no CS, ecografias, às vezes GO, dentista, aulas de preparação para o parto (que ainda irão iniciar), pediatra e consultas no CS do filhote. Normalmente tiro a manhã ou a tarde, conforme as horas das consultas e muito raramente falto. Tenho algum limite de faltas por ano ou posso sair para essas consultas sem perda de vencimento? Desde que traga sempre a justificação de presença, essas faltas contam para os dias suplementares de férias ou não?
Obrigada desde já pelas vossas respostas.
Bjs
Precisava da vossa ajuda em duas questões, se alguém me souber informar:
1ª Tenho uma amiga que trabalha num café desde o início de Abril. Trabalha durante 48 horas semanais e recebe 550€ e só tem 1 dia de folga. Entretanto quer ir embora por causa do mau ambiente criado pela patroa e o que ela quer saber é se tem que dar algum tempo à casa, algum aviso prévio. Só agora lhe deram os recibos de vencimentos desde Maio até Agosto mas de Abril não deram. Não tem contrato de trabalho mas suponho que, se tem recibo de vencimento, é porque faz descontos e parto do princípio que isso substitua o contrato de trabalho. Apenas gozou 8 dias de férias. Qual a melhor forma de proceder?
A 2ª questão é relativamente às faltas ao trabalho. Estando eu grávida, além de ter um filho com 16 meses, tenho as habituais consultas pré-natais no CS, ecografias, às vezes GO, dentista, aulas de preparação para o parto (que ainda irão iniciar), pediatra e consultas no CS do filhote. Normalmente tiro a manhã ou a tarde, conforme as horas das consultas e muito raramente falto. Tenho algum limite de faltas por ano ou posso sair para essas consultas sem perda de vencimento? Desde que traga sempre a justificação de presença, essas faltas contam para os dias suplementares de férias ou não?
Obrigada desde já pelas vossas respostas.
Bjs
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