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Horas nocturnas e gravidez

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  • Horas nocturnas e gravidez

    Olá meninas dão-me uma ajuda com as horas nocturas que não estou a perceber se todas as gravidez tem direito ou se é só em risco clinico.
    Já mandei email para o ACT mas não me responderam.

    o Artigo da lei diz que "

    "Direito a dispensa da trabalhadora de prestação de trabalho no período nocturno entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo, durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do/a nascituro/a e durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência*, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas.
    À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho nocturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que não seja possível. "

    Pelo que depreendo só é preciso atestado médico se for antes dos 112 dias antes do parto é isso?
    Positivo a 16/3


    Madrinha: Licas

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