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  • #31
    Inserido Inicialmente por sdias Ver Mensagem
    Foi o que me aconteceu no meu pedido, daí termos descoberto isso dos 5%; nos artigos para o calculo dos escalões não vêm lá nada sobre esses 5%; foi a senhora que atendeu o meu marido que lhe contou porque tinhamos um somatório adicional de 400€ para o calculo do escalão. O comentário do meu marido foi: "então, minha senhora, a 31 de Dezembro de 2012 vou meter o saldo das contas a 0€" e a senhora nem comentou....
    Claro! Isso não está na lei! Na lei está exactamente a fórmula de cálculo e não está relacionada com bens...


    \"Bom mesmo é ir à luta, com determinação, abraçar a vida e viver com paixão, perder com classe e viver com ousadia, pois o triunfo pertence a quem mais se atreve.\"

    \"Ter problemas na vida é inevitável; ser derrotado por eles é opcional\"

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    • #32
      Nop, não está no decreto-lei dos escalões, e eu fui ler... pois a cartinha da SS (depois tento encontrá-la para colocar aqui exatamente o que dizia), dava o abono do miúdo como deferido, mas que não ia ser pago e depois vinhas as carradas de artigos do decreto, que eu e o marido nos demos ao trabalho de ler na net e nada desses 5%... foi só no atendimento que a senhora que nos atendeu lhe explicou. Não tenho presente o que dizia a prova de recursos, nem me recordo se dizia algo sobre 5% do que declaramos lá ser adicionado a este cálculo de escalões; foi uma surpresa para nós, e no nosso caso pudemos apresentar novo pedido com os rendimento de 2011, pois a primeira versão era de 2010, mas a senhora disse-nos logo: se ao adicionar os 5%, ultrapassar o escalão nem precisa de cá vir. daí a logica do marido em zerar as contas:P

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      • #33
        Inserido Inicialmente por sdias Ver Mensagem
        Nop, não está no decreto-lei dos escalões, e eu fui ler... pois a cartinha da SS (depois tento encontrá-la para colocar aqui exatamente o que dizia), dava o abono do miúdo como deferido, mas que não ia ser pago e depois vinhas as carradas de artigos do decreto, que eu e o marido nos demos ao trabalho de ler na net e nada desses 5%... foi só no atendimento que a senhora que nos atendeu lhe explicou. Não tenho presente o que dizia a prova de recursos, nem me recordo se dizia algo sobre 5% do que declaramos lá ser adicionado a este cálculo de escalões; foi uma surpresa para nós, e no nosso caso pudemos apresentar novo pedido com os rendimento de 2011, pois a primeira versão era de 2010, mas a senhora disse-nos logo: se ao adicionar os 5%, ultrapassar o escalão nem precisa de cá vir. daí a logica do marido em zerar as contas:P
        e muito boa lógica! Ou seja.... uma forma de meter a mãe inventada à pressão aproveitado uma frase dúbia da lei... mesmo à tuga!


        \"Bom mesmo é ir à luta, com determinação, abraçar a vida e viver com paixão, perder com classe e viver com ousadia, pois o triunfo pertence a quem mais se atreve.\"

        \"Ter problemas na vida é inevitável; ser derrotado por eles é opcional\"

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        • #34
          Inserido Inicialmente por Rosinhas Ver Mensagem
          verdade?

          Eu achava (não sei bem por que razão) que em portugal não podias fazer essas doações para não "deserdares" filhos...
          Eu também acho que não se pode...

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          • #35
            Inserido Inicialmente por ninha77 Ver Mensagem
            As pessoas são livres de gastarem o que ganham, não têm que ter autorização dos filhos.
            A única pessoa que têm que dar satisfações é ao marido/mulher e se forem casados em comunhão de bens ou adquiridos.

            Olha eu ter que perguntar à minha filha se posso ir ao cabeleireiro ou comprar um carro
            Mas se tens dois filhos para dares património a um precisas da autorização dos restantes. Olha agora o meu pai resolver dar a quinta dos meus avós ao meu irmão e não dar cavaco a nenhuma das filhas. Somos todos herdeiros. Ele pode vender quando quiser, mas dar a um dos filhos só com autorização dos outros. Pelo menos antigamente era assim.

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            • #36
              A sério?

              Não sabia mas acho um disparate
              Um pai que tem 4 ou 5 filhos, é obrigado a dar a todos mesmo que um dele o maltrate? Bolas, ando eu a trabalhar e não sou livre de fazer o que quero com o meu património?

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              • #37
                Inserido Inicialmente por miosotis Ver Mensagem
                Mas se tens dois filhos para dares património a um precisas da autorização dos restantes. Olha agora o meu pai resolver dar a quinta dos meus avós ao meu irmão e não dar cavaco a nenhuma das filhas. Somos todos herdeiros. Ele pode vender quando quiser, mas dar a um dos filhos só com autorização dos outros. Pelo menos antigamente era assim.
                Penso que tens razão mesmo. Um pai só pode disponibilizar a um filho a quota parte disponível. Por exemplo: o pai é casado e tem 2 filhos. Metade do património comum é da esposa. Digamos que o casal possui bens no valor de 200.000€. 100.000€ são da esposa. Dos 100.000€ dele, como tem 3 herdeiros (mulher e 2 filhos), só pode dispor (acho eu) de 1 terça parte. Nenhum herdeiro legal pode ser deserdado (a não ser em raras excepções... por exemplo, se o herdeiro tentar matar o proprietário). Logo, o teu sogro tem mesmo de realizar uma venda fictícia da casa dele. Não pode fazer-vos a doação. A tua cunhada arrisca-se a, um dia, ver por um canudo a herança dos pais, pois, legalmente, a casa fica a ser vossa....
                Um dia também hei-de chegar ao meu jardim... por enquanto, vou apanhando as pedras, uma a uma..

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                • #38
                  Pois , eu senti na pele ..também fui fiadora ( nesse dia devia ter partido as duas pernas!! )
                  na minha casa não tentaram pegar pois ainda está a ser paga ao banco , mas o carro...
                  é preciso ver se o teu sogro ainda vai a tempo, pois no meu caso mudei o meu carro de nome para nome de uma pessoa amiga, mas o carro já tinha um auto de penhora.Por isso o teu sogro a fazer isso deve informar-se primeiro, pois as coisas se já estão em tribunal pode já não ir a tempo de mudar os bens de nome.Para a mudança de nome ter efeito não pode haver penhoras do bem ( nós não fomos avisados que o carro tinha uma penhora), e tem que ter ser feito com uns meses largos de antecedencia, senão eles acusam-nos de má fé.
                  No meu caso , entrei em acordo com a empresa e ando a pagar 100€ por mês durante quase 9 anos...o carro continua com auto de penhora até ao fim , só me levantaram o auto de apreensão, para eu poder circular com ele, mas se falhar uma prestação...

                  Portanto : fiadores NUNCA

                  Pat
                  http://lilypie.com/pic/080730/KodX.jpg[/img][/url]




                  Beijinhos

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