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Assist. à família- dias pagos ou não??

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  • Assist. à família- dias pagos ou não??

    Cada vez que o meu filho fica doente, a médica passa-me um papel de cuidados imprescindíveis e inadiáveis ao bebé... e na minha empresa fazem um filme para me pagar os dias. A primeira vez o papel das faltas chegou ao administrador!!
    Alguém sabe se a entidade patronal tem de pagar, ou paga só se quiser esses dias? É que estou sempre a ouvir que o melhor seria pôr baixa, mas a médica normalmente só me dá 2 a 3 dias e baixa não paga esses dias! Ainda bem que não são precisos mais, mas fico sempre na dúvida se a empresa os paga porque quer ou se estou no meu direito de ser remunerada.
    Agradecia muito se me ajudassem pois o meu bebé está de novo doente (otite) mas parece estar melhor e amanhã já estou a contar ir trabalhar...

  • #2
    RE:

    Olá mamã.

    Olha, tens que dizer ao teu chefe que "temos pena, mas é um direito meu prestar assistência ao meu filho".

    Sempre que tiveres dúvidas, vai a este site: http://www.cite.gov.pt/cite/Protcmat.htm

    onde podes encontrar este item como direito da trabalhadora:

    "Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, menores de 10 anos, e até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade;"

    E no site da Segurança Social está isto:

    "SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA A DESCENDENTES MENORES OU DEFICIENTES

    Atribuído por motivo de impedimento para o trabalho, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou de acidente, a filhos, adoptados ou a enteados:
    - menores de 10 anos ou, sem limite de idade, se forem deficientes;
    - que integrem o respectivo agregado familiar e com ele residam.

    É concedido até 30 dias por ano, por cada descendente.

    Montante

    65% da remuneração de referência."

    Por isso tu tens sempre direito a receber.
    Andrea e João



































    Madrilhada: Isaferr JÁ NASCEU O AFONSO!!

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    • #3
      RE:

      Olá,

      Só para esclarecer que a baixa médica para assistência à família tem de ser pelo menos por mais de 3 dias, mas os 3 primeiros dias são pagos pela Segurança Social.
      Isto para o caso de precisares de ficar em casa 4 dias.
      Susana e Afonso (14/09/2004)
      Nobody is perfect!!!
      I'm nobody.

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      • #4
        RE:

        Obrigadíssima! Era mesmo isso tudo que eu precisava de saber. Os nossos filhos estão sempre primeiro, mas para os podermos tratar bem também temos que ter emprego... e estas burocracias são sempre muito confusas.
        Um bjnh grande e mais uma vez, obrigada!

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        • #5
          RE:

          sim claro tens direito...tal como a mamã trinity disse....
          mas a entidade patronal paga se quiser.... atenção...dái ser melhor por a baixa por assitencia à familia....
          à baixa tens sempre direito e é paga a 65%
          eu não te quero induzir em erro mas acho que a baixa só é paga a partir de 3 dias.... ou seja, a segurança social paga, mas depois de 3 dias.... eu acho que é assim....:roll:


          beijinhos

          Susana


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          • #6
            RE:

            A entidade patronal não é obrigada a pagar. O que acontece quando levas o atestado médico é que esses dias não são contabilizados para efeitos de faltas injustificadas (sabes que ao fim de x faltas injustificadas interpoladas les podem cessar o contrato de trabalho por justa causa).


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            • #7
              RE:

              Inserido Inicialmente por susanajoana
              eu não te quero induzir em erro mas acho que a baixa só é paga a partir de 3 dias.... ou seja, a segurança social paga, mas depois de 3 dias.... eu acho que é assim....:roll:


              beijinhos

              Susana

              Olá Susana,

              Isso é nos adultos (não pagarem os 3 primeiros dias), nas crianças é diferente (pagam os 3 primeiros dias, mas a baixa tem de ser pelo menos de 4 dias). Pude constatar pessoalmente com as baixas que já tirei para mim e por causa do meu filhote (infelizmente já foram muitas).
              Susana e Afonso (14/09/2004)
              Nobody is perfect!!!
              I'm nobody.

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              • #8
                RE:

                Inserido Inicialmente por spal
                Inserido Inicialmente por susanajoana
                eu não te quero induzir em erro mas acho que a baixa só é paga a partir de 3 dias.... ou seja, a segurança social paga, mas depois de 3 dias.... eu acho que é assim....:roll:


                beijinhos

                Susana

                Olá Susana,

                Isso é nos adultos (não pagarem os 3 primeiros dias), nas crianças é diferente (pagam os 3 primeiros dias, mas a baixa tem de ser pelo menos de 4 dias). Pude constatar pessoalmente com as baixas que já tirei para mim e por causa do meu filhote (infelizmente já foram muitas).
                Alô Susana,

                ...não sabia que com os filhos, crianças era assim... sendo assim (quando for ) preciso
                já sei que a SS paga logo, na assitencia à familia, obrigada


                beijinhos
                Susana


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