Comunicação

Collapse
No announcement yet.

slot_topleaderboard_post

Collapse

Professora/Licença para aleitamento

Collapse
X
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Mostrar
Clear All
new posts

  • Professora/Licença para aleitamento

    Sou professora e começo a trabalhar em Janeiro. Contudo, já vi o horário de trabalho e reparei que, à terça-feira, vou ter oito horas lectivas (4 de manhã e 4 de tarde), o que inviabiliza qualquer hipótese de continuar a amamentar a minha filha, com a agravante que estarei a leccionar a mais de 5okm dela. Os outros dias da semana são mais leves, tendo, inclusive, um dia sem aulas marcadas. Não sei se alguém já viveu algo parecido, por isso, pergunto:

    1- Quando é que eu devo tomar conhecimento do horário? Agora ou quando regressar à escola?
    2- Quando é que devo exigir as duas horas para aleitamento, relativas à terça-feira? Agora ou 30 dias antes?

    Telefonicamente, já manifestei o meu descontentamento. No entanto, nada alteraram. Por outro lado, temo que, ao exigir que me sejam aplicados os meus direitos, seja aberta uma guerra da qual, a médio/longo prazo, seja eu a perdedora...

    Isto está a deixar-me um pouco aborrecida pois temo que, passando tantas horas sem amamentar, seja meio caminho para o leite secar... Isto para não falar do resto do horário de trabalho cheio de horas livres ou saídas depois da creche fechar...

    E ainda há quem ache que vida de professora é vida boa...

    :? :? :? :? :?

    http://manasecompanhia.blogspot.com/



  • #2
    RE:

    Aconselho-a a consultar esta página, tem imensa legislação



    especificamente deve ler este manual...



    Espero que consiga resposta às suas dúvidas.



    Beijinhos

    P.S. Fui professora e já trabalhei num sindicado... se precisar de alguma coisa...

    Comentar


    • #3
      RE:

      A docente que, comprovadamente, amamente o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amentação15,independentemente de exercer funções em regime de tempo completo ou parcial.
      No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai têm direito, por decisão conjunta, a dispensa para aleitação até o filho perfazer um ano.
      A dispensa para amamentação ou aleitação equivale a uma redução do horáriode trabalho nas componente lectiva e na componente não lectiva.
      A redução da componente lectiva para as docentes dos 2º e 3º ciclos e do ensino secundário, deve respeitar a tabela seguinte16:
      Horário semanal Horas lectivas a reduzir
      1 0
      2 a 5 - 1
      6 a 8 - 2
      9 a 12 - 3
      13 a 15 - 4
      16 a 19 - 5
      20 a 22 - 6

      As docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico têm direito a uma hora de redução diária na componente lectiva. Nos horários de regime normal, esta duração pode ser gozada em dois períodos de 30 minutos.
      As docentes que se encontrem em situação de amamentação ou aleitação, ou que previsivelmente o vão fazer no decurso do ano lectivo, devem informar, por escrito, o órgão de gestão da escola, antes da elaboração dos horários.

      Comentar


      • #4
        RE:

        Eu tenho as 6 horas de redução... Estão é mal distribuídas...
        http://manasecompanhia.blogspot.com/


        Comentar


        • #5
          RE:

          Inserido Inicialmente por Jukas
          Eu tenho as 6 horas de redução... Estão é mal distribuídas...
          Pois...nas escolas acham sempre que as mães não vão amamentar mesmo, então estão-se borrifando, tiram as 6 horas, mas querem lá saber se uma pessoa fica a dar 8 horas num dia. E se falasses pessoalmente com o CE e procurasses com calma que te mudassem esse dia? E nessas horas todas são horas lectivas ou tens cargos ( direcção de turma ou outro) que pudesses mudar?
          Não sei se por lei poderás estar a dar tantas horas lectivas seguidas num só dia, estando em licença de amamentação...


          I love my teen kid!

          Comentar


          • #6
            RE:

            Olá!
            Eu tb sou professora, mas do 1º ciclo. Tb eu começo a trabalhar em Janeiro. O meu horário é normal e segundo me informaram tenho direito, por dia, a 1 hora lectiva e 1 não lectiva para amamentação. Entretanto consultei a legislação que a EME1981 aconselhou, e lá apenas fazem referência a 1 hora lectiva por dia... alguém me sabe dar alguma informação sobre isto?
            E relativamente a informar sobre a amamentação, é necessário fazê-lo com algum tempo de antecedência?
            Obrigado.

            Comentar

            slot_bottomleaderboard_post

            Collapse
            Working...
            X