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Herança conjuge com filhos anterior relacionamento

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  • Herança conjuge com filhos anterior relacionamento

    Olá a todos aqueles que possam ajudar-me

    A minha situação é a seguinte: Tenho uma relação de 3 anos com um homem que tem um filho de um casamento que acabou em divorcio. Estamos bem, estamos a tentar engravidar e pensamos comprar casa. Até aqui tudo corre bem mas, como o futuro é sempre uma incognita ao que sei, o filho que ele já tem será sempre seu herdeiro caso lhe aconteça alguma coisa. Ora, o problema nem estaria ai pois com o menino tudo bem mas a mãe do menino é uma autentica cobra que tem feito de tudo para nos roubar a nossa paz e sossego. Ora, se eu vou casar e contruir um património com ele é obvio que quero acima de tudo proteger-me a mim e aos meus filhos (se Deus quiser havemos de conseguir), algo que está garantido logo a partir do casamento pois sei que serei sua legitima herdeira assim como os nossos filhos em comum.

    A minha questão é, se antes de casarmos eu poderei colocar alguns bens comuns apenas em meu nome para assim em caso de algo mau acontecer com ele o filho que é só dele não poder mexer na nossa casa e causar-me problemas. Não me preocupa o dinheiro, nem seguros de vida nem nada disso pois quero mais é viver muitos e muitos anos ao lado dele, mas... preocupa-me pensar que estou a trabalhar e a investir tempo e dinheiro meu numa casa (dos dois) que acabarei mais tarde por ter que dividi-la com o filho ou na pior das hipoteses com aquela mulherzinha.

    Se alguém me puder ajudar agradeço... Até já pensei optar pela união de facto e colocar a casa apenas em meu nome mas assim ele como companheiro não herdaria nada caso me acontecesse alguma coisa e como é natural também não quero priva-lo da casa que também é dele numa situação dessas.

    obrigada

  • #2
    RE:

    Olha podes pôr alguns desses bens em teu nome agora e para salvaguardar esses direitos, deves casar com regime de comunhão de adquiridos.
    Quanto à união de facto, atenção que de acordo com a nova legislação a partir de 2 anos a viver juntos, passam a ser considerados casados, isto caso haja testemunhas como é óbvio.
    Não tomes nenhuma decisão sem primeiro falar com a outra parte, mas se não estou em erro é assim que funciona.
    bjs e boa sorte

    "A provação vem, não só para testar o nosso valor, mas para aumentá-lo; é como o carvalho não é apenas testado, mas enrijecido pelas tempestades."

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    • #3
      RE:

      Inserido Inicialmente por CrisA
      Olá a todos aqueles que possam ajudar-me

      A minha situação é a seguinte: Tenho uma relação de 3 anos com um homem que tem um filho de um casamento que acabou em divorcio. Estamos bem, estamos a tentar engravidar e pensamos comprar casa. Até aqui tudo corre bem mas, como o futuro é sempre uma incognita ao que sei, o filho que ele já tem será sempre seu herdeiro caso lhe aconteça alguma coisa. Ora, o problema nem estaria ai pois com o menino tudo bem mas a mãe do menino é uma autentica cobra que tem feito de tudo para nos roubar a nossa paz e sossego. Ora, se eu vou casar e contruir um património com ele é obvio que quero acima de tudo proteger-me a mim e aos meus filhos (se Deus quiser havemos de conseguir), algo que está garantido logo a partir do casamento pois sei que serei sua legitima herdeira assim como os nossos filhos em comum.

      A minha questão é, se antes de casarmos eu poderei colocar alguns bens comuns apenas em meu nome para assim em caso de algo mau acontecer com ele o filho que é só dele não poder mexer na nossa casa e causar-me problemas. Não me preocupa o dinheiro, nem seguros de vida nem nada disso pois quero mais é viver muitos e muitos anos ao lado dele, mas... preocupa-me pensar que estou a trabalhar e a investir tempo e dinheiro meu numa casa (dos dois) que acabarei mais tarde por ter que dividi-la com o filho ou na pior das hipoteses com aquela mulherzinha.

      Se alguém me puder ajudar agradeço... Até já pensei optar pela união de facto e colocar a casa apenas em meu nome mas assim ele como companheiro não herdaria nada caso me acontecesse alguma coisa e como é natural também não quero priva-lo da casa que também é dele numa situação dessas.

      obrigada
      Olá!
      Não concordo com o que estás a querer fazer.Independentemente de a ex-mulher dele ser boa ou má, o filho dele tem direitos e ele tem a obrigação de os salvaguardar.Ele tembem vai pagar essa casa, e por isso não podes querer tirar direitos a uma criança!Achavas bem que ele te fizesse o mesmo?Imagina que és tu quem ja tem um filho e ele te faz isso para que o teu filho nada venha a ter direito...Ou se ele te deixar e arranjar outra e fizer isso para os filhos que forem vossos nada apanharem.
      A lei esta bem feita...o filho dele vai herdar da parte do pai a mesma percentagem que os vosso, da tua parte apenas herdam os teus, o que é justo.E o filho dele é herdeiro legitimo dele, tão herdeiro como tu e os filhos comuns...não há herdeiros ilegitimos....
      Quer cases ou não, não podes tirar direitos ao filho dele, e mesmo que ponhas tudo em teu nome, se houver provas de ter sido feito de forma a prejudicar o filho dele...metes-te em trabalhos...
      Casa com separação total de bens....o que e teu é teu e herdam os teus filhos....o que é dele é dele e herdam os filhos dele...contigos ou com outra pessoa qualquer.

      beijos e mete a mão o coração, eu passava-me se a mulher que estivesse com o pai das minhas filhas megicasse uma dessas...a má estás a ser tu!
      Marta
      Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
      Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



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      • #4
        RE:

        desde já digo-te que não concordo nada com as tuas opiniões... mas não sou eu que tenho que gostar.

        a criança é filho dele... tão filho dele como serão os proximos. não estaras a ser um pouco egoista? ele tem todo o direito a dar o que é dele ao filho do primeiro casamento como aos outros.

        mas eu sei que existe algo que se pode fazer... não sei bem é o que.

        a minha mãe é divorciada, o meu padrasto tb. ambos têm filhos do 1º casamento. do casamento deles nasceu 2 filhos.
        lá em casa somos 7...

        nós os mais velhos fomos "deserdados" todos dos bens imoveis.
        eu já tinha um dia dito a minha mãe que achava que por direito a casa fosse dos mais novos, até porque eu já tenho a minha e recebi parte da herança do meu avô para a ajuda da compra tal como o meu irmão (a 100%)... mas isso sou eu. acredito que o filho mais velho do meu padrasto tome a mesma posição mas nem o meu padrasto, nem a minha mãe metem a mão no fogo por nenhum dos outros. hehehe

        eu não sei o que eles podem ou não podem fazer ou vão fazer... concordo com a posição tomada.os mais novos vivem ali por isso a casa deve ficar para eles sim.

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        • #5
          RE:

          Condordo com a bonequinha e com a semi...as tuas intenções podem ser as melhores, mas não é assim que parece a quem lê o que escreveste. O facto de ainda nem teres casado nem teres tido filhos e estares já a pensar na hipótese de acontecer alguma coisa ao teu namorado e a magicar como hás-de fazer para o filho dele não apanhar nada soa muito mal...diria maquiavélico. Cases seja em que regime for, o filho dele tem direito a uma percentagem dos bens dele, que está definida assim: a mulher (dependendo do regime de bens, claro) terá direito a metade de tudo, e a outra metade é dividida pelo número de filhos...+ uma parte para a mulher. Ou seja, se vocês tiverem um filho, metade dos bens será tua, mais um terço da outra metade (dividida pelos 2 filhos e por ti). Só se casarem em separação total de bens, ou não casarem, é que o filho (ou filhos) terá direito a tudo. Mas não uses uma gravidez para tentares "apanhar" dinheiro nem garantires uma "pensão" caso lhe aconteça alguma coisa...normalmente esses planos acabam por transparecer, e não sei se ele vai achar muita piada se souber que andas a magicar contra o próprio filho dele, e a indagar como seria se ele fosse desta para melhor...no mínimo, assustador!

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          • #6
            RE:

            Vivo em união de facto e ele tem 2 filhos de um anterior casamento. A ex também não é flor que se cheire. Estamos a pensar casas mas nunca me passou pela cabeça casar com separação total de bens. Qdo o fizer será com comunhão de adquiridos. Estar a maquinar antes estratégias para isto ou aquilo soa-me demasiado mau... Os filhos que vierem serão também dele. E se estou com ele é porque o amo e amar não é só nas fases boas...

            Não me vou alongar demasiado porque isto não é um julgamento popular mas acho que deves pensar mto bem antes de avançar para algo mais sério. Hoje as coisas podem estar bem; amanhã, se correrem mal, ele pode-te atirar coisas à cara de que não gostas.

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            • #7
              RE:

              Eu também não concordo até porque estou na situação do filho do teu marido.

              Se o meu pai falecer, eu não herdo uma boa parte dos bens dele, porque simplesmente não estão em nome dele. Mas os meus meios-irmãos vão herdar os bens do meu pai, que foram adquiridos ainda eles não tinham nascido. E estão no seu direito! Quando houve o divórcio, tentou-se separar bem as coisas, por causa de eventuais confusões, mas foi impossível.

              Ironicamente, o valor dos bens das "duas" heranças é bastante diferente, ou seja, tanto eu como o irmão do anterior casamento ficamos a perder e não é pouco. que se lixe!

              A parte do teu marido será dividida entre os filhos todos que ele tiver. O máximo que pode acontecer é teres de dar dinheiro a esse filho. Nada mais.


              E uma observação: se o meu marido viesse com uma conversa semelhante à tua antes de casar, acredita que eu já não casaria. Sorry pela sinceridade...

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              • #8
                RE:

                Desculpem-me todas as meninas que responderam mas eu compreendo a posição da CrisA, porque também estou nessa situação. E o meu companheiro concorda comigo. Ele tem uma filha do casamento anterior, a ex-mulher só nos tem dificultado a vida, já temos um filho comum e estou grávida novamente, e existem bens que eu nunca vou passar para o nome do meu companheiro e ele concorda. O apartamento onde moramos é apenas meu, fiquei eu com ele qdo me divorciei, e desculpem mas não acho que os meus filhos tenham de o dividir com a meia irmã (e graças a deus o pai concorda, o apartamento é meu e dos meus filhos!) Estamos a pensar casar para o ano, depois do bebé nascer, e até lá vamos ter de trocar de casa e como é obvio essa será dos dois mas ainda nao o fizemos assim como eu ainda nao troquei de carro, exactamente para evitar que a ex-mulher dele (que no momento legalmente ainda é mulher, está em litigioso) possa vir buscar coisas que foram compradas e onde eu investi o meu dinheiro também. Claro que um dia que nos aconteça algo a filha dele também irá herdar parte da casa, isso nem se poe, é tanto filha quanto os outros dois, agora as coisas que já existiam antes e sao só minhas nem pensar, entendo perfeitamente a situação da CrisA.
                Não é querer mal de ninguém nem prejudicar ninguém, é simplesmente defender os direitos que são apenas dos nossos filhos e os que são dos filhos do pai (e evitar claro que a outra senhora lucre com isso, pois essa nao tem nada a ver com o caso, já beneficia actualmente de muita coisa às minhas coisas, porque nao posso fazer nada, sao os tribunais que temos, para resolver algo demoram anos). Ela actualmente mora sozinha com a filha, de graça, num apartamento que é da mae do meu companheiro, ganha o dobro do meu ordenado, ainda recebe 350 € de pensao e tem a lata de pedir aumento da mesma pois nao chega para os gastos (e o nosso tem de chegar pra lhe pagar a pensao, duas prestaçoes de casas, infantarios e tudo o mais!!! o que vale é que a segurança social já está a tratar do assunto!!

                Acham que com pessoas assim, no meu caso que até virou a filha contra opai, podemosfacilitar?!?!?! A filha tem os mesmos direitos que os meus mas nunca nos bens que já existiam e que sao apenas meus, e a mae dela nunca irá pôr a mao em nada

                Quanto à preocupação da CrisA com a casa, desculpem-me mas acho legitima pois eu tenho o mesmo medo, que aconteça algo ao meu companheiro (quando a casa estiver em nome dos dois, claro) e que, como a filha tem direito a parte da casa, como é menor, a mae é que assume isso. Mas isso acho que existem (pelos menos o meu companheiro tem-se informado com o advogado) formas de isso ficar tipo "escrito" que a filha dele só possa "usufruir da herança" quando me acontecer algo também, já para evitar que a mae dela viesse pra lá morar pq a casa tb é da filha. E não vejo pq é que ficam escandalizadas se os vossos companheiros vos dissessem isso. O meu companheiro é o primeiro a nao querer, se lhe acontecer algo, que a ex-mulher me ponha na rua e que me venha atazanar a vida às custas da filha. A filha tem os direitos dela mas a actual mulher sou eu, sou eu que invisto dinheiro na casa, é comigo que ele está, nunca iria prejudicar-me. A filha tem direito à herança, como os meus filhos têm, mas nao pode nunca prejudicar-me (claro que não é ela, nao tem idade pra isso, e sim a mae).

                Desculpem o testamento mas existem coisas que só se entendem quando se passa por elas e se sente na pele a injustiça todos os dias.

                Bjinhos

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                • #9
                  RE:

                  Inserido Inicialmente por mokina
                  Desculpem-me todas as meninas que responderam mas eu compreendo a posição da CrisA, porque também estou nessa situação. E o meu companheiro concorda comigo. Ele tem uma filha do casamento anterior, a ex-mulher só nos tem dificultado a vida, já temos um filho comum e estou grávida novamente, e existem bens que eu nunca vou passar para o nome do meu companheiro e ele concorda. O apartamento onde moramos é apenas meu, fiquei eu com ele qdo me divorciei, e desculpem mas não acho que os meus filhos tenham de o dividir com a meia irmã (e graças a deus o pai concorda, o apartamento é meu e dos meus filhos!) Estamos a pensar casar para o ano, depois do bebé nascer, e até lá vamos ter de trocar de casa e como é obvio essa será dos dois mas ainda nao o fizemos assim como eu ainda nao troquei de carro, exactamente para evitar que a ex-mulher dele (que no momento legalmente ainda é mulher, está em litigioso) possa vir buscar coisas que foram compradas e onde eu investi o meu dinheiro também. Claro que um dia que nos aconteça algo a filha dele também irá herdar parte da casa, isso nem se poe, é tanto filha quanto os outros dois, agora as coisas que já existiam antes e sao só minhas nem pensar, entendo perfeitamente a situação da CrisA.
                  Não é querer mal de ninguém nem prejudicar ninguém, é simplesmente defender os direitos que são apenas dos nossos filhos e os que são dos filhos do pai (e evitar claro que a outra senhora lucre com isso, pois essa nao tem nada a ver com o caso, já beneficia actualmente de muita coisa às minhas coisas, porque nao posso fazer nada, sao os tribunais que temos, para resolver algo demoram anos). Ela actualmente mora sozinha com a filha, de graça, num apartamento que é da mae do meu companheiro, ganha o dobro do meu ordenado, ainda recebe 350 € de pensao e tem a lata de pedir aumento da mesma pois nao chega para os gastos (e o nosso tem de chegar pra lhe pagar a pensao, duas prestaçoes de casas, infantarios e tudo o mais!!! o que vale é que a segurança social já está a tratar do assunto!!

                  Acham que com pessoas assim, no meu caso que até virou a filha contra opai, podemosfacilitar?!?!?! A filha tem os mesmos direitos que os meus mas nunca nos bens que já existiam e que sao apenas meus, e a mae dela nunca irá pôr a mao em nada

                  Quanto à preocupação da CrisA com a casa, desculpem-me mas acho legitima pois eu tenho o mesmo medo, que aconteça algo ao meu companheiro (quando a casa estiver em nome dos dois, claro) e que, como a filha tem direito a parte da casa, como é menor, a mae é que assume isso. Mas isso acho que existem (pelos menos o meu companheiro tem-se informado com o advogado) formas de isso ficar tipo "escrito" que a filha dele só possa "usufruir da herança" quando me acontecer algo também, já para evitar que a mae dela viesse pra lá morar pq a casa tb é da filha. E não vejo pq é que ficam escandalizadas se os vossos companheiros vos dissessem isso. O meu companheiro é o primeiro a nao querer, se lhe acontecer algo, que a ex-mulher me ponha na rua e que me venha atazanar a vida às custas da filha. A filha tem os direitos dela mas a actual mulher sou eu, sou eu que invisto dinheiro na casa, é comigo que ele está, nunca iria prejudicar-me. A filha tem direito à herança, como os meus filhos têm, mas nao pode nunca prejudicar-me (claro que não é ela, nao tem idade pra isso, e sim a mae).

                  Desculpem o testamento mas existem coisas que só se entendem quando se passa por elas e se sente na pele a injustiça todos os dias.

                  Bjinhos

                  Nãose já te informas te...mas é obvio que perate a lei a filha dele não herda nada que fosse apenas teu....
                  Ela apenas herda heraças do pai!E o caso não tem comparação....a casa nova tu não fazes itenção de retirar nada a filha dele pois não?Não é o caso da Crisa.
                  Quando á mulher dele administrar a heraça da menina em caso de acontecer algo e ela ser menor, é o justo de lei...tambem não acredito que ela roubasse a filha.E a percentagem de herança dela é minma.....para veres ....tu herdas 75% da casa....tens dois filhos com um dele são 3...d´+a pouco mais que 8% do valor do bem....é minimo.Como vês não há razão para estas descomfianças e artimanhas para tirar coisas a crianças inocentes...


                  beijos

                  PS-Aquilo qiue é teu ...nem o teu marido herda...quanto mais a filha dele.Vai directo pos teus filhos.
                  Marta
                  Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
                  Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



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                  • #10
                    RE:

                    Nem que seja 1% ou 1€ - a mãe do filho do teu marido pode, aquando da morte do teu marido, pedir a divisão da coisa comum (bens), faz-se a avaliação dos bens comuns, móveis e imóveis, e se quiseres ficar com os bens terás de recompensar/pagar a parte devida aos herdeiros.
                    Inocentes são as pessoas que trabalham para pagar as suas obrigações e na circunstancia de um imprevisto vêem-se obrigadas a ‘negociar’ com terceiros que nada contribuíram para aquele património.

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                    • #11
                      RE:

                      Inserido Inicialmente por Mary20007
                      Nem que seja 1% ou 1€ - a mãe do filho do teu marido pode, aquando da morte do teu marido, pedir a divisão da coisa comum (bens), faz-se a avaliação dos bens comuns, móveis e imóveis, e se quiseres ficar com os bens terás de recompensar/pagar a parte devida aos herdeiros.
                      Inocentes são as pessoas que trabalham para pagar as suas obrigações e na circunstancia de um imprevisto vêem-se obrigadas a ‘negociar’ com terceiros que nada contribuíram para aquele património.
                      ÉS mãe?hum não me parece....Achas que o filho do marido dela faz joguinhos e já está a magicar a morte do pai para apanhar os bens?É muita frieza estar já a pensar no que pode acontecer, principalmente no que diz respeito a crianças...que se ela não é capaz de fazer o que se pede a uma madrasta, tratar o filho dele de forma igual que tratará os dela, no minimo não o tenta fazer sair a perder.POis se fosse com uma das milhas filhas e um companheiro meu me viesse com essas m***** podes crere que dava molho.E se fosse uma companheira do pai das minhas filhas então....ui...Se ujm dia nos separarmos ele separa-se de mim , não das filhas e agradeço que lhes manteha os direitos.
                      Em caso de morte é feita uma relação de bens, e uma habilitação de herdeiros....tendo a criança uma parte tão pequena NÂO PODE obrigar a esposa do pai a vender porra nenhuma!So podia se fossem bem herdados na totalidade, e a Crisa será sempre co-proprietaria de todo e qualquer bem.Como ela mesma diz, a crinça terá de esperar que ela bata a bota ou que lhe de de livre vontade.Pois á partida metade da casa JA é dela e não apenas herdada.

                      Agora vejamos....vamos fazer novela!
                      A mãe do filho dele morre....e o menino herda os bens da mãe(ão esta em causa se ela é pobre ou rica) assim como as heraças dela em relação aos pais(avós).Achas bem o teu marido gerir, crisa?Piorando...o menino morre junto e quem herda é o teu marido e os teus filhos....achas bem?Pois....


                      Não pensem nisso, a lei está feita e nestes casos até é justa...
                      Marta
                      Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
                      Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



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                      • #12
                        RE:

                        Inserido Inicialmente por bonequinha
                        Inserido Inicialmente por Mary20007
                        Nem que seja 1% ou 1€ - a mãe do filho do teu marido pode, aquando da morte do teu marido, pedir a divisão da coisa comum (bens), faz-se a avaliação dos bens comuns, móveis e imóveis, e se quiseres ficar com os bens terás de recompensar/pagar a parte devida aos herdeiros.
                        Inocentes são as pessoas que trabalham para pagar as suas obrigações e na circunstancia de um imprevisto vêem-se obrigadas a ‘negociar’ com terceiros que nada contribuíram para aquele património.
                        ÉS mãe?hum não me parece....Achas que o filho do marido dela faz joguinhos e já está a magicar a morte do pai para apanhar os bens?É muita frieza estar já a pensar no que pode acontecer, principalmente no que diz respeito a crianças...que se ela não é capaz de fazer o que se pede a uma madrasta, tratar o filho dele de forma igual que tratará os dela, no minimo não o tenta fazer sair a perder.POis se fosse com uma das milhas filhas e um companheiro meu me viesse com essas m***** podes crere que dava molho.E se fosse uma companheira do pai das minhas filhas então....ui...Se ujm dia nos separarmos ele separa-se de mim , não das filhas e agradeço que lhes manteha os direitos.
                        Em caso de morte é feita uma relação de bens, e uma habilitação de herdeiros....tendo a criança uma parte tão pequena NÂO PODE obrigar a esposa do pai a vender porra nenhuma!So podia se fossem bem herdados na totalidade, e a Crisa será sempre co-proprietaria de todo e qualquer bem.Como ela mesma diz, a crinça terá de esperar que ela bata a bota ou que lhe de de livre vontade.Pois á partida metade da casa JA é dela e não apenas herdada.

                        Agora vejamos....vamos fazer novela!
                        A mãe do filho dele morre....e o menino herda os bens da mãe(ão esta em causa se ela é pobre ou rica) assim como as heraças dela em relação aos pais(avós).Achas bem o teu marido gerir, crisa?Piorando...o menino morre junto e quem herda é o teu marido e os teus filhos....achas bem?Pois....


                        Não pensem nisso, a lei está feita e nestes casos até é justa...
                        Sou mãe e muito orgulhosa da minha prole!
                        Não estou aqui a avaliar/ajuizar as situações dos outros, a colocar pejorativos, tipo ‘inocentes’; inocentes são as pessoas que indiquei acima!
                        Inté

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                        • #13
                          RE:

                          As crianças não são inocentes?
                          Pode ser que a vida se encarregue de te mostrar o outro lado...e que um dia as tua prole perca aquilo que tem direito por alguem ser calculista....aí poesavas duas vezes....

                          Para mim INOCENTES são todos aqueles apanhados em artimanhas e que se vem a braços com jogos e que para m,ais em se podem defender...pois a certa vivem a igoracia e nem imaginam aquilo que lhes pode ser feito....São todas as pessoas que sofrem a pele algo que não pediram,...
                          E esses terceiros que falas são herdeiros, crianças que tem todo o direito a uma parte daquilo que o PAI dele trabalhou...por isso é dele tambem.E existem leis para evitar que alguem se aproveite...

                          Boa sorte e que a vida te sorria sempre para pesares sempre assim.
                          Marta
                          Aborto retido 10 semanas 06/07/2012
                          Aborto retido 5 semanas-11/08/2012



                          Comentar


                          • #14
                            RE:

                            Tanta discussão e o homem ainda vai viver até aos 100 anos!!
                            Ana



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                            • #15
                              RE:

                              Fofy, a minha prole tem direito a tudo do bom e do melhor porque alguns se precaveram de situações análogas.
                              Especialmente para ti: What Goes Around Comes Around!
                              Beijos grandes

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