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Direitos de herança

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  • Direitos de herança

    Olá a todos,

    Sou casado com convenção, mas tenho uma filha de outra relação, se eu morrer quem vai herdar os bens que eu deixar?
    E em percentagem?

    O meu agradecimento


    Cumprimentos

  • #2
    RE:

    Qual o tipo de convenção? Há mais que uma.
    Como é casado e com filhos de anterior casamento presumo que a convenção seja o regime de separação de bens.
    Em relação a herança, sendo casado, seja qual for o regime de casamento e convenções os herdeiros são o cônjuge e os descendentes da pessoa falecida. As percentagens é que variam em função do regime de casamento e do nº de filhos e também no caso de haver testamento
    Todos os filhos concorrem à herança em igualdade, sejam filhos de 1º, 2º 3º ou de nenhum casamento.
    Só se podem legar em testamento 1/3 dos bens do falecido, que podem ser legados a herdeiros ou não.

    Se o caso em concreto for casamento em regime de separação de bens e tiver como descendente a apenas a filha do anterior casamento então os bens são divididos em 50% para a esposa e 50% para a filha. Se tiver mais filhos então é dividido por cônjuge e filhos de forma igual. Por exemplo conjuge + 2 filhos = 3 herdeiros, então é 33,333% para cada herdeiro.

    Atenção que se tiver por exemplo 10% de uma casa que tinha herdado de um familiar, por exemplo, são esses 10% que vão ser divididos por 2 ou 3 herdeiros




    Nasceu com 3890 gr e 52 cm. Parto normal com fórceps e episiotomia às 39 semanas + 2 dias

    Mamou em exclusivo até aos 5 meses e meio e ainda mama

    Dentes: - 9m+29d, - 11m+7d, 3º e 4º quase 13m, 5º e 6º - 14m, - 17m+28d

    1ºs passinhos agarrado aos papás dia 2 de Maio

    Dia em que começou a andar sozinho sem se agarrar a nada nem a ninguém: 29 de Agosto de 2009

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    • #3
      RE:

      Código:
      e o caso em concreto for casamento em regime de separação de bens e tiver como descendente a apenas a filha do anterior casamento então os bens são divididos em 50% para a esposa e 50% para a filha. Se tiver mais filhos então é dividido por cônjuge e filhos de forma igual. Por exemplo conjuge + 2 filhos = 3 herdeiros, então é 33,333% para cada herdeiro.
      Nao é bem assim. O conjuge herda 50% e os outros 50% divididos em partes iguais pelos herdeiros, ou seja se houver 2 filhos, é dividido po 3, 1/3 para o conjuge, e mais 1/3 para cada um dos filhos.



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