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divórcio, mas da sogra :((((

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  • divórcio, mas da sogra :((((

    Olá,



    andei aqui a dar uma vista de olhos pelos tópicos, para ver se já alguém tinha colocado uma questão parecida, mas acho q não, então resolvi colocar eu a questão



    em caso de divórcio, e sendo que o ex marido vá viver para casa da sogra, haverá alguma forma de contornar a lei para que no tempo de visita possamos escolher a hora????



    do género: eu por razões que demorariam muito aqui a explicar e que seriam mais apropriadas para o tópico das sogras, não queria p.ex que a minha filha almoçasse lá;

    haveria alguma forma de eu conceder as visitas ao pai, mas que pudesse ser, digamos depois do almoço/só da parte da tarde????

    mesmo que eu tivesse que ceder e deixar que houvesse visitas noutros dias, porque nisso já não me importava



    alguém sabe, se calhar alguém com conhecimentos de direito, de alguma forma na lei que me pudesse "proteger" e ajudar neste assunto????



    precisava mesmo de uma ajuda neste assunto, estou praticamente dependente das respostas, para algumas decisões que tenho que tomar



    agradeço toda a ajuda!

  • #2
    RE: divórcio, mas da sogra (((

    sonia ribeiro (01-09-2009)



    em caso de divórcio, e sendo que o ex marido vá viver para casa da sogra, haverá alguma forma de contornar a lei para que no tempo de visita possamos escolher a hora????



    não queria p.ex que a minha filha almoçasse lá;



    haveria alguma forma de eu conceder as visitas ao pai, mas que pudesse ser, digamos depois do almoço/só da parte da tarde????



    mesmo que eu tivesse que ceder e deixar que houvesse visitas noutros dias, porque nisso já não me importava


    Desculpa, mas acho que não percebi bem. Tu queres que a vossa filha só vá para casa do pai, que é a casa da tua sogra, só depois do almoço? Querias estipular uma hora a partir da qual ele pode levá-la?



    Não sei que idade tem a tua menina mas como já deves saber o caso geral é os filhos irem passar um fim de semana com o pai de 15/15 dias. Mas mesmo que seja só um dia, sem pernoitar, não me parece que se possa encurtar só a uma tarde. Que acordo de divórcio é que vocês têm? Ou ainda não têm acordo?



    Quanto a afastares a tua filha da avó paterna (parece-me que é isso que pretendes), parece-me muito difícil, aliás, perante a lei até vai parecer inapropriado. A figura dos avós e tios já é protegida por lei, não podes impedir o seu convivio com os netos/sobrinhos. Ainda há outro aspecto: enquanto a tua filha estiver aos cuidados do pai, ela terá de conviver com quem o pai entender. Não podes fazer nada.



    Não sei se te ajudei ou desmotivei. Infelizmente as coisas nem sempre são o que queremos ou o que é justo...

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    • #3
      RE: divórcio, mas da sogra (((

      sendo a tua menina tao pequenina és capaz de conseguir contornar alguns aspectos no entanto a questao das refeicoes nao sei se conseguiras...

      entendo-te perfeitamente! qd (na brincadeira) falamos de separacao lá em casa eu tb digo ao P que o deixo estar com o Joao sempre que ele quiser mas que nao o pode levar a dormir fora!! :P

      aconselha-te com um advogado uma vez que pelo que entendi as tuas opcoes e accoes vao depender dessa informacao

      Beijos e que tudo corra pelo melhor!



      L.


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      • #4
        RE: divórcio, mas da sogra (((

        Vou enviar PM ao fim da tarde. Mas diz-me uma coisa: que idade tem a tua menina??

        Tem calma ...com calma agumas coisas até se conseguem...
        Veja o novo Blog de Culinária, o Manjar das Deusas

        Presidente da associação de madrinhas da PipocaeCompanhia

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        • #5
          RE: divórcio, mas da sogra (((

          suzhelen (01-09-2009)
          sonia ribeiro (01-09-2009)







          em caso de divórcio, e sendo que o ex marido vá viver para casa da sogra, haverá alguma forma de contornar a lei para que no tempo de visita possamos escolher a hora????







          não queria p.ex que a minha filha almoçasse lá;







          haveria alguma forma de eu conceder as visitas ao pai, mas que pudesse ser, digamos depois do almoço/só da parte da tarde????







          mesmo que eu tivesse que ceder e deixar que houvesse visitas noutros dias, porque nisso já não me importava






          Desculpa, mas acho que não percebi bem. Tu queres que a vossa filha só vá para casa do pai, que é a casa da tua sogra, só depois do almoço? Querias estipular uma hora a partir da qual ele pode levá-la?







          Não sei que idade tem a tua menina mas como já deves saber o caso geral é os filhos irem passar um fim de semana com o pai de 15/15 dias. Mas mesmo que seja só um dia, sem pernoitar, não me parece que se possa encurtar só a uma tarde. Que acordo de divórcio é que vocês têm? Ou ainda não têm acordo?







          Quanto a afastares a tua filha da avó paterna (parece-me que é isso que pretendes), parece-me muito difícil, aliás, perante a lei até vai parecer inapropriado. A figura dos avós e tios já é protegida por lei, não podes impedir o seu convivio com os netos/sobrinhos. Ainda há outro aspecto: enquanto a tua filha estiver aos cuidados do pai, ela terá de conviver com quem o pai entender. Não podes fazer nada.







          Não sei se te ajudei ou desmotivei. Infelizmente as coisas nem sempre são o que queremos ou o que é justo...


          Pois...

          eu estou +/- por dentro da lei, e sei q é 1 fds de 15/15 dias

          mas o q eu não queria era q a bébé q só tem 7M fizesse as refeições lá...é q já vi tanta coisa :w00t:

          por isso é q eu disse q não me importava de estender os horários a outros dias

          nós iríamos morar perto (ainda não há divórcio mas estou a equacioná-lo seriamente) e então penso q não seria grande problema levá-la e trazê-la, mas a forma como iria ser conduzido este processo pesa mt na minha decisão...

          há 1 caso na família e a forma como a criança é tratada principalmente na hora da refeição não corresponde minimamente à educação que eu pretendo p a minha filha, daí a minha repulsa a que ela faça as refeições lá!!!!!



          Obrigada a todas pelas respostas, este forum p além de ser um sítio p desabafar-mos, sentimo-nos acarinhadas...assim vale a pena!!!!!!

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          • #6
            RE: divórcio, mas da sogra (((

            Olá



            Sendo a tua filhota tão pequena (7 meses) eu não sei se os períodos de visita ao pai serão assim tão lineares.

            Por exemplo sei que até aos 36 meses não existe obrigatoriedade da criança pernoitar com o pai, ou seja se ambos os pais acordarem isso pode acontecer, mas caso existe um que não concorde até aos 3 anos a criança dormirá sempre em casa do progenitor que tem a guarda.

            Quanto às visitas possivelmente também poderá existir alguma coisa, visto a menina ser tão pequena, imagina que ela ainda mamava?? Possivelmente nenhum juíz iria concordar em que a menina passase o fim-de-semana enteiro com o pai, não é?



            Daí o melhor será aconselhares-te com um advogado, expores toda a vossa situação. Existirão certamente algumas alternativas, mas também se calhar par aque isso aconteça terá de se provar determinadas situaçãoes.

            Eu acredito que exista uma alternativa mas também acredito que para isso te irás chatear e muito e no limite poderás de ter de ir para o letigioso o que é sempre muito complicado e moroso.



            Espero que corra tudo bem contigo e que consigas o melhor para a tua menina e para ti.


            Beijinhos

            Cláudia

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