Bom dia a todas!
Sei que por aqui andam algumas meninas divorciadas e que já tiveram que enfrentar os mais variados problemas, pelo que espero que me possam dar algum alento, ou mostrar-me que toda esta minha aflição pode não ter razão de ser........
Pois bem, aqui vai!
Estou separada do pai da minha filha desde março de 2011. A decisão da separação/divórcio foi minha, ele não aceitou bem, ou recusava-se a aceitar, mas a decisão já estava tomada. No início, ele levava-a basicamente quando queria, e íamos conjugando a vida dela, com muitas cedências da minha parte aos vários caprichos dele, mas as coisas iam acontecendo.
Em abril/maio ela começou a revelar sinais de grande stress (nem sei o que possa chamar). Xixi e cocó, tanto de dia como durante a noite, sonos agitados, não conseguir adormecer sozinha, acordar em pânico, recusa em ir com o pai, querer tomar banho tipo ás 16h e vestir o pijama. Na altura tinha 3 anos (havia deixado em definitivo as fraldas aos 2 anos)!
Em julho fomos a tribunal, ficou decretado que o pai estaria com ela 3x por semana, mas que não a levaria a dormir para casa dele, visitas na minha presença, ou na presença de um familiar meu.
Estas visitas não correram nada bem, com muitos atritos não só entre nós mas também entre os familiares. Ela nem sempre queria ir com ele, ele não a deixava vir embora, trancava-se com ela dentro do carro, trazia-lhe "prendas" que depois voltava a levar...... Ele passou a ir acompanhado de nunca menos de 3 pessoas, filmava toda a visita. Enfim, um filme quase de terror.
Em dezembro voltámos a tribunal, ficou estabelecido que passaria a vê-la nas instalações da segurança social 1x por semana. Enquanto não fomos chamados para a SS, ele ia vê-la à escola, quando queria, e eu nada fiz para que não acontecesse, até porque a educadora me garantiu que apesar de ser um factor algo perturbador na sala, considerava que seria melhor assim do que provocar um escândaloqualquer à porta do infantário.
As visitas na SS, eu deixava a minha filha na sala, e vinha-me embora meio à socapa e ela lá ficava a brincar com o pai.
Entretanto a pedido do pai/assistente social, nunca soube exactamente de quem, foi solicitado que as visitas passassem a decorrer às 2as feiras às 16h, nas instalações da SS da nossa área de residência, deslocação de 100km para o pai (eu trabalho e nunca poderia estar presente antes das 17h). As visitas foram assim interrompidas em maio de 2012, tendo havido 1 visita em julho, outra em agosto, e depois em meados de setembro voltaram a ser semanais, mas às 4as feiras e ás 17h30.
Nestas visitas a minha filha nunca permitiu que eu saísse da sala, foram realizadas todas essas visitas semanais até abril deste ano, altura em que o pai resolveu interromper as visitas, pois o horário de trabalho dele não lhe permitia ir a esses convívios. Umas vezes esteve mais bem disposta, outras vezes não quis sair do meu colo, ou esteve mais agitada.
Em julho voltámos a tribunal, e decidiram-se novos encontros no parque, ao fim de semana durante a manhã.
No primeiro encontro, e uma vez que ela se recusava em sair de perto de mim fui com ela até ao parque, andei por lá, e depois lá lhe fui dizendo que me ia sentar na esplanada e ficava lá à espera dela........ Ao final de 1h15 e ela não quis continuar mais e ele respeitou. No segundo encontro, ele não insistiu com ela, eu diria que não esteve para se chatear, perante a recusa dela em ir com ele, ele foi embora ao fim de 5 minutos!!!
Disse que não iria comparecer novamente aos encontros até nova audiência!
Fomos aontem à audiência, o procurador chamou-me de tudo, menos santa, culpou-me de ela não querer ir com o pai. E disse que aquilo iria ter que dar uma grande volta ou alterariam o poder paternal!
A juiza decidiu que ele terá direito a fins de semana de 15 em 15 dias, metade das férias, aniversários, e tudo o resto que penso que seja o "habitual"! Além de poder ir vê-la quando quiser durante a semana!
Este regime inicia-se já no próximo fim de semana, com a diferença de que neste fim de semana ela ainda não dormirá com o pai, mas eu entrego-a às 10h de sábado ele leva-a ás 20h, e depois no domingo repetimos!
O meu primeiro grande problema é, como é que eu lhe vou contar/convencer de que ela vai ter que ir passar o dia/fim de semana com o pai????
E se não a conseguir convencer? Coração ao alto e deixo-a ir a berrar com o pai?
O que é que eu posso esperar depois deste sábado e domingo? Como é que ela vai vir?
Sei que por aqui andam algumas meninas divorciadas e que já tiveram que enfrentar os mais variados problemas, pelo que espero que me possam dar algum alento, ou mostrar-me que toda esta minha aflição pode não ter razão de ser........
Pois bem, aqui vai!
Estou separada do pai da minha filha desde março de 2011. A decisão da separação/divórcio foi minha, ele não aceitou bem, ou recusava-se a aceitar, mas a decisão já estava tomada. No início, ele levava-a basicamente quando queria, e íamos conjugando a vida dela, com muitas cedências da minha parte aos vários caprichos dele, mas as coisas iam acontecendo.
Em abril/maio ela começou a revelar sinais de grande stress (nem sei o que possa chamar). Xixi e cocó, tanto de dia como durante a noite, sonos agitados, não conseguir adormecer sozinha, acordar em pânico, recusa em ir com o pai, querer tomar banho tipo ás 16h e vestir o pijama. Na altura tinha 3 anos (havia deixado em definitivo as fraldas aos 2 anos)!
Em julho fomos a tribunal, ficou decretado que o pai estaria com ela 3x por semana, mas que não a levaria a dormir para casa dele, visitas na minha presença, ou na presença de um familiar meu.
Estas visitas não correram nada bem, com muitos atritos não só entre nós mas também entre os familiares. Ela nem sempre queria ir com ele, ele não a deixava vir embora, trancava-se com ela dentro do carro, trazia-lhe "prendas" que depois voltava a levar...... Ele passou a ir acompanhado de nunca menos de 3 pessoas, filmava toda a visita. Enfim, um filme quase de terror.
Em dezembro voltámos a tribunal, ficou estabelecido que passaria a vê-la nas instalações da segurança social 1x por semana. Enquanto não fomos chamados para a SS, ele ia vê-la à escola, quando queria, e eu nada fiz para que não acontecesse, até porque a educadora me garantiu que apesar de ser um factor algo perturbador na sala, considerava que seria melhor assim do que provocar um escândaloqualquer à porta do infantário.
As visitas na SS, eu deixava a minha filha na sala, e vinha-me embora meio à socapa e ela lá ficava a brincar com o pai.
Entretanto a pedido do pai/assistente social, nunca soube exactamente de quem, foi solicitado que as visitas passassem a decorrer às 2as feiras às 16h, nas instalações da SS da nossa área de residência, deslocação de 100km para o pai (eu trabalho e nunca poderia estar presente antes das 17h). As visitas foram assim interrompidas em maio de 2012, tendo havido 1 visita em julho, outra em agosto, e depois em meados de setembro voltaram a ser semanais, mas às 4as feiras e ás 17h30.
Nestas visitas a minha filha nunca permitiu que eu saísse da sala, foram realizadas todas essas visitas semanais até abril deste ano, altura em que o pai resolveu interromper as visitas, pois o horário de trabalho dele não lhe permitia ir a esses convívios. Umas vezes esteve mais bem disposta, outras vezes não quis sair do meu colo, ou esteve mais agitada.
Em julho voltámos a tribunal, e decidiram-se novos encontros no parque, ao fim de semana durante a manhã.
No primeiro encontro, e uma vez que ela se recusava em sair de perto de mim fui com ela até ao parque, andei por lá, e depois lá lhe fui dizendo que me ia sentar na esplanada e ficava lá à espera dela........ Ao final de 1h15 e ela não quis continuar mais e ele respeitou. No segundo encontro, ele não insistiu com ela, eu diria que não esteve para se chatear, perante a recusa dela em ir com ele, ele foi embora ao fim de 5 minutos!!!
Disse que não iria comparecer novamente aos encontros até nova audiência!
Fomos aontem à audiência, o procurador chamou-me de tudo, menos santa, culpou-me de ela não querer ir com o pai. E disse que aquilo iria ter que dar uma grande volta ou alterariam o poder paternal!
A juiza decidiu que ele terá direito a fins de semana de 15 em 15 dias, metade das férias, aniversários, e tudo o resto que penso que seja o "habitual"! Além de poder ir vê-la quando quiser durante a semana!
Este regime inicia-se já no próximo fim de semana, com a diferença de que neste fim de semana ela ainda não dormirá com o pai, mas eu entrego-a às 10h de sábado ele leva-a ás 20h, e depois no domingo repetimos!
O meu primeiro grande problema é, como é que eu lhe vou contar/convencer de que ela vai ter que ir passar o dia/fim de semana com o pai????
E se não a conseguir convencer? Coração ao alto e deixo-a ir a berrar com o pai?
O que é que eu posso esperar depois deste sábado e domingo? Como é que ela vai vir?
Comentar