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ajuda para uma amiga - filha prematura

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  • ajuda para uma amiga - filha prematura

    boa noite,

    tenho uma amiga minha q teve uma menina prematura - a Eva- nasceu com 6 meses e 500gr de peso, como devem calcular foram momemntos de muita angustia....mas para piorar a situação, da licença de maternidade vao tirar o valor que lhe pagaram anteriormente pela gravidez de risco, ou seja ela recebeu at´à data prevista de parto este valor, que sera descontado agr no valor da licença de maternidade....

    a minha questão é?

    Isto é legitimo? Pois se for vai receber pouco mais que 100€ por mes, q como devem calcular com um prematuro em casa xega pra nada!!!!
    outra questão é se existem mais alguns apoios para estes bebes?

    obg desde ja pelas vossas amaveis respostas

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



    Ao fim de um ano de espera, de ter perdido 4 estrelinhas lindas, cá estamos nós.....cheios de força e esperança por um dia de amanha melhor!!!!!



    A princesa é linda e ta tao grande!!!!









    MADRINHA: Claudia80 - - -Afilhadas: Dacar e Aninhas30

  • #2
    RE:

    Claro que não é legítimo, nem legal! A remuneração por gravidez de risco deve ser paga na totalidade. Eu tenho dois filhos, que nasceram prematuros. De ambas as vezes estive de baixa por gravidez de risco e sempre me pagaram a 100%
    Quanto aos apoios, além das consultas de desenvolvimento (e exames efectuados a pedido dos médicos, na maternidade onde nasceram), penso que não há outro tipo de apoios, por serem prematuros.
    Aquilo que te posso dizer é que estes meninos e meninas são uns autênticos guerreiros e que são muito mais fortes do que aquilo que imaginamos!

    Um beijinho e tudo a correr pelo melhor!:friends:

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    • #3
      RE:

      Não sei se percebi.... Ela recebeu gravidez de risco toda de uma vez? Ou seja recebeu mesmo dos meses após nascimento? Se é assim é legitimo retirar.


      Beijinhos
      Maguy+Gu+Raul+Ervilha
      Madrilhada: Juanitha

      Afilhada: Ccmt



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      • #4
        RE:

        Pelo que eu percebo ela recebeu o valor da gravidez de risco todo de uma vez(tal como eu) se for esse o caso sim é legitimo pois ela recebeu o valor até à data prevista para o parto como nasceu antes eles fazem o acerto do que recebeu a mais




        Madrilhada e companheira de barriga: Beanie

        Muitos parabéns pela feijoca!!!!

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        • #5
          RE:

          Nesse caso...#-o
          Eu tinha percebido que lhe iriam descontar o que tinha recebido por gravidez de risco, no entanto se lhe pagaram tudo de uma vez, como o bebé nasceu mais cedo, é normal que façam agora os acertos...

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          • #6
            RE:

            Sim, julgo que está correcto; o Ricardo nasceu 1,5 mês mais cedo, logo, eu não recebi esse mês, mas só 4 dias, que foram os dias de gravidez de risco até ele efectivamente nascer; a partir daí será a licença de maternidade.

            Vera

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            • #7
              RE:

              Quanto aos apoios, além das consultas de desenvolvimento (e exames efectuados a pedido dos médicos, na maternidade onde nasceram), penso que não há outro tipo de apoios, por serem prematuros.

              Pois é mesmo assim, teem os mesmos direitos q um bebé de termo. Quanto á outra questão não posso ajudar, mas penso q se o bebé já tinha nascido, já não havia gravidez logo recebeu a mais, deduzo isto porque recebia o pré natal q deve ser até aos 9 meses mas como nasceu 3 meses e tal antes já nao tive direito pois deixou de haver uma gravidez.




              As minhas 4 princesas.


              Nasci pequenina com 25 semanas e 645g, mas sou uma grande lutadora. A minha história http://www.serprematuro.com/index.ph...turas&Itemid=2

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              • #8
                RE:

                Só quero acrescentar que enquanto o bebé estiver no hospital ela pode interromper a licença de maternidade e meter baixa de assistência à familia até 90 dias ou durante o periodo de internamento da bebé, dos quais apenas 30 são remunerados. Ela vai precisar depois da licença porque quanto mais tempo a bebé estiver com ela melhor será para a saúde da mesma, pode (VAI) fazer a diferença.

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                • #9
                  RE:

                  Inserido Inicialmente por claudiafiel
                  Só quero acrescentar que enquanto o bebé estiver no hospital ela pode interromper a licença de maternidade e meter baixa de assistência à familia até 90 dias ou durante o periodo de internamento da bebé, dos quais apenas 30 são remunerados. Ela vai precisar depois da licença porque quanto mais tempo a bebé estiver com ela melhor será para a saúde da mesma, pode (VAI) fazer a diferença.
                  É isso mesmo; eu, quando o Ricardo nasceu, ia logo meter a licença de maternidade; na neonatologia, as enfermeiras aconselharam-me a meter baixa, pois diziam elas que os 4 meses de licença eram para ser gozados em casa com o bébé, para estimular a interacção entre a mãe (ou pai) e o bébé, coisa que não é possível da mesma forma no hospital, por motivos óbvios; então, meti baixa 1 mês e depois a licença de maternidade (apesar de o Ricardo ter estado internado 2 meses, só 1 foi de baixa, pq só o 1º mês de baixa é remunerado e não tinha possibilidades para estar sem remuneração).

                  Bjs

                  Vera

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