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Normas regulamentadas para as creches e berçários

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  • Normas regulamentadas para as creches e berçários

    Olá,
    Achei que era interessante informar as mamãs sobre as normas que a Segurança Social instruiu para regular as Condições de Instalação e Funcionamento das Creches, dado que é incrivel como tantas instituições não as respeitam e se aproveitam das pessoas as desconhecerem.
    Assim gostaria de citar o Despacho Normativo n.º 99/89, publicado no Diário da Republica 248/89 SÉRIE I em 27 de Outubro de 1989, que Aprova as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos (http://dre.pt/pdf1s/1989/10/24800/47894792.pdf):

    Norma V
    Berçário
    1 - Berçário é o espaço destinado à permanência das crianças entre os 3 meses e a aquisição da marcha e deve ser constituído por uma sala de berços e uma sala-parque, com comunicação entre si por meio de portas ou divisórias envidraçadas, por forma a permitir observação permanente.

    2 - A sala dos berços destina-se aos tempos de repouso, não deve exceder a capacidade máxima de oito crianças, com a área mínima de 2 m2 por criança, deve dispor de sistema de obscurecimento e os berços devem encontrar-se dispostos por forma a permitir o fácil acesso e circulação do pessoal.

    3 - A sala-parque, com uma área mínima de 2 m2 por criança, destina-se aos tempos activos e deve ser equipada com uma bancada com tampo almofadado e banheira incorporada, com misturador de água corrente, quente e fria, arrumos para produtos de higiene e prateleiras para roupas de muda.

    4 - Poderá não existir berçário no caso de o estabelecimento não receber crianças até à aquisição da marcha.

    Norma VI
    Salas de actividades
    1 - As salas de actividades destinam-se ao desenvolvimento de actividades lúdicas e pedagógicas e devem ter uma área mínima de 2 m2 por criança e ser distribuídas do seguinte modo:

    a) Cada grupo de crianças de idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 24 meses deverá dispor de uma sala com capacidade máxima de 10 crianças;

    b) Cada grupo de crianças de idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses deverá dispor de uma sala com capacidade máxima de 15 crianças.

    2 - Quando o estabelecimento atender apenas crianças de idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 36 meses, as salas deverão ter uma área mínima de 2,50 m2 por criança e uma capacidade máxima de 10 crianças por sala.

    3 - As salas de actividades poderão também ser utilizadas como espaço de repouso, quando este não exista autonomamente.

    (...)

    Norma XVIII
    2 - O pessoal técnico e auxiliar deverá ser em número suficiente, convenientemente seleccionado e preparado para assegurar, no período de funcionamento e em estreita cooperação com as famílias, os cuidados necessários às crianças, a manutenção da higiene e limpeza do estabelecimento, bem como o funcionamento da cozinha e demais serviços.

    3 - Salvaguardados os aspectos fundamentais da estrutura física e organização da creche e de acordo com o número de crianças distribuídas nas áreas de permanência, consideram-se necessários ao bom funcionamento de uma creche os seguintes indicadores de pessoal:

    a) Um director técnico com preparação técnica adequada;
    b) Um educador de infância afecto a cada grupo de crianças a partir da aquisição da marcha;
    c) Um elemento auxiliar do pessoal técnico para cada grupo de 10 crianças;
    d) Um cozinheiro;
    e) Empregados auxiliares, de acordo com a dimensão do estabelecimento.


    Aproveito para informar que podem e devem fazer denúncias à Segurança Social para que se acabe com alguns dos escândalos que se vêem por aí. As denúncias podem ser anónimas tanto quanto sei.
    Espero ter ajudado.
    Beijinhos a todas



  • #2
    RE:

    Olá!

    Sabes dizer-me se por lei as creches são obrigadas a ter o nº de alvará à entrada?

    Obrigada.

    Andreia

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    • #3
      RE:

      olá

      As Creches e Jardins de Infância são obrigadas por lei, a ter o Alvará de funcionamento afixado no hall de entrada, quando não o têem é sinal de que estão em situação ilegal passível de contra-ordenações graves e possivel encerramento pela Fiscalização das autoridades competentes ou seja Ministério do Trabalho e da Segurança Social e Ministério da Educação.


      Sandra R.

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      • #4
        RE:

        Será que me podiam ajudar neste assunto: preciso de encontrar a legislação em vigor para creches e infantários relativamente à segurança - não do interior mas do exterior no que diz respeito às entradas de pessoas vigiadas/não vigiadas (com e sem controle da entrada)

        Obrigada




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        • #5
          RE:

          Experimenta no site da Deco!

          Comentar


          • #6
            RE:

            gostaria de saber se as creches não tiverem berços estão fora das normas da segurança social.

            Comentar


            • #7
              RE: Normas regulamentadas para as creches e berçários

              MammyProud (25-11-2008)Será que me podiam ajudar neste assunto: preciso de encontrar a legislação em vigor para creches e infantários relativamente à segurança - não do interior mas do exterior no que diz respeito às entradas de pessoas vigiadas/não vigiadas (com e sem controle da entrada)



              Obrigada


              Boa tarde,



              Desconheço a existência dessa lei relativamente a esse ponto. Se alguém souber, também gostaria de saber qual é.Basta colocá-la aqui.



              Obrigada

              Comentar


              • #8
                RE: Normas regulamentadas para as creches e berçários

                costiny (31-03-2009)gostaria de saber se as creches não tiverem berços estão fora das normas da segurança social.






                Está a referir-se a que idades? A que sala? Pois os bebés até 1 ano de idade, estão sempre em berços.



                A partir da sala de um ano, são catres (camas de plástico, com rede lavável)..



                Penso já não serem admitidos colchões para dormir, por motivos de higiene.



                bj

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                • #9
                  RE: Normas regulamentadas para as creches e berçários

                  Olá a todas,



                  Faço parte de um projecto que contém muita informação sobre este tema. Tem a referência às normas que se aplicam e esmiúça (palavra da moda ) bem o que a legislação exige.



                  Qualquer dúvida que tenham sobre este tema coloquem aqui porque talvez vos possa ajudar.



                  Creio não ir contra as regras do fórum ao colocar aqui o endereço Portal do Licenciamento



                  bjinhos

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                  • #10
                    RE: Normas regulamentadas para as creches e berçários

                    :arrow: É importante que todos os pais e futuros pais estarem informados.

                    Ajudem a repassar mesmo que não se interessem, há sempre alguém interessado..

                    Muito obrigado





                    (em anexo seguem documentos com Legislação)

                    Existem inúmeras instituições a funcionar sem alvará, ou seja sem licença para estarem em funcionamento, não respeitando portanto as normas (Instalações e de Recursos Humanos) exigidas por lei da Segurança Social (Creches) e Ministério da Educação (Jardins-de-infância), independentemente de serem com fins lucrativos ou não. Além disto exploram os seus funcionários e em nada dignificam a função de todos os profissionais da educação, que muitas vezes trabalham em más condições.

                    Se estivermos todos informados, estas instituições deixam de existir ou realizam e praticam as exigências da lei, e não se aproveitam da ignorância que reina neste tema tão essencial, em que deveria colocar as crianças e os seus direitos em primeiro lugar.



                    Consulta de alvarás:



                    por telefone ou por site:



                    Creches:

                    http://www.cartasocial.pt/



                    Jardins-de-infância:



                    http://www.drel.min-edu.pt/pesquisa/pesquisa.htm



                    Ou outras Direcções Regionais (da sua residência)



                    Não deixem de denunciar as possíveis irregularidades.



                    Uma vez que não posso anexar ficheiros aqui, deixo um email, onde poderei responder enviando esses anexos (documentos oficiais das normas exigidas para Infantários):



                    educar_qualidade@sapo.pt





                    Boa sorte na escolha.

                    Comentar


                    • #11
                      RE: Normas regulamentadas para as creches e berçários

                      Um ponto também importante será lutar e exigir ao nosso Governo, o apoio no que diz respeito às mensalidades do ensino Particular, que beneficiam os pais e também as próprias instituições, já que muitas fecham por falta de crianças devido às dificuldades financeiras dos pais em não conseguir suportar o seu custo.



                      Algumas escolas particulares são apoiadas, mas falo no sentido de uniformizar portanto a nível nacional, onde todos podessem ter esse apoio.



                      Os pais deveriam poder escolher com base na Pedagogia e não ficar apenas dependentes do valor da mensalidade das escolas.





                      Existindo esse apoio,todas as escolas estariam em pé de igualdade no que toca ao aumento de recursos materiais, já que seriam apoiadas e não dependeriam apenas do nº de crianças inscritas.





                      Não sei se há alguma Petição sobre este aspecto, se alguém souber, agradeço que refira.



                      Como tenho estado no Oficial, constato que inúmeras crianças ficam de fora sem poder entrar, devido ao reduzido nº de vagas.E estas não conseguem também vagas nas IPSS, o que as prejudica imenso na sua preparação para o 1º ciclo.





                      Sei que a vida realmente não é justa,pois existem crianças vindas de particulares que conseguem vagas nos oficiais (pela idade - critério de admissão) e outras sem nunca o conseguir.



                      Daí ser um apelo ao direito apoiado (e gratuito) a todas as crianças, de acordo claro com os rendimentos de cada família.Sendo essencial que todas, mesmo todas, podessem ter as mesmas oportunidades educativas.





                      É algo em que espero que o nosso país mude....Pelo menos temos de tentar...

                      Comentar


                      • #12
                        RE: Normas regulamentadas para as creches e berçários

                        nuvem_rosa (21-03-2010):arrow: É importante que todos os pais e futuros pais estarem informados.



                        Ajudem a repassar mesmo que não se interessem, há sempre alguém interessado..



                        Muito obrigado











                        (em anexo seguem documentos com Legislação)



                        Existem inúmeras instituições a funcionar sem alvará, ou seja sem licença para estarem em funcionamento, não respeitando portanto as normas (Instalações e de Recursos Humanos) exigidas por lei da Segurança Social (Creches) e Ministério da Educação (Jardins-de-infância), independentemente de serem com fins lucrativos ou não. Além disto exploram os seus funcionários e em nada dignificam a função de todos os profissionais da educação, que muitas vezes trabalham em más condições.



                        Se estivermos todos informados, estas instituições deixam de existir ou realizam e praticam as exigências da lei, e não se aproveitam da ignorância que reina neste tema tão essencial, em que deveria colocar as crianças e os seus direitos em primeiro lugar.







                        Consulta de alvarás:







                        por telefone ou por site:







                        Creches:



                        http://www.cartasocial.pt/







                        Jardins-de-infância:







                        http://www.drel.min-edu.pt/pesquisa/pesquisa.htm







                        Ou outras Direcções Regionais (da sua residência)







                        Não deixem de denunciar as possíveis irregularidades.







                        Uma vez que não posso anexar ficheiros aqui, deixo um email, onde poderei responder enviando esses anexos (documentos oficiais das normas exigidas para Infantários):







                        educar_qualidade@sapo.pt











                        Boa sorte na escolha.




                        Sabes o contacto telefónico para sabermos info das creches? é que não encontro a creche do Tim na listagem que disponibilizaste e não sei se é por ser muito recente....





                        http://tim-pam-pum.blogspot.com O Blog do Martim

                        Comentar


                        • #13
                          RE: Normas regulamentadas para as creches e berçários

                          Então será melhor ligar para a Segurança Social e pedir essa informação...



                          bj

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                          • #14
                            RE: Normas regulamentadas para as creches e berçários

                            Deixo aqui uma Petição, é bastante pertinente no sucesso escolar das crianças/jovens:









                            Agradeço a colaboração de todos !



                            bjs e obrigada

                            Comentar


                            • #15
                              Ao contrário do que aqui foi dito as Creches não são obrigadas a ter afixado o alvará e não, isso não é sinal que não o possuam. E a Creche pertence à Segurança Social, o Jardim de Infância é que pertence ao Ministério da Educação. Na Lei Bases do Sistema Educativo têm lá toda a informação mas já aqui foi colocada alguma e bem pertinente e correcta!Seja como for, quando visitarem uma Creche basta ligarem para a Segurança Social que vos dirá que se tem ou não Alvará. Os bebés não estão o dia todo no berço!!!Pelo menos na Creche onde trabalho, onde são estimulados e são levados a fazer actividades (não diárias, obviamente). Há, de facto, muita creche a funcionar mal mas também há muita informação enganosa a percorrer.
                              katia

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