É preciso distinguir entre Creche e Jardim-de-Infância.
Creche é uma resposta social e está, por isso, a cargo da fiscalização da Segurança Social. - até aos 3 anos
Jardim-de-Infância é uma resposta educativa e, por isso, está tutelada pela Direcção Geral de Educação. - dos 3 até à entrada no Ensino Básico
Os sites para verificar a legalidade das Creches é o da Carta Social. E o dos Jardins-de-Infância é o da DGE.
Para o caso das Creches, o Alvará deverá estar afixado em local visível. Não tem de ser no Hall de Entrada. Pode ser numa Sala de Espera.
Para o caso dos Jardins-de-Infância terão de ter a Autorização Definitiva igualmente visível.
Este alvará e esta autorização definitiva, sozinhos, são já uma confirmação de que o espaço foi visto e é regularmente revisto pelas autoridades competentes. Principalmente, no caso de Creches.
Em relação a partilharem aqui a lista, pode ser útil, uma vez que há sites demasiado pesados ou complexos para que qualquer pai consiga visitar e aceder à informação necessária.
Espero ter ajudado.
beijinhos

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