Comunicação

Collapse
No announcement yet.

slot_topleaderboard_post

Collapse

Critérios das listas de espera - sabem???

Collapse
X
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Mostrar
Clear All
new posts

  • Critérios das listas de espera - sabem???

    Olá! Alguem me sabe dizer por favor qual é o critério das listas de espera para entrada no jardim de infancia publico? Ou melhor, o que quero saber é se uma lista de espera ja contempla aspectos de prioridade, se já está "por ordem",...

    Passa-se o seguinte, o nome do meu filho está em 4º lugar da lista e na secretaria da escola disseram-me que , havendo desistencias, aquela ordem é para ser seguida. OU seja, primeiro entra o nome que está em primeiro lugar e por aí adiante. Reparei que nesta lista estavam as datas de nascimento das crianças e que as mesmas seguiam uma ordem, pelo que depreendi que o critério seja a data de nascimento... Sucede que tive conhecimento que ja foi contactado um menino dessa lista de espera que está em 9º lugar da lista... haverá outro critério de entrada? Afinal é para seguir a lista por ordem ou indiscriminadamente? Agradecia ajuda urgente.
    Ultima edição por deinhac; 04-09-2011, 22:52.

  • #2
    olá....tens de consultar o regulamento e ver quais sao os critérios , porque sim a lista de espera deve seguir esses critérios, pois vão enchendo as vagas nessa ordem.
    Na IPSS do meu puto por exemplo, um dos primeiros critérios é ser filho de funcionário.

    Comentar


    • #3
      Certo, mas será que a lista afixada ja contempla essas prioridades? é isso que nao sei e nao faço ideia onde procurar... amanha vou la à secretaria e gostava de ir informada, percebes? que é para amanha nao virem com uma desculpa qualquer...

      thannks

      Comentar


      • #4
        oi, sim,a lista é de acordo com os critérios de cada IPSS.

        Comentar


        • #5
          Critérios

          Está aqui a legislação:



          Boa sorte, vê também se noutros agrupamentos foram libertadas vagas.

          Comentar


          • #6
            Inserido Inicialmente por DCSA Ver Mensagem
            Está aqui a legislação:



            Boa sorte, vê também se noutros agrupamentos foram libertadas vagas.
            obrigada, tambem encontrei a legislação aqui http://www.educacao.te.pt/professore...Documento=1701

            MAsss aquilo que nao encontro em lado nenhum é se aquela lista de espera já está por ordem destas prioridades (nao sei se me estou a fazer entender...)

            Comentar


            • #7
              Essa é a minha grande duvida!!!!

              Comentar


              • #8
                Podes solicitar ao Agrupamento a Listagem Definitiva.
                Já agora algume me pode ajudar na despacho acima indicado, é que para mim resume-se a

                A minha interpretação do acima exposto resume-se a :

                1º Crianças que completem cinco anos até 31 de Dezembro.
                2º Crianças com necessidades educativas especiais.
                3º Crianças filhas de pais estudantes menores.
                4º Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
                5º Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam,
                comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação
                pretendido, ordenadas por idade , sucessivamente em anos, meses e
                dias.
                6º Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua
                actividade profissional , comprovadamente, na área de influência do
                estabelecimento de educação pretendido, ordenadas por idade ,
                sucessivamente em anos, meses e dias.

                No entanto para o agrupamento onde inscrevi o meu filho, e apesar de ainda só existirem as lista provisórias, eles interpertam o despacho assim :
                A minha interpretação do acima exposto resume-se a :

                1º Crianças que completem cinco anos até 31 de Dezembro.
                2º Crianças com necessidades educativas especiais.
                3º Crianças filhas de pais estudantes menores.
                4º Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam,
                comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação
                pretendido, ordenadas por idade , sucessivamente em anos, meses e
                dias.
                5º Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
                6º Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua
                actividade profissional , comprovadamente, na área de influência do
                estabelecimento de educação pretendido, ordenadas por idade ,
                sucessivamente em anos, meses e dias.

                Na quinta vou ter uma reunião com a Directora do agrupamento.

                Obrigado


                Comentar


                • #9
                  MLQueirós, nao te sei ajudar...
                  A minha duvida, entretanto, já a resolvi: as listas de espera já contemplam as prioridades, pelo que o meu filho estava em 4º lugar da lista e foi o 4º a ser chamado! E entrou na publica

                  Comentar


                  • #10
                    Boa!
                    E o tal 9ª lugar, percebeste?
                    Bem te disse que havia esperança...

                    Bjs,
                    carmen


                    Tenho o Afonso e a Inês. Sou feliz.
                    Uma coisa leva à outra, e vice versa!!!

                    Comentar


                    • #11
                      Olá Carmen! O 9º lugar será um mistério... na secretaria da escola comentei isso e olharam para mim como se fosse louca! :P É daquelas coisas que não conseguiria provar sem denunciar a pessoa que me contou...

                      Comentar

                      slot_bottomleaderboard_post

                      Collapse
                      Working...
                      X