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JI Foz do Douro, Obra diocesana Pasteleira e Rainha D. Leonor, JI Paulo da Gama

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  • JI Foz do Douro, Obra diocesana Pasteleira e Rainha D. Leonor, JI Paulo da Gama

    Bom dia,

    Gostava de ter opiniões sobre os JI publicos da Foz e tb da obra diocesana da Pasteleira e Rainha D. Leonor, pois são algumas das possibilidades que tenho para o meu filho entrar em Setembro - 3 anos. Mas ainda não sei se deve tentar a entrada nestas instituições ou fazer o esforço por pagar um particular, pelo que estou indecisa - tb não tenho tempo para ir fazer visitas e saber informações, pelo menos para já.

    muito obrigada pela ajuda que me possam fornecer

    bjs

  • #2
    Oi, eu de novo...
    Temos uma amiga cuja filha andou no da Pasteleira. Segundo ela, as instalações são boas, as educadoras também, mas o ambiente é muito misturado, ou seja, tem crianças da zona da Foz bem como crianças dos bairros adjacentes. Não ficou insatisfeita, e até no que entendi, esta foi a sua maior queixa, pois tinha dias da menina falar com a mãe de mão na cintura!
    Mas isso foi o que ouvi dela, pois não conheço nenhum. E acho sinceramente que, ao ponderar colocar o seu filho seja onde fôr, público ou particular, deveria mesmo ir conhecer os espaços. São todos perto uns dos outros, não deve levar do que uma hora ou hora e meia...
    Até porque se não fez inscrição deverá fazê-lo o quanto antes, uma vez que as incrições iniciram em janeiro e poderá ser tarde.
    Na questão privado ou público, posso dar o meu exemplo: a minha filha anda desde os 13 meses num infantário privado. Agora em setembro deverá entrar numa IPSS onde vai fazer a pré-primária. Quando fôr para a primária vamos ponderar enter uma escola pública em condições (que ainda há muitas ao contrário do que se especula e fala por aí) ou mesmo entre um colégio. Se fôr para o colégio será o mesmo onde o pai andou por ter garantia de ser dos melhores do Porto. Privado não é igual a bom e ainda acredito no ensino público. Daqui a 3 anos vamos ver.

    beijinhos e boa sorte!!

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    • #3
      Mais uma vez obg Rosana,

      Eu já fui ver mas uma coisa é uma visita rápida outra é a realidade. O "pior" é o JI Paulo da Gama, pois não estão separados por idade, alem de darem prioridade aos de 5, depois, 4,... e portanto é difícil e não me agrada muito nao estarem separados por idade, além de outras questões com horarios, etc. Os outros 3 funcionam todos como infantarios, cada um com as salas por idade, etc. Existe é esse problema das misturas de ambiente, principalmente nos da Obra diocesana - neste caso o que me preocupa mais é o facto de eventualmente as educadores não conseguirem trabalhar tão bem, com meninos um pouco mais complicados, além das actividades que tem - por exp. nos particulares parece-me que tem mais actividades do que nestes.

      As inscrições nestes ainda nao começaram, os da obra diocesana sao em Maio e os outros em Abril.

      Gostava de saber mais opinioes de forma a ajudar a decidir o que devo fazer..

      Obg

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      • #4
        Mais não posso te dizer, porque não conheço nenhum...

        Vamos ver se aparece mais alguém...

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        • #5
          JI Foz...

          Inserido Inicialmente por SSR Ver Mensagem
          Mais uma vez obg Rosana,

          Eu já fui ver mas uma coisa é uma visita rápida outra é a realidade. O "pior" é o JI Paulo da Gama, pois não estão separados por idade, alem de darem prioridade aos de 5, depois, 4,... e portanto é difícil e não me agrada muito nao estarem separados por idade, além de outras questões com horarios, etc. Os outros 3 funcionam todos como infantarios, cada um com as salas por idade, etc. Existe é esse problema das misturas de ambiente, principalmente nos da Obra diocesana - neste caso o que me preocupa mais é o facto de eventualmente as educadores não conseguirem trabalhar tão bem, com meninos um pouco mais complicados, além das actividades que tem - por exp. nos particulares parece-me que tem mais actividades do que nestes.

          As inscrições nestes ainda nao começaram, os da obra diocesana sao em Maio e os outros em Abril.

          Gostava de saber mais opinioes de forma a ajudar a decidir o que devo fazer..

          Obg
          Não conheço o JI da Obra Diocesana. O meu irmão foi professor na Escola Paulo da Gama (que tem JI integrado), de facto só há uma sala da pré, com poucas crianças, de resto. Pelo que ele me dizia as crianças estavam sempre acompanhadas pela Educadora ou pela Assistente da Sala, a partir das 15.30 não saiam do interior, para não se misturarem com os alunos do 1.º ciclo, que a partir desta hora tem desporto no recreio da escola. Se tem receio, legítimo, da "mistura social", não são os JI ideais.

          O da Foz do Douro, tem o handicap das instalações pré-fabricadas, mas pelo que sei é frequentado por crianças da classe média, tem um ambiente diferente dos anteriores.

          Se quer um público mais "elitista" poderá optar pelo JI de Nevogilde, este ano está em instalações provisórias, devido a construção da nova escola, que abrirá em Setembro.

          Uma sugestão: inscreva a sua filha no JI privado onde está actualmente e numa das públicas/IPSS do seu agrado, em Setembro leve-a uns dias a esta última, e verifique a adaptação... nessa altura opta pelo que lhe parecer melhor.

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          • #6
            DCSA

            Obg.

            Em relação ao JI de Nevogilde não consigo pois não tenho nenhuma morada daquela área e sei que é bastante difícil de entrar. De facto, dos que mencionei o que prefiro é mesmo o da JI da Foz. De qualquer das formas irei na altura das inscrições visitar novamente.

            Obg

            Comentar


            • #7
              JI

              Inserido Inicialmente por SSR Ver Mensagem
              DCSA

              Obg.

              Em relação ao JI de Nevogilde não consigo pois não tenho nenhuma morada daquela área e sei que é bastante difícil de entrar. De facto, dos que mencionei o que prefiro é mesmo o da JI da Foz. De qualquer das formas irei na altura das inscrições visitar novamente.

              Obg
              O de Nevogilde pertence ao mesmo agrupamento de escolas que o JI da Foz. No boletim poderá colocar aquele como 1.º opção. Têm prioridade as crianças de 5 anos.

              Legislação:

              O presente despacho aplica -se, ainda, nas respectivas
              disposições, aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede
              pública.
              2.15 — Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas
              têm de assegurar as condições físicas e tecnológicas necessárias à
              concretização do disposto nos números anteriores, competindo às
              direcções regionais de educação verificar se aquelas condições se
              encontram asseguradas.
              3.1.1 — Na matrícula de crianças nos estabelecimentos de educa-
              ção pré -escolar devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes
              prioridades:
              1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de Dezembro;
              2.ª Crianças com necessidades educativas especiais de carácter
              permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008,
              de 7 de Janeiro;
              3.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos
              no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto;
              3.1.1.1 — Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades:
              1.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
              2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam,
              comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do
              artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro;
              3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam
              a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência
              do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos
              previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de
              31 de Dezembro.

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              • #8
                ok, obg - como são freguesias diferentes, embora do mesmo agrupamento, pensava que só podia concorrer ao da freguesia a que pertence.

                obg bjs

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