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3 dias de Majoração

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  • 3 dias de Majoração

    Olá a todas,
    Alguém sabe se é correcto retirar os 3 dias de férias extra a uma trabalhadora que no ano anterior faltou unica e exclusivamente para consultas relacionadas com a gravidez?
    Obrigada,
    Alexgil

  • #2
    RE:

    Pois, certezas absolutas não tenho, mas sei que por ex faltas por Nojo (entenda-se luto) de um familiar, implicam a perda desses dias.
    Aconteceu isso com 2 colegas minhas no ano passado (referente a 2007). O que fiz em 2008 para não prejudicar uma pessoa nessas condições foi não lhe aceitar a justificação do funeral e dei-lhe dias de folga a mais pa não perder os 3 dias este ano.
    Mas em todo o caso informa-te bem.

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    • #3
      RE:

      Tanto quanto sei qualquer falta mesmo justificada implica a perda desses 3 dias



      As Minhas Madrinhas espanfásticas: kikakitty , Little_Thomas, Pateta

      As Minhas Afilhadas: aslE ; Joaninha Avoa Avoa

      Madrilhada Fantástica: Anibla

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      • #4
        RE:

        N CONTAM AS FALTAS DE GRAVIDEZ DE ALTO RISCO,APOIO A FILHOS MENORES DE 12 ANOS(QDO AS BAIXAS OU FALTAS SAO JUSTIFICADAS E PASSADAS EM NOME DOS MENORES)E LICENÇA DE MATERNIDADE,NESTES CASOS POR LEI N PODEM RETIRAR ESSA MAJORÇAO.BJS

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        • #5
          RE:

          Inserido Inicialmente por Alexgil
          Olá a todas,
          Alguém sabe se é correcto retirar os 3 dias de férias extra a uma trabalhadora que no ano anterior faltou unica e exclusivamente para consultas relacionadas com a gravidez?
          Obrigada,
          Alexgil
          Artigo 50.º
          Regime das licenças, faltas e dispensas
          1 - Não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço, as ausências ao trabalho resultantes:
          a) Do gozo das licenças por maternidade e em caso de aborto espontâneo ou nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal;
          b) Do gozo das licenças por paternidade, nos casos previstos no artigo 36.º;
          c) Do gozo da licença por adopção;
          d) Das faltas para assistência a menores;
          e) Das dispensas ao trabalho da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivos de protecção da sua segurança e saúde;
          f) Das dispensas de trabalho nocturno;
          g) Das faltas para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica.
          2 - As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço.

          Não perde o direito aos 3 dias de bónus

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          • #6
            RE:

            Obrigada a todas, em especial á Miaua.
            Eu bem me parecia que já tinha lido isso em qq lado, mas agora com a lei kero ver kem me vai comer por parva...
            Já estou mais satisfeita :bounce:
            Alexgil

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            • #7
              RE:

              Inserido Inicialmente por Miaua
              Inserido Inicialmente por Alexgil
              Olá a todas,
              Alguém sabe se é correcto retirar os 3 dias de férias extra a uma trabalhadora que no ano anterior faltou unica e exclusivamente para consultas relacionadas com a gravidez?
              Obrigada,
              Alexgil
              Artigo 50.º
              Regime das licenças, faltas e dispensas
              1 - Não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço, as ausências ao trabalho resultantes:
              a) Do gozo das licenças por maternidade e em caso de aborto espontâneo ou nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal;
              b) Do gozo das licenças por paternidade, nos casos previstos no artigo 36.º;
              c) Do gozo da licença por adopção;
              d) Das faltas para assistência a menores;
              e) Das dispensas ao trabalho da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivos de protecção da sua segurança e saúde;
              f) Das dispensas de trabalho nocturno;
              g) Das faltas para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica.
              2 -As dispensas para consulta, amamentação e aleitação não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efectiva de serviço.

              Não perde o direito aos 3 dias de bónus
              MUITO obrigada por esta info, miaua!!! nem sabes o quanto me vai ajudar!!!
              Andrea e João



































              Madrilhada: Isaferr JÁ NASCEU O AFONSO!!

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              • #8
                RE:

                Vai saber bem a ti a a mim trinity
                Última menstruação: 12/12/2007







                Dta prevista pelo medico: 17/09/2008







                A minha data prevista: 15/09/2008







                Sexo do BéBé: Menina







                1º toque 29/08/2008 1 dedo de dilatação







                Rompimento do Rolhão Mucoso: 30/08/2008 às 23:00







                2º toque 08/09/2008 2 dedos de dilatação







                nascimento da minha Leonor 08/09/2008 às 18:59





















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                • #9
                  RE:

                  Ainda bem

                  Comentar

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