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Sub. Soc. Mat. baseado no IAS

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  • Sub. Soc. Mat. baseado no IAS

    Olá a todas!

    Infelizmente só comecei a trabalhar 1,5 antes de o meu bebé nascer pois como sou prof. é dificil obter colocação, logo não tenho direito ao sub. de amternidade baseado no vencimento, mas dada esta situação precária (só consigo contratos temporários e pequenos logo pior pagos) tenho direito ao subsídio social de maternidade baseado no IAS (Indexante de Apoios Sociais). Segundo li no site da SS, este subsidio é atribuido a queme tenha um rendimento mensal per capita inferior a 80% desse IAS (407€ e tal) o que perfaz um total de 325€ per capita, como agora já somos 4 o nosso rendimento mensal per capita é inferior a esses 325€...

    A minha dúvida é alguém sabe como se fazem as contas? è com base no IRS de 2007, certo? É que recebi hj carta da SS a dizer que não tinha direito a nada!!! Aqui na SS local disseram que eu em princípio tinha razão mas também n me souberam esclarecer quais os rendimentos em que eles se baseiam: O IRS? O recibo do último vencimento? (se for este é mt injusto pk como só trabalhei aquele mês e meio não faz sentido!)

    Alguém por aí que esteja a receber este subsidio e me possa esclarecer? É que já li alguma da legislação indicada no site da SS mas não encontrei onde que eles se baseiam..
    ~

    desde já obrigada!



  • #2
    RE:

    Pelo que está no site da SS, que transcrevo:

    Ter um rendimento mensal do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 80% do Indexante dos Apoios Sociais - IAS , na data em que ocorreu a situação que determina a atribuição dos subsídios (condição de recursos);


    parece-me que eles conta com os rendimentos mensais do agregado familiar na data que ocorreu o parto. Se estavas a trabalhar nessa altura, julgo que irão contar com o teu ordenado também. Se for assim, é uma situação muito injusta no teu caso. Porque não fazes uma exposição por escrito a reclamar? Se tiveres a SS directa, envia antes um email a expor o caso e a pedir esclarecimentos. Já recorri varias vezes ao serviço de email e foram sempre rapidos e prestativos.

    Espero que tudo se resolva pelo melhor.

    Bjs,
    Carla


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    • #3
      RE:

      Inserido Inicialmente por csacouto
      Pelo que está no site da SS, que transcrevo:

      Ter um rendimento mensal do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 80% do Indexante dos Apoios Sociais - IAS , na data em que ocorreu a situação que determina a atribuição dos subsídios (condição de recursos);


      parece-me que eles conta com os rendimentos mensais do agregado familiar na data que ocorreu o parto. Se estavas a trabalhar nessa altura, julgo que irão contar com o teu ordenado também. Se for assim, é uma situação muito injusta no teu caso. Porque não fazes uma exposição por escrito a reclamar? Se tiveres a SS directa, envia antes um email a expor o caso e a pedir esclarecimentos. Já recorri varias vezes ao serviço de email e foram sempre rapidos e prestativos.

      Espero que tudo se resolva pelo melhor.

      Bjs,
      Carla
      Pois, realmente se for assim é mesmo injusto! É que por sorte (neste caso azar!) Eu estava na altura com horario completo e esse mês foi "só" o mês em que ganhei melhor na minha vida (além do mais pagaram-me uma parte do subsidio de natal... - mas assim não faz sentido!)
      Obrigada


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      • #4
        RE:

        Também sou prof. e só tive direito a 325 euros x 4 meses! É o pais que temos!!

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