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  • #16
    RE:

    Inserido Inicialmente por SMOR
    Inserido Inicialmente por miosotis
    Inserido Inicialmente por Miaua
    Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
    Não fazia ideia! Sinceramente também não acho lógica nenhuma. :|

    E os 5 dias por sogros continuam válidos mesmo após divórcio, isto é, continuamos sempre a ter direito aos 5 dias por falecimento dos pais do(s) ex-marido(s) ou ex-mulher(es).
    #-o
    A sério que não acho normal. Por muito que se possa gostar dos sogros, um irmão é sempre um irmão.

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    • #17
      RE:

      Inserido Inicialmente por miosotis
      Inserido Inicialmente por SMOR
      Inserido Inicialmente por miosotis
      Inserido Inicialmente por Miaua
      Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
      Não fazia ideia! Sinceramente também não acho lógica nenhuma. :|

      E os 5 dias por sogros continuam válidos mesmo após divórcio, isto é, continuamos sempre a ter direito aos 5 dias por falecimento dos pais do(s) ex-marido(s) ou ex-mulher(es).
      #-o
      A sério que não acho normal. Por muito que se possa gostar dos sogros, um irmão é sempre um irmão.
      Sim, a atribuição destes dias não é muito lógico não.
      Também não faz sentido não ter dia nenhum por um tio/tia.
      Susana e Afonso (14/09/2004)
      Nobody is perfect!!!
      I'm nobody.

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      • #18
        RE:

        Inserido Inicialmente por spal
        Inserido Inicialmente por miosotis
        Inserido Inicialmente por SMOR
        Inserido Inicialmente por miosotis
        Inserido Inicialmente por Miaua
        Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
        Não fazia ideia! Sinceramente também não acho lógica nenhuma. :|

        E os 5 dias por sogros continuam válidos mesmo após divórcio, isto é, continuamos sempre a ter direito aos 5 dias por falecimento dos pais do(s) ex-marido(s) ou ex-mulher(es).
        #-o
        A sério que não acho normal. Por muito que se possa gostar dos sogros, um irmão é sempre um irmão.
        Sim, a atribuição destes dias não é muito lógico não.
        Também não faz sentido não ter dia nenhum por um tio/tia.
        Isto tb sempre me fez confusão... 2 dias por um irmão ou irmã e 5 dias pelo sogro ou sogra???? é uma verdadeira estupidez que não me cabe na cabeça.



        As Minhas Madrinhas espanfásticas: kikakitty , Little_Thomas, Pateta

        As Minhas Afilhadas: aslE ; Joaninha Avoa Avoa

        Madrilhada Fantástica: Anibla

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        • #19
          RE:

          Inserido Inicialmente por SMOR
          Inserido Inicialmente por miosotis
          Inserido Inicialmente por Miaua
          Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
          Não fazia ideia! Sinceramente também não acho lógica nenhuma. :|

          E os 5 dias por sogros continuam válidos mesmo após divórcio, isto é, continuamos sempre a ter direito aos 5 dias por falecimento dos pais do(s) ex-marido(s) ou ex-mulher(es).
          E quantos sogros podemos ter ao mesmo tempo? Se a pessoa se divorcia, deixa de ter pelo marido, logo também pelos pais dele, certo? Pergunto eu...

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          • #20
            RE:

            Inserido Inicialmente por Miaua
            Inserido Inicialmente por SMOR
            Inserido Inicialmente por miosotis
            Inserido Inicialmente por Miaua
            Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
            Não fazia ideia! Sinceramente também não acho lógica nenhuma. :|

            E os 5 dias por sogros continuam válidos mesmo após divórcio, isto é, continuamos sempre a ter direito aos 5 dias por falecimento dos pais do(s) ex-marido(s) ou ex-mulher(es).
            E quantos sogros podemos ter ao mesmo tempo? Se a pessoa se divorcia, deixa de ter pelo marido, logo também pelos pais dele, certo? Pergunto eu...
            Nãozinho. Ao contrário dos maridos, os sogros são para sempre:? . O código civil diz que a afinidade (vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro) não cessa com a dissolução do casamento. Assim, quem se divorcia ou enviuva e volta a casar (uma ou mais vezes) vai acumulando sogros (e cunhados, tios, etc.), mantendo os direitos legais que essa situação eventualmente comporte, como é o caso de faltas por falecimento.

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            • #21
              RE:

              Inserido Inicialmente por SMOR
              Inserido Inicialmente por Miaua
              Inserido Inicialmente por SMOR
              Inserido Inicialmente por miosotis
              Inserido Inicialmente por Miaua
              Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
              Não fazia ideia! Sinceramente também não acho lógica nenhuma. :|

              E os 5 dias por sogros continuam válidos mesmo após divórcio, isto é, continuamos sempre a ter direito aos 5 dias por falecimento dos pais do(s) ex-marido(s) ou ex-mulher(es).
              E quantos sogros podemos ter ao mesmo tempo? Se a pessoa se divorcia, deixa de ter pelo marido, logo também pelos pais dele, certo? Pergunto eu...
              Nãozinho. Ao contrário dos maridos, os sogros são para sempre:? . O código civil diz que a afinidade (vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro) não cessa com a dissolução do casamento. Assim, quem se divorcia ou enviuva e volta a casar (uma ou mais vezes) vai acumulando sogros (e cunhados, tios, etc.), mantendo os direitos legais que essa situação eventualmente comporte, como é o caso de faltas por falecimento.
              Credo! Isso pode ser um pesadelo!

              Realmente há coisas meio descabidas... Obrigada pelo esclarecimento

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              • #22
                RE:

                Inserido Inicialmente por Miaua
                Pois é, isto não é fácil de entender, acho eu :? Por um sogro ter 5 e por um irmão 2 não entra na minha cabeça :|
                É uma coisa que tb não entendo!!!

                Quando morreu minha avó, eu estava a trabalhar tive direito a 2 dias... tive que meter dias de férias porque eu moro em Carcavelos e o funeral foi em Viseu (fomos para lá em marcha fúnebre)...
                Lembro que tios meus (genros da inha avó) que já não viam a minha avó há uma porrada de anos, tiveram 5 dias e nem se dignaram a comparecer no funeral!!!

                A lei é muito generalista (tem de ser porque não consegue resolver todos os casos) mas não deixa de me "enojar"

                Bjs
                BABS

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                • #23
                  RE:

                  Inserido Inicialmente por SMOR

                  Nãozinho. Ao contrário dos maridos, os sogros são para sempre:? . O código civil diz que a afinidade (vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro) não cessa com a dissolução do casamento. Assim, quem se divorcia ou enviuva e volta a casar (uma ou mais vezes) vai acumulando sogros (e cunhados, tios, etc.), mantendo os direitos legais que essa situação eventualmente comporte, como é o caso de faltas por falecimento.
                  Irra... queres dizer que eu terei SEMPRE aquela sogra!?!?!

                  Livra!!!

                  Bjs
                  BABS

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                  • #24
                    RE:

                    Inserido Inicialmente por BABS
                    Inserido Inicialmente por SMOR

                    Nãozinho. Ao contrário dos maridos, os sogros são para sempre:? . O código civil diz que a afinidade (vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro) não cessa com a dissolução do casamento. Assim, quem se divorcia ou enviuva e volta a casar (uma ou mais vezes) vai acumulando sogros (e cunhados, tios, etc.), mantendo os direitos legais que essa situação eventualmente comporte, como é o caso de faltas por falecimento.
                    Irra... queres dizer que eu terei SEMPRE aquela sogra!?!?!

                    Livra!!!

                    Bjs
                    BABS

                    :lol: :lol: :lol:

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                    • #25
                      RE:


                      Estou absolutamente PASMA com estas leis!

                      Para mais essa do irmão! DOIS DIAS!!!!!!!!!!!!!! E sogros 5 dias! Como é que é "impossivel"! :-#


                      Madrinhas: sancrislobo e Pipa







                      Afilhada: nc17









                      É loucura deixares de gostar de rosas só porque um dia uma te picou. Abandonares os teus sonhos só porque um deles não se realizou. Condenares todas as amizades só porque uma te traíu. Desacreditares no amor só porque um te foi infiel. Deitar fora todas as hipóteses de ser feliz só porque uma tentativa falhou...Por isso, pensa com firmeza e age com o coração. Não tenhas medo de te afirmares de seres quem és!

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                      • #26
                        RE:

                        Olá!

                        Desculpem mas preciso de saber uma informação: a avó do meu marido faleceu hoje. Quantos dias tem ele direito? E eu, tenho direito a algum?

                        Obrigada desde já pelas respostas!

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                        • #27
                          RE:

                          pelo que percebi 2 dias, tu e ele, mas a Miaua percebe disso

                          Inserido Inicialmente por Miaua
                          Tem sim pois é linha recta. Tios são linha colateral.

                          Direito a dias por falecimento:

                          Trabalhador
                          - Cônjuge: 5 dias
                          - Pessoas que vivam em comunhão de vida e habitação com o trabalhador: 2 dias
                          - Linha recta ascendente:
                          - 1º grau: pai/mãe; sogro/sogra; padrasto/madrasta: 5 dias
                          - 2º grau: avô/avó (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                          - 3º grau: bisavô/bisavó (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                          - Linha recta descendente:
                          - 1º grau: filho/filha; enteado/enteada; genro/nora: 5 dias
                          - 2º grau: neto/neta (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                          - 3º grau: bisneto/bisneta (do próprio ou do cônjuge): 2 dias
                          - Linha colateral:
                          - 2º grau: irmão/irmã; cunhado/cunhada: 2 dias
                          - 3º grau: tio/tia; sobrinhos: nada
                          - 4º grau: primos: nada
                          Susana e Afonso (14/09/2004)
                          Nobody is perfect!!!
                          I'm nobody.

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