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Subsidio de natal!!

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  • Subsidio de natal!!

    Boa noite,gostaria de saber uma coisa,eu tive este ano bebe por isso tive cerca de 5 meses em casa,quando for pra receber o subsidio de natal nao recebo todo??? Ou é so dos meses que trabalhei???

    Agradeço respostas.
    Fim de pilula: julho de 2007







    Nasceu a 11 de Maio as 4h40m



    38 semanas 3460kg e 50cm







    És o meu amor Gabriel







    DPP: 24 de Maio



    Madrinha: Hope2008

  • #2
    RE: Subsidio de natal!!

    nao te quero induzir em erro, mas acho que recebes igual.
    sem assinatura

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    • #3
      RE: Subsidio de natal!!

      ola!



      olha aconteceu me o mesmo a mim...nao,nao recebes tudo,SO recebes sobre o tempo k trabalhaste!



      disseram me k sobre o tempo k eu nao trabalhei,ou seja o k o meu patrao nao pagou,k a segurança social pagava,k no meu caso ainda eram 150 euros(axo eu!) mas depois recebi 1 carta da segurança social a dizer k eles nao pagam a ninguem e k era so a entidade patronal,voltei ao meu patrao e ele disse me: marta,voce ker receber subsidio pelo kual voce nem trabalhou????!!!!! e pronto fikou assim!



      agora tou de ferias e meu patrao tb nao pagou subsidio de ferias todo porke disse k eu tive 55 dias de baixa...



      este ano nem devo receber nada do subsidio de natal...lol (so vou trabalha r 17 de novembro!)

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      • #4
        RE: Subsidio de natal!!

        Olá



        Recebes tudo, a licença de maternidade é considerada tempo efectivo de trabalho portanto não te podem descontar os meses que tiveste em casa



        Se a tua entidade patronal se fizer de esquecida fala com eles e mostra a legislaçao



        Bjks

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        • #5
          RE: Subsidio de natal!!

          baixa por gravidez de alto risco e licença de maternidade contam como tempo efectivo de trabalho pelo que a entidade patronal tem que pagar subsidio de natal e ferias na totalidade




          Madrilhada e companheira de barriga: Beanie

          Muitos parabéns pela feijoca!!!!

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          • #6
            RE: Subsidio de natal!!

            liguei para o CITE para colocar essa mesma quesão , pois estive em casa de baxa de gravidez de risco e agora licença de maternidade e a verdade é k o subsidio de ferias a empresa paga mas o subsidio de natal so paga pelos meses k trabalhamos, no meu caso so vou trabalhar dezembro só pagam por esse mês. seg.social também não paga pois alega que para os calculos da licença entrou nas contas um dos subsidios por isso por mês ja dão a mais uns euritos. é ridiclo pois não tive culpa por ter tido uma gravidez de risco e ter k ficar em casa, fiquei em novembro do ano passado e so vou trabalhar em finais de novembro deste ano por isso quase não vou ter subsidio. lá se vão as prendinhas

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            • #7
              RE: Subsidio de natal!!

              Vs (27-09-2009)Boa noite,gostaria de saber uma coisa,eu tive este ano bebe por isso tive cerca de 5 meses em casa,quando for pra receber o subsidio de natal nao recebo todo??? Ou é so dos meses que trabalhei???



              Agradeço respostas.


              Olá! Tanto o subsidio de Natal como o de férias que vamos receber este ano (2009) corresponde aos meses que trabalhamos no ano 2008. O teres ficado em casa este ano poderá é vir a influenciar o do ano 2010.

              Beijinhos.

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              • #8
                RE: Subsidio de natal!!

                pereira78 (28-09-2009)liguei para o CITE para colocar essa mesma quesão , pois estive em casa de baxa de gravidez de risco e agora licença de maternidade e a verdade é k o subsidio de ferias a empresa paga mas o subsidio de natal so paga pelos meses k trabalhamos, no meu caso so vou trabalhar dezembro só pagam por esse mês. seg.social também não paga pois alega que para os calculos da licença entrou nas contas um dos subsidios por isso por mês ja dão a mais uns euritos. é ridiclo pois não tive culpa por ter tido uma gravidez de risco e ter k ficar em casa, fiquei em novembro do ano passado e so vou trabalhar em finais de novembro deste ano por isso quase não vou ter subsidio. lá se vão as prendinhas


                Olha que segundo a legislação nova essa informação está errada

                Baixa de gravidez de risco e licença de maternidade são tempo efectivo de trabalho, é para efeitos de subsidios como se estivesses estado a trabalhar

                De tal forma que não podem contar com essas faltas para análises de absentismo (os 3 dias que recebemos a mais se faltarmos)



                Portanto têm que te pagar o sub de Natal integralmente

                Se for baixa por doença já é outra história

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                • #9
                  RE: Subsidio de natal!!

                  onde posso consultar essa legislaçao?

                  muito obrigado

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                  • #10
                    RE: Subsidio de natal!!

                    pereira78 (30-09-2009)onde posso consultar essa legislaçao?



                    muito obrigado


                    Olá







                    A parentalidade começa na página 10

                    Comentar


                    • #11
                      RE: Subsidio de natal!!

                      csm (28-09-2009)



                      Olá! Tanto o subsidio de Natal como o de férias que vamos receber este ano (2009) corresponde aos meses que trabalhamos no ano 2008. O teres ficado em casa este ano poderá é vir a influenciar o do ano 2010.



                      Beijinhos.


                      O Subsídio de Natal diz respeito a este ano e não ao ano anterior.

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                      • #12
                        RE: Subsidio de natal!!

                        Miaua (30-09-2009)
                        csm (28-09-2009)







                        Olá! Tanto o subsidio de Natal como o de férias que vamos receber este ano (2009) corresponde aos meses que trabalhamos no ano 2008. O teres ficado em casa este ano poderá é vir a influenciar o do ano 2010.







                        Beijinhos.






                        O Subsídio de Natal diz respeito a este ano e não ao ano anterior.


                        Tens razão . Tava a fazer confusão com as férias! Obrigada.

                        Comentar


                        • #13
                          RE: Subsidio de natal!!

                          Artigo 65.º

                          Regime de licenças, faltas e dispensas

                          1 — Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo

                          quanto à retribuição...



                          entao mas neste artigo diz k n perdemos direitos salvo a retribuiçao...o que se entende aqui?

                          Comentar


                          • #14
                            RE: Subsidio de natal!!

                            Meninas liguei pro Ministerio do Trabalho e disseram que a entidade nao tem de pagar nada so ira pagar os meses trabalhados, ou seja baixa de risco ou licença de maternidade nao é pago pela entidade,dizem que a segurança social quando nos paga esses meses ja nos ta a dar a mais pra compensar o subsidio de natal. Pois bem grande gaita!!!
                            Fim de pilula: julho de 2007







                            Nasceu a 11 de Maio as 4h40m



                            38 semanas 3460kg e 50cm







                            És o meu amor Gabriel







                            DPP: 24 de Maio



                            Madrinha: Hope2008

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                            • #15
                              RE: Subsidio de natal!!

                              pereira78 (30-09-2009)Artigo 65.º



                              Regime de licenças, faltas e dispensas



                              1 — Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo



                              quanto à retribuição...







                              entao mas neste artigo diz k n perdemos direitos salvo a retribuiçao...o que se entende aqui?


                              Significa que não perdes direito nenhum (direito a férias, direito a assiduidade e direito aos subsidios quando tiveres que os receber) excepto a retribuição que deixa de ser paga pela entidade patronal e a ser assegurada pela segurança social


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