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Assistência à familia

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  • Assistência à familia

    Boa Tarde!



    Alguém me pode esclarecer se para prestar assistência à familia é necessário dirigir-me ao Centro de saúde pedir uma baixa. A minha filha está a ser seguida numa pediatra particular, gostaria de saber se, caso seja necessário ficar em casa com ela por doença, é preciso ir com a carta da pediatra a um médico do centro de saúde para passar a baixa ou apenas basta o atestado da pediatra particular, juntamente com o formulário da segurança social?



    Num tópico exposto aqui no forúm é levantada esta questão, mas a resposta não foi muito esclarecedora.







    Agradeço desde já a quem me consiga esclarecer!

  • #2
    RE: Assistência à familia

    Olá,



    A última resposta que dei nesse tópico:

    Bom dia,



    Estive hoje num balcão da Segurança Social e perguntei o que tinha mudado, em relação aos documentos para requerer a Assistência a Descendentes.

    Para quem se lembra, antes era necessário o CIT (baixa), o formulário assinado pela entidade patronal, a cópia do boletim de nascimento e a declaração em como o pai (caso seja a mãe a usufruir) não requereu nesse período a assistência.

    Agora é mais simples e há duas opções:

    1º - Baixa e boletim de nascimento

    2º - Formulário Requerimento mod RP 5052-DGSS modelo http://www2.seg-social.pt/preview_fo...?r=22870&m=PDF, atestado da pediatra e boletim de nascimento



    Ou seja, já não é preciso ir à médica de família, é suficiente o atestado E quanto ao pai, eles devem cruzar os dados e também já não é preciso a declaração.




    Penso que seja esclarecedora

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    • #3
      RE: Assistência à familia

      Olá!!!



      Aqui falas em baixa e atestado da pediatra! A minha dúvida é: a baixa é passada pela pediatra particular ou tem que ser por um médico do Centro de Saúde (visto que não tenho médico de familia). O atestado não serve como comprovativo para a entidade empregadora? E já agora...se ficar em casa com a minha filha menos de 3 dias. Não preciso de baixa? Quem paga estes dias?



      A minha filha quando levou as vacinas dos 4 meses teve 39.5º de febre. Como estava de licença de maternidade não foi preciso faltar ao trabalho. Agora aos 6 meses terá que levar três vacinas e tenho medo que faça febre, por isso gostava de ficar em casa com ela no dia em que levar essas vacinas. Como é que se procede nestes casos?



      Peço desculpa, mas não faço a minima ideia como estas coisas funcionam!

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      • #4
        RE: Assistência à familia



        upsss....sorry!!!



        Já percebi: ou se apresenta uma baixa ou o atestado da pediatra com o formulário da Segurança Social. Certo?



        Bom no entanto, as duvidas mantém-se em relação aos 3 dias.



        Obrigada e de facto a resposta é esclarecedora

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        • #5
          RE: Assistência à familia

          Olá



          a assistência à familia é paga desde o 1º dia


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          • #6
            RE: Assistência à familia

            ninha77 (06-10-2009)Olá



            a assistência à familia é paga desde o 1º dia




            Exacto, e paga a 65% mas, ao contrário da baixa por doença entram todas as remunerações (subsídios Natal, Férias, etc). Se tirares em Outubro entram os meses de Fevereiro a Julho 09.

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